Elayne Rejane De Sa Barros

Elayne Rejane De Sa Barros

Número da OAB: OAB/PI 005607

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1
Nome: ELAYNE REJANE DE SA BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001726-75.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALZENI MOREIRA DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ALZENI MOREIRA DE ARAUJO SILVA ELAYNE REJANE DE SA BARROS - (OAB: PI5607) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002628-28.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ROQUE DE SOUSA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO ROQUE DE SOUSA NETO ELAYNE REJANE DE SA BARROS - (OAB: PI5607) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010453-57.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. H. R. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. H. R. D. A. ELAYNE REJANE DE SA BARROS - (OAB: PI5607) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1003980-55.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DE CARVALHO SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607 e MARIA DE FATIMA LACERDA DE SA BARROS - PI6218 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA - PI13458-A POLO PASSIVO:CARLANE MAINARIA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607-A, SILVIA LOPES MARTINS - PI3887-A e MARIA DE FATIMA LACERDA DE SA BARROS - PI6218-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração que visam ao esclarecimento e à integração do acórdão, com o objetivo de suprir os supostos vícios alegados pela parte embargante. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a resolução da lide. De igual modo, a obscuridade que permite o manejo dos embargos de declaração é aquela proveniente da decisão confusa, pouco clara, chegando a comprometer a interpretação do julgado. Já a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. No caso, de fato, há contradição no acórdão embargado, pois, tendo havido provimento parcial do recurso do INSS, incabível o acréscimo aos honorários advocatícios em grau de recurso. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, para excluir a majoração dos honorários em sede recursal. É o voto. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. 2. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais. A obscuridade, por sua vez, é a proveniente de decisão confusa, pouco clara, que compromete a interpretação do julgado. Já a contradição, que permite o manejo dos embargos de declaração, é a verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. 3. No caso, de fato, há contradição no acórdão embargado, pois, tendo havido provimento parcial do recurso do INSS, incabível o acréscimo aos honorários advocatícios em grau de recurso. 4. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a majoração dos honorários em sede recursal. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA - PI13458-A POLO PASSIVO:CARLANE MAINARIA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607-A, SILVIA LOPES MARTINS - PI3887-A e MARIA DE FATIMA LACERDA DE SA BARROS - PI6218-A RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração que visam ao esclarecimento e à integração do acórdão, com o objetivo de suprir os supostos vícios alegados pela parte embargante. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para a resolução da lide. De igual modo, a obscuridade que permite o manejo dos embargos de declaração é aquela proveniente da decisão confusa, pouco clara, chegando a comprometer a interpretação do julgado. Já a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. No caso, de fato, há contradição no acórdão embargado, pois, tendo havido provimento parcial do recurso do INSS, incabível o acréscimo aos honorários advocatícios em grau de recurso. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração, para excluir a majoração dos honorários em sede recursal. É o voto. Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003556-40.2018.4.01.4001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros APELADO: CARLANE MAINARIA SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade e eliminar contradição, bem como para correção de erro material. 2. A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relevante à solução da controvérsia, não sendo o julgador obrigado a enfrentar todas as teses recursais. A obscuridade, por sua vez, é a proveniente de decisão confusa, pouco clara, que compromete a interpretação do julgado. Já a contradição, que permite o manejo dos embargos de declaração, é a verificada internamente ao julgado, e não a constatada entre os argumentos apresentados pelas partes e os fundamentos adotados no acórdão. 3. No caso, de fato, há contradição no acórdão embargado, pois, tendo havido provimento parcial do recurso do INSS, incabível o acréscimo aos honorários advocatícios em grau de recurso. 4. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a majoração dos honorários em sede recursal. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, à unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1011198-37.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1010747-12.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006287-79.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA DE MARIA GOMES SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAYNE REJANE DE SA BARROS - PI5607 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIA DE MARIA GOMES SARAIVA ELAYNE REJANE DE SA BARROS - (OAB: PI5607) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1011124-80.2024.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo ofertada pela parte ré. (Assinado eletronicamente)
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