Francisco Einstein Sepulveda De Holanda

Francisco Einstein Sepulveda De Holanda

Número da OAB: OAB/PI 005738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Einstein Sepulveda De Holanda possui 82 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJPI, TJMA, TRF1
Nome: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    >> NOVO LOGO<< Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0003855-60.2014.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS E SILVA e outros (41) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Timon/MA,10 de abril de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  3. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    >> NOVO LOGO<< Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0003855-60.2014.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS E SILVA e outros (41) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Timon/MA,10 de abril de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  4. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    >> NOVO LOGO<< Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0003855-60.2014.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS E SILVA e outros (41) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Timon/MA,10 de abril de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  5. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    >> NOVO LOGO<< Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0003855-60.2014.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS E SILVA e outros (41) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Timon/MA,10 de abril de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  6. Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    >> NOVO LOGO<< Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0003855-60.2014.8.10.0060 AUTOR: ANTONIO DOS ANJOS E SILVA e outros (41) Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DA ROCHA SOUZA - PE25638, MARIANA PEDREIRA MARTINS SOUZA - PE35259 RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Embargada para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias. Timon/MA,10 de abril de 2025 HORTEVALME URSULINO DE MORAES Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: RAYNERE NUNES PEREIRA REGO Advogados do(a) APELANTE: PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA - DF21264-A, VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738-A, FRANCILDO JOSE SILVA SOUSA - PI12104-A APELADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO DE JESUS DOS REIS, CLEIDE MARIA CARVALHO DE SABOIA, BELAZARTE - SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) APELADO: LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO - PI1505-A Advogado do(a) APELADO: BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO - PI16716-A Advogado do(a) APELADO: BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO - PI16716-A Advogado do(a) APELADO: BERILO PEREIRA DA MOTTA NETO - PI16716-A O processo nº 1014923-13.2019.4.01.4000 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 11/06/2025 Horário: 14:00 Local: Presencial/Virtual(Teams)(TRF1) JF. AUX. (GAB. 14) - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail 5tur@trf1.jus.br, com indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador, número da inscrição na OAB, telefone de contato, nº do processo, nome da parte pela qual irá fazer a sustentação, indicando se esta será presencial ou no ambiente virtual e o nome do Relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848033-75.2023.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Fixação, Partilha] REQUERENTE: G. P. A. REQUERIDO: A. D. R. A. N. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimam-se as partes do conteúdo da Decisão de Id nº 75640565, in verbis:"I. Do Divórcio A princípio, a jurisprudência brasileira entendia que, por tratar o divórcio de direito indisponível, era inadmissível o acolhimento, em caráter de julgamento antecipado, da revelia do réu. Entretanto, tal compreensão passou a ser mitigada, amoldando-se, assim, ao caso em apreço. Para Cristiano Chaves, o divórcio seria um direito potestativo extintivo, diante do poder de um dos cônjuges de buscar a extinção da sociedade conjugal, mediante sua exclusiva declaração de vontade. Ademais, no entender desta Magistrada, é desnecessária a produção de outras provas, vez que existem provas mais que suficientes instruindo o feito a permitir o julgamento do mérito, visto que a requerida concordou, em sede de contestação, com a decretação do divórcio. Isto posto, JULGO antecipadamente PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para DECRETAR O DIVÓRCIO entre A.D.R.A.N. e G.P.A., pondo fim ao vínculo matrimonial existente entre ambos e extinguindo parcialmente o feito nos termos do art. 356, I, do CPC. Cópia desta decisão interlocutória de mérito, ASSINADA DIGITALMENTE, servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao cartório competente (ID 46734855) para que faça a averbação do divórcio do casal na matrícula sob o nº 23.644, às fls. 234, do livro nº B71. II. Da Regulamentação de Visitas Nouto giro, verifico que a parte requerida manifestou a sua concordância à proposta de regulamentação de visitas da requerente em sede de contestação. Nesse contexto, não havendo nos autos indícios de nulidade a viciarem o ato formulado, HOMOLOGO o acordo entabulado e apresentado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, fazendo parte integrante desta decisão da seguinte forma: a) Finais de semana intercalados (sexta, sábado e domingo), onde o genitor poderá buscar os menores a partir das 08h e deverá devolvê-los até 17h do mesmo dia, de modo que pernoitem no lar principal ou, com a expressa e indispensável autorização da genitora, poderão pernoitar em local diverso; b) Feriados intercalados, onde o genitor poderá buscar os menores a partir das 08h e deverá devolvê-los até 17h do mesmo dia, de modo que pernoitem no lar principal ou, com a expressa e indispensável autorização da genitora, poderão pernoitar em local diverso; c) Fim de semana do dia dos pais, onde o genitor poderá buscar os menores a partir das 08h e deverá devolvelos até 17h do mesmo dia, de modo que pernoitem no lar principal ou, com a expressa e indispensável autorização da genitora, poderão pernoitar em local diversos; d) Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o requerido. Neste caso, os menores poderão pernoitar em companhia com genitor; e) Metade do período de férias escolares, onde o genitor poderá buscar os menores a partir das 08h e deverá devolvê-los até 17h do mesmo dia, de modo que pernoitem no lar principal ou, com a expressa e indispensável autorização da genitora, poderão pernoitar em local diverso;f) O requerido poderá buscar os filhos na escola, todos os dias, ao final das aulas, para levá-los de volta ao lar, enquanto a requerente se compromete a levá-los para escola; g) A requerente não se opõe que o requerido possa ter a companhia dos filhos fora das hipóteses ora previstas, contanto que o requerido lhe comunique com antecedência e haja concordância da requerente. h) Assim, tão logo o requerido se estabeleça em uma residência apta, bem como as crianças demonstrem interesse, a requerente não se irá se a possibilidade de dormirem junto ao requerido. Face o exposto, JULGO antecipadamente PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e extingo parcialmente o feito nos termos dos arts. 356, I, e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. III. Das Provas De início, verifico que os pontos controvertidos desta demanda são: fixação de alimentos em favor dos filhos das partes, regulamentação da guarda e partilha dos bens. Assim, intimem-se as partes via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o interesse em produzir provas acerca dos pontos controvertidos desta demanda, especificando-as e justificando-as por meio da juntada de documentos comprobatórios, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Os documentos comprobatórios deverão ser referentes às despesas dos infantes, aos contratos referentes aos empréstimos descritos no ID 46734864, às demais provas pertinentes à guarda e aos bens descritos na exordial (Certidão de Registro de Imóveis): 1. Um apartamento localizado no Condomínio Vila Mediterrâneo, localizado na Av. Raul Lopes, nº 1.905, bairro Jockey Club, registrado no 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI, sob a matrícula nº 89.204; 2. Um veículo FORD ECOSPORT TITANIUM AT 2.0, ANO 2017/2018, PLACA OEC2211, RENAVAM nº 01146859870; 3. Um prédio comercial, quitado, no município de Luzilândia-PI; 4. Um terreno, quitado, no município de Luzilândia-PI; 5. Um lote, ainda em pagamento, no Loteamento Residencial Machado Filho, no município de Luzilândia-PI; 6. Dois lotes, ainda em pagamento, no Loteamento Alto Bonito, no município de Luzilândia-PI; 7. Criptomoedas do tipo Bitcoin.Quanto à partilha dos imóveis, advirto que a propriedade de bem somente poderá ser partilhada diante da apresentação da certidão de matrícula imobiliária atualizada, na qual conste que o bem está registrado em nome das partes em consonância ao art. 1.245 do CC. Ademais, existindo interesse por produção de prova testemunhal, nos moldes ditados pelo § 4º do art. 357 do CPC, as partes deverão, no prazo também de 05 (cinco) dias, APRESENTAR NOS AUTOS ROL DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS (NO MÁXIMO TRÊS DE CADA PARTE), sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo supracitado, caso não haja pleito de provas testemunhais, determino desde logo envio dos autos ao Ministério Público para parecer de mérito. Havendo pedido de oitiva de testemunhas, voltem-me os autos conclusos para análise. Por fim, determino o envio de ofício às fontes pagadores do requerido, A. D.R.A.N., inscrito no CPF nº 907.677.643-15, para que atualizem a porcentagem dos descontos mensais dos alimentos em favor dos infantes, D.P. . e I.P. A., para o importe de 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do requerido, feitas as deduções legais (previdenciárias e de IRPF), com posterior depósito na conta bancária de titularidade da genitora dos infantes, G.P.A., inscrita no CPF nº 615.353.973-49, (Caixa Econômica Federal, Agência 1989, Conta Poupança 000787002047-9, Operação 013) a cargo da fonte pagadora, nos termos da Decisão de ID nº 53738006. Determino a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, às entidades empregadoras do requerido, a Secretaria do Desenvolvimento Econômico localizada na Rua Heitor Castelo Branco, 2438, Centro (Sul), Teresina - PI - CEP 64001-320, e a Prefeitura Municipal de Luzilândia sediada na Praça João José Filho, nº 330, Centro, Luzilândia - PI - CEP 64160-000, para ciência e cumprimento da presente decisão sob as penalidades legais. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DO DESCONTO NOS RENDIMENTOS DO REQUERIDO, O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente." Teresina-PI, 20 de maio de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Anterior Página 8 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou