Francisco Jose Gomes Da Silva
Francisco Jose Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 005234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Jose Gomes Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT22, TJPI, TJAL, TST
Nome:
FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO RESCISóRIA (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AR 0082300-45.2024.5.22.0000 AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55ce6 proferida nos autos. PROCESSO: 0082300-45.2024.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR, OAB: 0017610 ISABELA MENDES SOARES, OAB: 0017687 RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, OAB: 5234 DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SESC/PI em face do acórdão regional que admitiu a ação rescisória e, em sede de juízo rescindendo, rescindiu parcialmente a sentença proferida na ATOrd 0000206-22.2024.5.22.0006. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. d55f1c6), representação regular (Id 3c5bb01), desnecessário o preparo, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES AR 0082300-45.2024.5.22.0000 AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a55ce6 proferida nos autos. PROCESSO: 0082300-45.2024.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): FAUSTHE SANTOS DE MOURA JUNIOR, OAB: 0017610 ISABELA MENDES SOARES, OAB: 0017687 RÉU: ANA LUCIA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, OAB: 5234 DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO- ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ- SESC/PI em face do acórdão regional que admitiu a ação rescisória e, em sede de juízo rescindendo, rescindiu parcialmente a sentença proferida na ATOrd 0000206-22.2024.5.22.0006. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal: tempestividade (certidão, Id. d55f1c6), representação regular (Id 3c5bb01), desnecessário o preparo, recorribilidade do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. Recebo o recurso ordinário. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - SESC - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - ADMINISTRACAO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUI
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011178-77.2023.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA - PI5234 e FAMINIANO ARAUJO MACHADO - PI3516 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GERMANA PEREIRA DA SILVA FAMINIANO ARAUJO MACHADO - (OAB: PI3516) FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA - (OAB: PI5234) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0807649-09.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO HONDA S/A. APELADO: BETHANIA MARIA DOS SANTOS DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de recurso de apelação interposto por BANCO HONDA S/A contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, por suposto abandono da causa. A sentença foi motivada pela inércia do autor em cumprir determinação judicial para indicar endereço atualizado do veículo objeto da ação de busca e apreensão, no prazo de 15 dias. O recorrente, em suas razões, alega nulidade da sentença, pois não teria sido intimado pessoalmente para suprir a omissão, como exige o art. 485, §1º do CPC. Sustenta que houve violação ao contraditório, ao devido processo legal e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A parte apelada, BETHANIA MARIA DOS SANTOS, apresentou contrarrazões, nas quais suscitou preliminar de intempestividade, arguindo que o recurso foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias úteis, conforme certificado nos autos. É o que importa relatar. Decido. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso manifestamente intempestivo. Consta dos autos certidão, emitida pela Secretaria Judiciária, atestando que a apelação foi interposta fora do prazo legal de 15 dias úteis contados da ciência da sentença. A parte foi regularmente intimada para se manifestar sobre a intempestividade, mas permaneceu silente, deixando de apresentar qualquer argumento ou justificativa para afastar a preclusão. Assim, diante da inércia do apelante e da certidão da Secretaria, reconhece-se a intempestividade do recurso, o que obsta o seu conhecimento. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação interposto por Bradesco Honda S/A, por ser intempestivo, mantendo-se íntegra a sentença de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007331-96.2025.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA PONTES FEITOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FLAVIA SOUSA E SILVA - PI25115 e FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA - PI5234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0000738-29.2011.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DO CARMO SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA - PI5234 DEMANDADO: MUNICIPIO DE TUTOIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para ciência da decisão ID 147056367, parcialmente: Portanto, as irresignações da parte exequente deveriam ter sido manejadas por meio do recurso processual adequado, e não mediante pedido de reconsideração. Dessa forma, não manejado o recurso cabível, a questão já restou preclusa com a prolação da decisão ID. 113773717, que deixou de homologar os cálculos apresentados pela exequente. Dessa forma, tendo em vista a recalcitrância da autora e manifesta incorreção dos cálculos juntados, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo, conforme disposto no art. 524, § 2º do CPC, para elaboração dos cálculos no prazo legal, nos termos da sentença/acórdão que rege a presente execução, conforme ressaltado na decisão ID. 113773717. Quando da elaboração dos cálculos, atente-se a contadoria que não deve ser incluída a multa equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre os contracheques emitidos em desconformidade (obrigação de fazer), conforme ressaltado. Tutóia – MA, 16/06/2025. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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