Nikacio Borges Leal Filho

Nikacio Borges Leal Filho

Número da OAB: OAB/PI 005745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nikacio Borges Leal Filho possui 354 comunicações processuais, em 241 processos únicos, com 164 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT7, STJ, TRT6 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 241
Total de Intimações: 354
Tribunais: TRT7, STJ, TRT6, TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22, TST, TRT9, TRT3
Nome: NIKACIO BORGES LEAL FILHO

📅 Atividade Recente

164
Últimos 7 dias
237
Últimos 30 dias
341
Últimos 90 dias
354
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 354 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CartPrecCiv 0010668-31.2025.5.03.0168 AUTOR: TACIANY ALVES BATISTA LEMOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907d31b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. A Reclamada deverá apresentar os documentos solicitados pelo Perito, consoante requerimento (ID. 6bcd6e9). Considerando que, nos termos da ata de audiência, as partes deverão ser intimadas do agendamento da perícia diretamente pelo Perito, através de e-mail já informado nos autos, aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CartPrecCiv 0010668-31.2025.5.03.0168 AUTOR: TACIANY ALVES BATISTA LEMOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907d31b proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. A Reclamada deverá apresentar os documentos solicitados pelo Perito, consoante requerimento (ID. 6bcd6e9). Considerando que, nos termos da ata de audiência, as partes deverão ser intimadas do agendamento da perícia diretamente pelo Perito, através de e-mail já informado nos autos, aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TACIANY ALVES BATISTA LEMOS
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA PROCESSO: 1008331-89.2024.4.01.3704 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745 e EMILSON PEREIRA DOS REIS - PI18376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA EMILSON PEREIRA DOS REIS - (OAB: PI18376) NIKACIO BORGES LEAL FILHO - (OAB: PI5745) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 26/08/2025 HORA: 11:00:00 PERITO: MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO registrado(a) civilmente como MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA BALSAS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA PROCESSO: 1008331-89.2024.4.01.3704 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745 e EMILSON PEREIRA DOS REIS - PI18376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA EMILSON PEREIRA DOS REIS - (OAB: PI18376) NIKACIO BORGES LEAL FILHO - (OAB: PI5745) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 26/08/2025 HORA: 11:00:00 PERITO: MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO registrado(a) civilmente como MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: SUELLY MAYARA RODRIGUES DA FONSECA BALSAS, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas MA
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA ROT 0017546-30.2022.5.16.0001 RECORRENTE: CICERO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0017546-30.2022.5.16.0001 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, cuja finalidade é sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Portanto, a conclusão desfavorável ao interesse defendido pelo Embargante desafia a propositura de recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não pode ser manejado como sucedâneo recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSE EVANDRO DE SOUZA ROT 0017546-30.2022.5.16.0001 RECORRENTE: CICERO DOS SANTOS SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0017546-30.2022.5.16.0001 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, cuja finalidade é sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Portanto, a conclusão desfavorável ao interesse defendido pelo Embargante desafia a propositura de recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não pode ser manejado como sucedâneo recursal. Embargos de declaração conhecidos e não providos. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 20ª Sessão Ordinária (18ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 de julho a 09 de julho do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CICERO DOS SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018179-25.2024.5.16.0016 AUTOR: LUCIVANE MARIA ALVES COELHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e640c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Ante o exposto, decide-se rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, e NO MÉRITO, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIVANE MARIA ALVES COELHO em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.   Defere-se o Benefício da Justiça Gratuita em favor da Reclamante.   Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, à base de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 791-A da CLT c/c art. 85 do CPC. Entretanto, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, a obrigação quanto ao pagamento do mesmo fica sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar o estado de hipossuficiência econômica e até dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que certificou a condição de beneficiária da justiça gratuita.   Custas pela reclamante, no importe de R$ 399,17, calculadas sobre valor arbitrado de R$ 19.958,93. Porém dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita.   Notifiquem-se as partes.   Providencie a secretaria da Vara a retificação da autuação para consta o processamento pelo rito ordinário.    CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVANE MARIA ALVES COELHO
Anterior Página 9 de 36 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou