Aloisio Araujo Costa Barbosa

Aloisio Araujo Costa Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 005408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aloisio Araujo Costa Barbosa possui 561 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TRT3, TJPI e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 242
Total de Intimações: 561
Tribunais: TST, TRT3, TJPI, TRT15, TRT22, TRT10, TRF3, TRT2, STJ, TJRJ, TRF1
Nome: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
265
Últimos 30 dias
557
Últimos 90 dias
561
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (291) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55) AGRAVO DE PETIçãO (41) APELAçãO CíVEL (33) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 561 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000177-12.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: AMIR PAES LANDIM NERY E OUTROS (9) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em 8 dias. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2025. ROBERTO LAZARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0000177-12.2017.5.02.0252 RECLAMANTE: AMIR PAES LANDIM NERY E OUTROS (9) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) Destinatário: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado em 8 dias. CUBATAO/SP, 14 de julho de 2025. ROBERTO LAZARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010939-70.2021.5.15.0063 AUTOR: TIAGO DE SOUZA PEREIRA RÉU: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9306e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se ao(à) exequente, com as deduções e transferências das custas, incidências previdenciárias e fiscais cabíveis; cientificando-o(a). Observe-se o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela MPV nº 497/2010, convertida na Lei nº 12350/2010, no que diz respeito ao IRRF. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável ora liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma § 5º do mencionado dispositivo legal. Após, nada restando, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0010939-70.2021.5.15.0063 AUTOR: TIAGO DE SOUZA PEREIRA RÉU: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9306e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se ao(à) exequente, com as deduções e transferências das custas, incidências previdenciárias e fiscais cabíveis; cientificando-o(a). Observe-se o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pela MPV nº 497/2010, convertida na Lei nº 12350/2010, no que diz respeito ao IRRF. Consigne-se que esta tributação é exclusiva na fonte, ficando assegurado ao(à) reclamante, por opção irretratável, o direito de incluir o total do rendimento tributável ora liberado na base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, na forma § 5º do mencionado dispositivo legal. Após, nada restando, dê-se baixa e arquive-se. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUZA PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010633-58.2021.5.15.0045 AUTOR: ELSON DE ARAUJO RÉU: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0ce4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Razão não assiste à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em sua manifestação sob #id:e8bcd44, eis que não se trata de cumprimento provisório de sentença. Assim, diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores  ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id fc826a9. Os depósitos se encontram em conta(s) judicial(is) junto Banco do Brasil. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá o procurador, ainda, cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ-JT do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da  Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Transfiram-se os valores a título de honorários periciais, ao sr. perito, JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, CPF: 101.463.248-03, mediante alvará eletrônico, conforme dados a seguir: -  Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Diante da notória solvência da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, devolvam-lhe os valores remanescentes. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiário seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010633-58.2021.5.15.0045 AUTOR: ELSON DE ARAUJO RÉU: MERITO SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0ce4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Razão não assiste à reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em sua manifestação sob #id:e8bcd44, eis que não se trata de cumprimento provisório de sentença. Assim, diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, liberem-se os valores  ao exequente, providenciando que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias, conforme atualização de Id fc826a9. Os depósitos se encontram em conta(s) judicial(is) junto Banco do Brasil. Deverá o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá o procurador, ainda, cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ-JT do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da  Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Transfiram-se os valores a título de honorários periciais, ao sr. perito, JOSE EDUARDO DE ALCANTARA, CPF: 101.463.248-03, mediante alvará eletrônico, conforme dados a seguir: -  Sr. JOSÉ EDUARDO DE ALCÂNTARA, CPF 101.463.248-03, Banco do Brasil, agência 4852, conta-corrente 805016-3. Diante da notória solvência da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, devolvam-lhe os valores remanescentes. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) beneficiário seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa,  na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo", com poderes expressos para receber e dar quitação. Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o beneficiário apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o beneficiário deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELSON DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0001015-41.2011.5.15.0045 AUTOR: DARCY ALVES RODRIGUES E OUTROS (4) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab1a65 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória 0010068-91.2017.5.00.0000. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto MMM Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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