Reginaldo Dos Santos
Reginaldo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 005377
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT21, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT21, TJPI
Nome:
REGINALDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATSum 0000286-76.2025.5.21.0006 RECLAMANTE: DIMAS DE SANTANA SILVA RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) RECLAMANTE: DIMAS DE SANTANA SILVA RECLAMADO: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. notificado para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO na que se realizará no dia 21/08/2025 14:00 horas, na sala de audiências TELEPRESENCIAL do CEJUSC-NATAL, acesso pelo link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/81666377270 Havendo dificuldades de conexão de qualquer das partes, poderão comparecer ao CEJUSC, situado no PRÉDIO DAS VARAS, PRIMEIRO ANDAR, localizado na Av. Capitão Mor Gouveia, nº 3104, Lagoa Nova, Natal/RN, onde estarão presentes todo o corpo funcional e conciliadores para recebê-los. É indispensável a presença das partes à audiência, em qualquer das modalidades, ainda que haja petição de acordo. Fica V. Sa. ciente de que qualquer ato de divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, poderá ferir direito da imagem dos participantes, Lei n. 13.105/2015 e Lei 13.709/2018 (LGPD), além dos princípios que regem a conciliação e mediação judicial. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por intermédio dos seguintes canais de atendimento: 1) E-mail: [email protected]; 2) Whatsapp CEJUSC (84) 4006-3109; 3) Celular (84) 99838-0454. 4) Balcão Virtual: https://meet.google.com/utn-tzyt-hgu NATAL/RN, 16 de julho de 2025. JANILSON SALES DE CARVALHO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822000-77.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] AUTOR: RAIMUNDA NONATA LIMA DOS SANTOS REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se sobre o interesse na produção de provas. TERESINA, 6 de julho de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803966-36.2024.8.18.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE RIBEIRO COSTA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por MARIA JOSÉ RIBEIRO COSTA em face do BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados nestes autos. Tramitando regularmente o feito, as partes, em ID nº 77474103, comunicaram a este Juízo que celebraram acordo para fins de extinção da presente demanda. Autos conclusos. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação (ID nº 77474103), quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 77474103, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Cumpram-se. FLORIANO-PI, 2 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0000043-11.2017.8.18.0083 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] APELANTE: FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM DOBRO. INÉRCIA DO RECORRENTE. RECURSO DESERTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. O recurso foi protocolado tempestivamente, mas sem a comprovação do recolhimento do preparo recursal. 2. Foi concedido prazo para pagamento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, o qual transcorreu sem manifestação da parte recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso, sem posterior regularização após a intimação, enseja a aplicação da penalidade de deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 1.007, caput e § 4º, do CPC, exige a comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, admitindo-se a regularização mediante intimação para pagamento em dobro. 5. Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento, configura-se vício insanável. Aplicação da penalidade de deserção. Inexistência de concessão de gratuidade judiciária ou comprovação de hipossuficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso declarado deserto. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra a sentença proferida nos autos da ação ajuizada por FRANCISCO RIBEIRO DE SOUSA, que julgou procedente os pedidos iniciais em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Conforme se extrai dos autos, a apelação foi protocolada tempestivamente. Contudo, não foi comprovado o recolhimento integral do preparo recursal no momento da interposição, conforme exige o art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Diante da ausência de comprovação do recolhimento regular das custas, foi oportunizado ao recorrente, mediante despacho, o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do §4º do mesmo artigo, que assim dispõe: “§ 4º - O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Decorrido o prazo legal, sem que a parte recorrente comprovasse o pagamento das custas em dobro, configura-se o vício insanável, ensejando a aplicação da penalidade legal de deserção. No caso dos autos, a parte recorrente não está amparada por gratuidade da justiça e não comprovou sua hipossuficiência econômica, conforme já decidido expressamente no despacho anterior (ID nº 22648731), aplicando-se também a jurisprudência do STJ no sentido de que a pessoa jurídica só faz jus à gratuidade mediante comprovação de impossibilidade financeira, o que não ocorreu (Súmula 481/STJ). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, §§ 2º e 4º do CPC, DECLARO DESERTO o recurso de apelação interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, negando seu seguimento, determinando o trânsito em julgado da sentença, com baixa e arquivamento dos autos, após as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina(Pi), data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800697-46.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ERONILDO COSTA DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal. OEIRAS, 2 de julho de 2025. IGOR SAMPAIO MAGALHAES 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822000-77.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)] AUTOR: RAIMUNDA NONATA LIMA DOS SANTOS REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. TERESINA, 27 de maio de 2025. LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857418-13.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GONCALA FERREIRA SILVA REU: BANCO CBSS S.A. DESPACHO Recebo a petição inicial. DA JUSTIÇA GRATUITA Em análise ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os fatos e documentos apresentados, convenço-me da verossimilhança da hipossuficiência da requerente, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC. Diante do comparecimento espontâneo do réu conforme ID. 70687066, Intime-se a parte requerente para apresentar réplica a contestação, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (CPC, art. 437, §1º). Expedientes Necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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