Aloisio Araujo Costa Barbosa
Aloisio Araujo Costa Barbosa
Número da OAB:
OAB/PI 005408
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aloisio Araujo Costa Barbosa possui 413 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TRT15 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
413
Tribunais:
TRT2, TRT3, TRT15, STJ, TST, TJRJ, TRT10, TRF1, TJPI, TRT22, TRF3
Nome:
ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
250
Últimos 30 dias
413
Últimos 90 dias
413
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (204)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
AGRAVO DE PETIçãO (37)
APELAçãO CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 413 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010809-21.2019.5.03.0181 AUTOR: EDILSON JOSE PHILIPPSEN RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80573c proferido nos autos. DESPACHO – DEPÓSITO CONVOLADO EM PENHORA: Diante do requerimento do exequente (ID 696d82e), convolo em penhora os depósitos efetuados nestes autos pela 1a. reclamada (conta judicial no. 0620.042.02905643-4, conforme consulta de ID c2cd4ed, e conta judicial no. 4100127961637, conforme consulta de ID f0455cb), até o limite necessário para integral garantia da execução, no importe de R$36.804,74, atualizado até 30/04/2025. Dê-se ciência à parte executada da constrição judicial, bem como do prazo legal para, querendo, oferecer embargos, ressaltando que, à falta de manifestação de parte interessada, os valores serão liberados em prol da execução. Intimem-se. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 1cd0cd4. BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000501-12.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: SOLANGE MACHADO DE MENEZES RECLAMADO: GWR CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ddfc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DESPACHO Vistos. Diante do retorno dos autos da instância superior, com manutenção da decisão agravada, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvarás, devendo obedecer a ordem dos processos pendentes para tanto, nos termos da sentença de #id:01dd3bd. Após, retornem os autos conclusos para exclusão da reclamada do BNDT, SERASA e junto ao CNIB e posterior extinção da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MACHADO DE MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000501-12.2021.5.02.0715 RECLAMANTE: SOLANGE MACHADO DE MENEZES RECLAMADO: GWR CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ddfc5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI DESPACHO Vistos. Diante do retorno dos autos da instância superior, com manutenção da decisão agravada, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvarás, devendo obedecer a ordem dos processos pendentes para tanto, nos termos da sentença de #id:01dd3bd. Após, retornem os autos conclusos para exclusão da reclamada do BNDT, SERASA e junto ao CNIB e posterior extinção da execução. Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010767-97.2023.5.15.0083 REQUERENTE: JOSE RONALDO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54de4c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados por JOSE RONALDO DA SILVA SOUSA quanto à sentença Id fff0029. CONHECIMENTO Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente apresentados. FUNDAMENTAÇÃO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegra a decisão em todos os seus termos. Intimem-se as partes. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S.A - METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010767-97.2023.5.15.0083 REQUERENTE: JOSE RONALDO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54de4c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO Embargos de declaração apresentados por JOSE RONALDO DA SILVA SOUSA quanto à sentença Id fff0029. CONHECIMENTO Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente apresentados. FUNDAMENTAÇÃO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo íntegra a decisão em todos os seus termos. Intimem-se as partes. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO DA SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0001545-74.2012.5.15.0121 AUTOR: ANEZIO BARRETO DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6ae3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução. Valores já inseridos no sistema. Inexiste saldo residual. Não há pendências BNDT/SERASA/CNIB. Arquivem-se os autos. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEREMIAS JOSE DOS SANTOS - VERA LUCIA DE ASSIS ARAUJO - ANEZIO BARRETO DA SILVA - LUIZ KAOHL KAJIYA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0001545-74.2012.5.15.0121 AUTOR: ANEZIO BARRETO DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c6ae3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução. Valores já inseridos no sistema. Inexiste saldo residual. Não há pendências BNDT/SERASA/CNIB. Arquivem-se os autos. DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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