Eliane De Oliveira Sousa Val

Eliane De Oliveira Sousa Val

Número da OAB: OAB/PI 005483

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJPI
Nome: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801402-39.2024.8.18.0043 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: J. S. D. S. ADVOGADO: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL - OAB PI5483-A REQUERIDO: F. D. C. D. S. A. INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente, para ciência acerca do inteiro teor da despacho de id 78330847. BURITI DOS LOPES, 3 de julho de 2025. TALLYS SARAIVA DE BRITO MACHADO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801498-54.2024.8.18.0043 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DE CARVALHOREQUERIDO: TAINARA SOUSA CARVALHO DESPACHO Redesigno a audiência de entrevista para a data do dia 18 de novembro de 2025, às 10:30. Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer a entrevista designada , a ser realizada na sala de audiência desta Vara Única, bem como para, em querendo, apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da entrevista, nos termos do Art. 752 do CPC. Advirta-se, que o(a) interditando(a) poderá constituir advogado e que caso não o faça, o juiz nomeará curador especial para este ato específico. Bem como, que na hipótese de não constituição de advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente, nos termos do art. 752, §2° e § 3° do CPC. Alerta-se a Secretaria que o Oficial de Justiça poderá deixar de citar, na forma do artigo 245 do CPC, se verificar “in loco” que a parte interditada não tenha condições de compreender natureza do ato realizado, devendo assim, descrever a sua diligência e certificar nos autos. Em sendo verificada a impossibilidade de deslocamento do interditando, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a adoção das providências legais devidas, consoante Art. 751, §1° do CPC. Intime-se o Ministério Público para audiência de entrevista, e, na forma da lei, intervir como fiscal da ordem jurídica. BURITI DOS LOPES-PI, 27 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800691-34.2024.8.18.0043 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: K. R. L. REU: J. M. D. O. SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de tutela provisória, ajuizada por K. R. L. em face de J. M. D. O., com o fim de fixar alimentos em benefício da menor K. G. L. M., filha das partes, tendo sido deferida a gratuidade da justiça. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) a menor reside sob sua guarda exclusiva; ii) o requerido não tem contribuído com a manutenção da filha; iii) a genitora encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, arcando sozinha com todas as despesas da criança; iv) diante da omissão paterna, requereu a fixação de alimentos provisórios, bem como a citação do genitor para audiência de conciliação. Na audiência designada, realizada em 22 de maio de 2025, as partes lograram firmar acordo de caráter autocompositivo (Id nº 76158768), nos seguintes termos: i) a guarda da menor permanecerá com a genitora, sendo franqueado ao pai e ao irmão o contato por videoconferência, preferencialmente a partir das 17h, sendo as datas ajustadas entre as partes; ii) visitas presenciais poderão ser ajustadas posteriormente; iii) o requerido pagará pensão alimentícia no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo vigente, com depósito na conta bancária da genitora, até o dia 05 de cada mês; iv) compromete-se também a arcar com metade das despesas de material escolar da menor, no início de cada ano letivo, e outras despesas extraordinárias necessárias ao bem-estar da criança; v) o presente acordo tem eficácia de título executivo judicial. O Ministério Público, em parecer devidamente acostado aos autos (Id nº 76257980), opinou pela homologação do acordo celebrado, ante sua adequação ao binômio necessidade/possibilidade e por atender aos interesses da menor. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A autocomposição firmada entre as partes é plenamente válida e eficaz, encontrando respaldo no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;” Ademais, o art. 3º, § 3º, do mesmo diploma legal, prescreve: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Verifica-se que o pacto firmado reflete a livre manifestação de vontade das partes, tendo sido celebrado em audiência, com assistência de advogados e defensor público, não havendo notícia de vício de consentimento ou lesão a direito indisponível da criança. Ressalte-se que o valor convencionado atende ao binômio da proporcionalidade entre as necessidades da alimentanda e a capacidade econômica do alimentante, presumido pelo percentual estipulado com base no salário mínimo nacional. Desse modo, estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id nº 76158768), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando: (...) III – o juiz homologar: b) a transação;” Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão da gratuidade judiciária. Fixo honorários advocatícios, apenas para efeitos de eventual revogação do benefício da gratuidade de justiça ou improcedência superveniente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.R.I. BURITI DOS LOPES-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801527-07.2024.8.18.0043 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Alimentos, Investigação de Paternidade] REQUERENTE: A. M. R. D. S.REQUERIDO: J. E. R. D. O. DESPACHO Considerando a certidão de ID 72827349, redesigno a audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2026, às 09 horas, a ser realizada na Vara Única desta Comarca de Buriti dos Lopes – PI. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos procuradores, para comparecimento à audiência ora redesignada, advertindo-as sobre as consequências legais em caso de ausência injustificada. Intime-se também o Ministério Público do Estado do Piauí, considerando sua atuação no feito. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 20 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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