Wildson De Almeida Oliveira Sousa

Wildson De Almeida Oliveira Sousa

Número da OAB: OAB/PI 005845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wildson De Almeida Oliveira Sousa possui 210 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 210
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16, TRT22, TJPI, TJPR
Nome: WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
186
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (119) APELAçãO CíVEL (31) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082889-03.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id e7c987f anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082890-85.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 90b5353 anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082891-70.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 81322bd anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082892-55.2025.5.22.0000 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACAUA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão de id 9416b7a anexada aos autos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. CICERO OLIVEIRA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ACAUA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0807572-57.2025.8.10.0029 REQUERENTE: PAULO GUILHERME SOARES XIMENES REQUERIDO(A): IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO XIMENES SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por PAULO GUILHERME SOARES XIMENES e IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO XIMENES, todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto à dissolução matrimonial, aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, com residência de referência a da genitora, de acordo com o regime de convivência familiar estabelecido no acordo constante nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Divórcio dos cônjuges acima nomeados e qualificados (Art. 226 § 6º da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/10), resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sirva o presente como mandado de averbação do divórcio do casal às margens do assento de casamento junto ao Cartório do 4° Ofício desta comarca, sob nº 031096 01 55 2019 2 00061 183 0019108 60, conforme o teor da portaria nº 16 de 25/06/12. Ressalve-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Expeça-se ofício de averbação ao cartório competente. Expeça-se de forma gratuita uma via da certidão averbada. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Caxias, 2 de julho de 2025. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo ATO n.º 8072025
  7. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2° CEJUSC CAXIAS - UniFacema RUA AARÃO REIS, 1000, CENTRO, CAXIAS/MA. TELEFONE: (99) 3422-6856 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) NÚMERO DO PROCESSO: 0807572-57.2025.8.10.0029 REQUERENTE: PAULO GUILHERME SOARES XIMENES REQUERIDO(A): IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO XIMENES SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Trata-se de Homologação de acordo extrajudicial proposta por PAULO GUILHERME SOARES XIMENES e IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO XIMENES, todos qualificados nos autos. Recebido o Termo de Conciliação com o pedido de Homologação Judicial do Acordo firmado entre demandante e demandado(a). Instado a se manifestar no presente feito, o Ministério Público manifestou-se para homologação do citado pacto. Eis o relatório. Passo a decidir. Presentes a legitimidade e o interesse processual. Juntados os documentos relacionados e necessários ao caso. As partes acordaram quanto à dissolução matrimonial, aos alimentos em favor dos filhos menores, e à guarda compartilhada, com residência de referência a da genitora, de acordo com o regime de convivência familiar estabelecido no acordo constante nos autos. Resta cristalina ainda a intenção das partes de voluntariamente firmarem o presente acordo e transigirem sobre a matéria objeto do presente feito. Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Divórcio dos cônjuges acima nomeados e qualificados (Art. 226 § 6º da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/10), resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sirva o presente como mandado de averbação do divórcio do casal às margens do assento de casamento junto ao Cartório do 4° Ofício desta comarca, sob nº 031096 01 55 2019 2 00061 183 0019108 60, conforme o teor da portaria nº 16 de 25/06/12. Ressalve-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: IZABELA RODRIGUES ALVES CARDOSO. Fica a parte requerida advertida que em caso de inadimplência, manejando a parte autora o cumprimento da sentença (art. 523, do NCPC), o não pagamento voluntário do débito em mora, no prazo legal, ensejará a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC. Expeça-se ofício de averbação ao cartório competente. Expeça-se de forma gratuita uma via da certidão averbada. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Caxias, 2 de julho de 2025. Dr. Duarte Henrique Ribeiro de Souza Juiz Coordenador, designado pelo ATO n.º 8072025
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0846482-26.2024.8.18.0140 Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Advogado: Ricardo Jorge de Oliveira Pereira (OAB/PI 9.487) Apelado: BIOMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI Advogado: Yure Nunes da Silva (OAB/PI 19.264) Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. RESGUARDO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível (ID. 24955547) interposta por BIOMED PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI em face de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído à GERENTE EXECUTIVA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA – PI, objetivando a modificação da conta bancária indicada para recebimento de valores decorrentes da execução do Contrato Administrativo nº 212/2024. A sentença de ID. 24955546 concedeu a segurança para determinar que os pagamentos do contrato sejam realizados no BANCO SANTANDER – Agência nº 0100, Conta Corrente nº 13006569-3, realizando aditivo contratual para formalizar a alteração no prazo de 15 dias. Pois bem, compulsando o sistema eTJPI, verifico a existência de Agravo de Instrumento (nº 0763554-50.2024.8.18.0000) autuado em 30/09/2024, à Relatoria do Des. José Vidal de Freitas Filho, conforme ID. 24959420. Com efeito, parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis: Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do Desembargador José Vidal de Freitas Filho, em razão da prevenção constatada. Cumpra-se. Teresina, 14 de maio de 2025. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator
Anterior Página 16 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou