Carlos Fernando De Siqueira Castro

Carlos Fernando De Siqueira Castro

Número da OAB: OAB/PI 005726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Fernando De Siqueira Castro possui 210 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 210
Tribunais: TJPI
Nome: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

📅 Atividade Recente

75
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
210
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (69) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) RECURSO INOMINADO CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 210 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0010091-47.2019.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARIA DE JESUS PEREIRA CAETANO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório do feito (art. 38 da Lei nº 9.099/95). FUNDAMENTAÇÃO 1. Da conversão do bloqueio de valores em penhora. O executado foi devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC) - ID 75712101 -, todavia, o prazo transcorreu in albis. Diante da inércia do executado, determino a conversão da indisponibilidade de ativos financeiros em penhora. Nesta oportunidade procederei a transferência do numerário bloqueado (R$ 24.878,22, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores de ID 73458697 - protocolo nº 20250029773063) para conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. Aguardem-se os autos em Secretaria pelo prazo de 48h para que seja realizada a transferência bancária supracitada e, após, expeça-se alvará na forma descrita abaixo. 2. Do mérito. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se em favor da parte exequente, por meio de alvará, a quantia penhorada, no valor de R$ 24.878,22, com os devidos acréscimos legais, se houver. Ressalto que, constatada a condição de pessoa idosa e vulnerabilidade socioeconômica da parte autora, com base no art. 108-A do Código de Normas da CGJ-PI - incluído pelo Ato nº 28/2025 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, determino a expedição de alvará judicial em seu nome - da autora-, sendo o levantamento dos valores permitido à beneficiária na instituição financeira. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais, conforme previsto no art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimações e expedientes necessários. Liberadas as quantias depositadas judicialmente e não havendo pendências, arquive-se. União/PI, data indicada no sistema informatizado. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800949-29.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO DE ALENCAR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para apresentarem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, na forma da lei. DEMERVAL LOBãO, 11 de março de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800005-03.2019.8.18.0048 RECORRENTE: ABREU VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDO LOPES SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO SEMINOVO. DIVERSOS DEFEITOS RELATADOS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL MECÂNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800005-03.2019.8.18.0048 RECORRENTE: ABREU VEICULOS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO - PI5205-A Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - PI5726-A RECORRIDO: RAIMUNDO LOPES SILVA JUNIOR Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA - PI14821-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No caso dos autos, discute-se a responsabilidade das rés por vícios ocultos apresentados em veículo seminovo adquirido pelo autor em 10 de janeiro de 2018. Narra o requerente que, poucos dias após a aquisição, o veículo passou a apresentar diversos defeitos, tendo sido submetido a sucessivos reparos, inclusive com registros de problemas anteriores à compra, como troca parcial de motor, falha no sensor de ABS e defeitos recorrentes na bomba de combustível. A controvérsia, portanto, envolve a verificação da existência de vício oculto no produto, bem como da sua extensão, gravidade, recorrência e eventual ligação com defeitos anteriores ao negócio, além da análise sobre a eventual má-fé ou omissão por parte da vendedora ou da concessionária autorizada. A instrução adequada da causa, assim, demanda a realização de prova pericial técnica mecânica, a fim de aferir a natureza e origem dos defeitos alegados, se eram preexistentes à venda, se comprometem a segurança veicular e se são compatíveis com o uso normal de um automóvel do ano/modelo 2016/2016, com baixa quilometragem e ainda em período de garantia de fábrica à época da compra. A necessidade de produção dessa prova especializada evidencia a complexidade da demanda, o que inviabiliza a sua tramitação no Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/95, cuja lógica processual se ancora na celeridade, oralidade e simplicidade, sendo incompatível com a produção de prova técnica complexa. Nesses termos, em consonância com precedentes desta Turma Recursal e com o entendimento consolidado do FONAJE, reconheço de ofício a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, por se tratar de causa que exige dilação probatória incompatível com o rito especial. Ante o exposto, voto pela extinção do feito sem resolução do mérito, reconhecendo-se a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa. É como voto. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito Substituto da 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Teresina, 09/07/2025
