Tiago Bruno Pereira De Carvalho

Tiago Bruno Pereira De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 005308

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 238
Tribunais: TRT22, TRF1, TJRJ, TST, TJPI, TRT16, TJPR, TJPA, TJMA
Nome: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016128-98.2025.5.16.0018 AUTOR: DIEGO PEREIRA DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2106c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolvo rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de suspensão do feito pela aplicação do Tema n. 1.389/STF, de impugnação à justiça gratuita ao autor e de ilegitimidade passiva do segundo reclamado; suscitar, de ofício, a incompetência do pedido de recolhimento das contribuições sociais referentes ao vínculo empregatício de cuja existência a parte reclamante postula a declaração, para extingui-lo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC); e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista, proposta por DIEGO PEREIRA DA SILVA, em desfavor da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN - COOPEDU e do MUNICÍPIO DE TUTOIA/MA para: 1) Reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, no período de 03/04/2023 a 02/01/2025, função de porteiro, vencimento mensal de um salário mínimo e demissão sem justa causa; 3) Condenar de forma principal, a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, e subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE TUTOIA/MA ao pagamento de: a) Aviso prévio (33 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (09/12) e integral de 2024 (12/12); c) Férias de 2023/2024 (12/12) e 2024/2025 (09/12), acrescidas do terço constitucional; d) Saldo de salário; e) FGTS mais multa de 40%. Base de cálculo: Salário mínimo. Como obrigações de fazer, deve a primeira reclamada: I. Proceder à anotação da CTPS autoral, com a data de admissão em 03/04/2023, saída em 02/01/2025 (com projeção do aviso prévio), função de porteiro e remuneração no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de notificação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a dez dias; e II. Depositar em Juízo as guias de seguro-desemprego em favor do reclamante, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula nº 389, II, TST). Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado do reclamante. Também condeno a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento), devidos aos patronos da parte reclamada, sobre o proveito econômico não logrado (valor das verbas indeferidas), montante este que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indeferidos à primeira reclamada. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Sentença líquida. Juros e correção monetária calculados na forma da lei, devendo ser utilizado o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa SELIC, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação). Tudo consoante Planilha de Cálculos em anexo, a qual integra a presente decisão para todos os efeitos. Custas pelo primeiro demandado no valor de R$ 289,32, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 14.465,92. Intimem-se as partes. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016128-98.2025.5.16.0018 AUTOR: DIEGO PEREIRA DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO ESTADO DO RN - COOPEDU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2106c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, e o mais que dos autos consta, resolvo rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, de inépcia da inicial, de suspensão do feito pela aplicação do Tema n. 1.389/STF, de impugnação à justiça gratuita ao autor e de ilegitimidade passiva do segundo reclamado; suscitar, de ofício, a incompetência do pedido de recolhimento das contribuições sociais referentes ao vínculo empregatício de cuja existência a parte reclamante postula a declaração, para extingui-lo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual (art. 485, IV, do CPC); e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista, proposta por DIEGO PEREIRA DA SILVA, em desfavor da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN - COOPEDU e do MUNICÍPIO DE TUTOIA/MA para: 1) Reconhecer o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, no período de 03/04/2023 a 02/01/2025, função de porteiro, vencimento mensal de um salário mínimo e demissão sem justa causa; 3) Condenar de forma principal, a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN – COOPEDU, e subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE TUTOIA/MA ao pagamento de: a) Aviso prévio (33 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (09/12) e integral de 2024 (12/12); c) Férias de 2023/2024 (12/12) e 2024/2025 (09/12), acrescidas do terço constitucional; d) Saldo de salário; e) FGTS mais multa de 40%. Base de cálculo: Salário mínimo. Como obrigações de fazer, deve a primeira reclamada: I. Proceder à anotação da CTPS autoral, com a data de admissão em 03/04/2023, saída em 02/01/2025 (com projeção do aviso prévio), função de porteiro e remuneração no valor de um salário mínimo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de notificação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a dez dias; e II. Depositar em Juízo as guias de seguro-desemprego em favor do reclamante, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de indenização equivalente (Súmula nº 389, II, TST). Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em favor do advogado do reclamante. Também condeno a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento), devidos aos patronos da parte reclamada, sobre o proveito econômico não logrado (valor das verbas indeferidas), montante este que ficará sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766). Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora e indeferidos à primeira reclamada. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Sentença líquida. Juros e correção monetária calculados na forma da lei, devendo ser utilizado o IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa SELIC, na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação). Tudo consoante Planilha de Cálculos em anexo, a qual integra a presente decisão para todos os efeitos. Custas pelo primeiro demandado no valor de R$ 289,32, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 14.465,92. Intimem-se as partes. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO PEREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069594-37.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELIVANIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - PI20613, NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257 e TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ELIVANIA DA SILVA TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - (OAB: PI5308) NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - (OAB: PI9257) FRANCISCO FABIO ARAUJO FREITAS - (OAB: PI20613) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1014088-09.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CHRYSTIANE LOPES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYANA CRISTINA DO NASCIMENTO BRITO DE SOUSA - PI9257 e TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO - PI5308 POLO PASSIVO:(INSS) Gerente Executivo APS Parnaíba - PI e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2192677595. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802043-63.2024.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS FREITAS DOS SANTOSREQUERIDO: INSS DESPACHO Considerando as informações prestadas ao Id. 78376912, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o demonstrativo de cálculo do crédito, de modo a observar os índices e termos fixados no acordo homologado. Após, apresentado o novo demonstrativo, determino a intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, 2 de julho de 2025. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA SALGADO Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800719-61.2018.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS SILVA REU: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. O referido é verdade e dou fé. LUÍS CORREIA, 7 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NUNES Vara Única da Comarca de Luis Correia
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001700-88.2025.5.22.0101 AUTOR: FABIO JOSE DE SOUSA AZEVEDO RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd 0001700-88.2025.5.22.0101 AUTOR: FABIO JOSE DE SOUSA AZEVEDO, CPF: 803.596.633-20-Advogado do AUTOR: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: A4 VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ: 14.585.324/0001-43; COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - PORTO-PI, CNPJ: 19.045.674/0001-30; ESTADO DO PIAUI, CNPJ: 06.553.481/0001-49- Audiência Inicial por videoconferência: 26/08/2025 10:40 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: FABIO JOSE DE SOUSA AZEVEDO, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 26/08/2025 10:40 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 26/08/2025 10:40 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a  Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO JOSE DE SOUSA AZEVEDO
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