Josue Silva Neves

Josue Silva Neves

Número da OAB: OAB/PI 005684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josue Silva Neves possui 159 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRF1, TJCE, TJPI, TJMA, TRT22, TRT20, TRT2, TRT16
Nome: JOSUE SILVA NEVES

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AGRAVO DE PETIçãO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016611-44.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: WAGNER PEREIRA LOURENCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1f6eb proferido nos autos. Apresentada a conta pelo perito, intimem-se as partes, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre a conta #id:be71320  de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto as matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC. Ato contínuo, deverá ser intimado o reclamante para requerer, desde logo, quais medidas constritivas pretende que sejam adotadas pelo Juízo na fase de execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 (dois) anos, iniciando-se o prazo para decretação da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A da CLT. Libere-se a expert o saldo existente no depósito judicial ID 4a7769f. SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000005-62.2004.8.18.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO ANTUNES DA SILVA - ME SENTENÇA Cuida-se Ação de Execução Extrajudicial manejada por Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Carlos Augusto Antunes da Silva - ME, qualificados nos autos. Ulteriores trâmites, a parte autora ingressou com pedido de extinção do processo, em razão de a parte executada ter liquidado o débito exequendo. Decido. Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Caso tenha havido penhora nos autos, proceda-se com a sua baixa, adotando os atos necessários para tanto, inclusive encaminhamento de ofícios aos cartórios para a baixa das constrições. Deixo, contudo, de condenar o requerido em custas e honorários sucumbenciais, haja vista que a parte exequente não juntou aos autos comprovação da quitação do valor devido pelo executado, embora tenha pugnado pela extinção do processo, o que afasta a aplicação do princípio da causalidade. Intime-se as partes. Em seguida, independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000588-90.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300300067700000015288801?instancia=1
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016750-93.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: ALCENOR PEREIRA DIAS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be119d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCENOR PEREIRA DIAS
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016750-93.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: ALCENOR PEREIRA DIAS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be119d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007125-24.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: JET LTDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A , alegando contradição na decisão que determinou a atualização do débito. Intimado, o embargado apenas se posicionou pelo aguardo na apreciação do recurso. Decido. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. O embargante alega contradição na decisão que determina atualização do débito observando-se os parâmetros fixados no pacto e em outro momento que se use a planilha deste Tribunal através do “https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi”. Analisando os autos verifico que, de fato, assiste razão ao autor, haja vista que o pronunciamento apresenta parâmetros diversos para elaboração da planilha, devendo ser acolhido o pedido do embargante nos termos do art. 922, do CPC. Esclareço que, após o ajuizamento da ação executiva, não há falar em inclusão de encargos contratuais, pois depois de consolidado o débito, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, uma vez que se operou a judicialização da dívida. Após o ajuizamento da ação executiva, a correção monetária e os juros incidem conforme cálculo dos débitos judiciais. Nesse sentido, trago julgados: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO . TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Após o ajuizamento da ação, os encargos contratuais não são mais aplicáveis, uma vez que se operou a judicialização do débito, devendo ser observados correção monetária e juros de mora, conforme o cálculo dos débitos judiciais.(TRF-4 - AC: 50135692920134047000 PR 5013569-29 .2013.4.04.7000, Relator.: ROGERIO FAVRETO, Data de Julgamento: 19/06/2018, TERCEIRA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA . O cálculo lançado na execução trouxe juros legais e capitalização incidentes, conforme cláusula contratual firmada, o que é inaceitável após o ajuizamento do feito executivo.É de se ressaltar que, após o ajuizamento da ação executiva, não há falar em inclusão de encargos contratuais, pois depois de consolidado o débito, os encargos incidentes não mais se regulam pelos termos da avença, uma vez que se operou a judicialização do débito. Possível sobre o débito consolidado a incidência de correção monetária e juros de mora. Precedentes .Decisão recorrida mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(TJ-RS - AI: 70081905713 RS, Relator.: Eduardo João Lima Costa, Data de Julgamento: 19/09/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2019) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Ajuizamento da ação . Atualização do débito. Recurso improvidoAs disposições contratuais firmadas pelas partes são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, após o que a atualização do débito deve seguir os critérios judiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807804-94.2023 .822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 18/10/2023 (TJ-RO - AI: 08078049420238220000, Relator.: Des. Sansão Saldanha, Data de Julgamento: 18/10/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Ajuizamento da ação . Atualização do débito. Parâmetros legais. Revisão ex oficio. Não configuração . As disposições contratuais firmadas pelas partes são aplicáveis até a data do ajuizamento da ação, após o que a atualização do débito deve seguir os critérios judiciais. Tal ato do juiz não configura revisão contratual ex ofício.(TJ-RO - AI: 08011312720198220000 RO 0801131-27.2019 .822.0000, Data de Julgamento: 13/08/2019) Diante de todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar que as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem novos cálculos a serem elaborados em estrita observância aos critérios judiciais, incluindo-se sob o débito consolidado a incidência de correção monetária e juros de mora. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9450 - vt5slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: CumSen 0016748-26.2023.5.16.0004. EXEQUENTE: ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA. EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. DESTINATÁRIO(A)(S): ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): ALEX BRASIL MANINHO, OAB: 11491 DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO, OAB: 10438 JOAO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, OAB: 16712-A NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para que forneça aos autos as informações bancárias completas (titularidade, banco, número do banco, conta, tipo de conta, operação, agência e CPF/CNPJ - não pode ser conta digital nem PIX) para fim de expedição de alvará eletrônico de transferência em seu favor, em 05 dias. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2025. TELMA MARIA MATOS BRITO FILHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERICK BANDEIRA DE OLIVEIRA
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