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802681-90.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Nome: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Endereço: VILA MADAR, S/N, ZONA URBANA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Alameda Xingu, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092910423464400000030585080 EXTRATO Documentos 22092910423485500000030585081 FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO-COMPLETO Documentos 22092910423523900000030585082 Certidão Certidão 22093012505848200000030649942 Decisão Decisão 22101108545166500000030710435 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22111614040762900000032199402 contestacaofranciscamariadaconceicao08026819020228180088pi CONTESTAÇÃO 22111614040770300000032200034 contrato232736492compressed Documentos 22111614040781400000032200036 kithabilitacaosantanderparte1 Documentos 22111614040795100000032200039 kithabilitacaosantanderparte2 Documentos 22111614040808700000032200040 kithabilitacaosantanderparte3 Documentos 22111614040821800000032200041 kithabilitacaosantanderparte4 Documentos 22111614040834500000032200042 kithabilitacaosantanderparte5 Documentos 22111614040847600000032200045 Intimação Intimação 23020815275454400000034588880 Decisão Decisão 23032115421056000000036195654 Manifestação Manifestação 23041110181232000000037001154 MANIFESTACAO_PRODUÇÃO DE PROVA FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO ARAUJO Manifestação 23041110181240100000037001156 Sistema Sistema 23061610143249500000039792830 Sentença Sentença 23092619195542800000044243436 Petição Petição 23101614271591400000045132428 CIV.AD.094341-23 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101614271607000000045132430 GUIA+APL+-+0802681-90.2022.8.18.0088+-+CIV.AD.09434123 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23101614271623600000045132433 Intimação Intimação 23121211483955000000047507532 Certidão Certidão 24050714204455300000053495599 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Informação 24050714204460900000053495604 Sistema Sistema 24050714222776200000053495625 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24061819512600000000061032612 Sistema Sistema 24071416420600000000061032613 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24091222004400000000061032614 Sistema Sistema 24091306464200000000061032615 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24101511454800000000061032616 Intimação Intimação 24103111023617500000061844379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011410504377100000064632102 document CUSTAS 25011410504383500000064632104 Intimação Intimação 25011410504377100000064632102 Sistema Sistema 25011410513702400000064632115 Petição Petição 25012010370776300000064852217 1.0 PROCURACAO Procuração 25012010370864900000064852224 2.Substabelecimento - Teixeira Trino Advogados BANCO SANTANDER BRASIL S.A. page-0001 Procuração 25012010370945700000064852228 3.SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração 25012010371028400000064852230 7.Atos OLÉ compressed Procuração 25012010371051700000064852438 Petição Petição 25020416574588400000065639427 COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020416574612700000065639428 document DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020416574627500000065639429 Certidão Certidão 25020609042798900000065733352 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25020609051380300000065733355 desarquivamento e cumprimento de sentença Manifestação 25031011224503000000067284228 juntada de calculos Manifestação 25031110013138400000067347997 DANOS MATERIAIS 0802681-90.2022.8.18.0088 Documentos 25031110013152000000067348006 DANOS MORAIS 0802681-90.2022.8.18.0088 Documentos 25031110013166300000067348008 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25031219441131300000067469972 Sistema Sistema 25031220181356900000067471132 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803376-49.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA IZAINA SANCHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PIRIPIRI, 10 de julho de 2025. MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0750672-58.2021.8.18.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes] IMPETRANTE: TIM S.A IMPETRADO: JECC TERESINA SUDESTE ANEXO I CEUT, FRANCISCO RODRIGUES GOMES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de segundo RECURSO ESPECIAL interposto nos autos com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, em face do acórdão da Primeira Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí. Embora o primeiro Recurso Especial não tenha sido conhecido por este juízo, nos termos da decisão monocrática de ID. 21195580, a parte impetrante apresentou novo Recurso Especial, o que é sabidamente impossível na espécie, mormente na hipótese em que o mesmo recurso teve seu conhecimento negado em decisão anterior, a qual se pretende impugnar. Portanto, deixo de conhecer o presente recurso, com o alerta de que a interposição de novo recurso manifestamente incabível será passível de ser considerado como protelatório, de forma a configurar a hipótese de litigância de má-fé prevista no art. 80, VII, do CPC, o que culminará na imposição de multa. Determino à Secretaria das Turmas Recursais que certifique o trânsito em julgado no processo e providencie o seu arquivamento, com as baixas devidas. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público
  8. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802586-37.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 10 de julho de 2025. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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