Joao Evangelista Pereira De Araujo

Joao Evangelista Pereira De Araujo

Número da OAB: OAB/PI 005205

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Evangelista Pereira De Araujo possui 58 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22, TJMA
Nome: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (20) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0019518-53.2011.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO - PI5205-A e JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - PI10172-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA - (OAB: PI10172-A) JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI5205-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439430746) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001109-48.2024.5.22.0106 AUTOR: COSMO CLEITON DA SILVA CRUZ RÉU: DARIO SOARES SARMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc4f0c proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada DARIO SOARES SARMENTO, intimada da decisão em 26/06/2025, com prazo recursal até 10/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 10/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 5400dac). Na oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob fundamento de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Quanto ao tema, o TST editou a súmula nº 463, in verbis: "Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No caso dos autos, como a empresa não apresentou prova cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não concedo os benefícios da justiça gratuita. Assim, NÃO RECEBO o apelo eis que deserto. Intimem-se as partes.   FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COSMO CLEITON DA SILVA CRUZ
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0001109-48.2024.5.22.0106 AUTOR: COSMO CLEITON DA SILVA CRUZ RÉU: DARIO SOARES SARMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dc4f0c proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada DARIO SOARES SARMENTO, intimada da decisão em 26/06/2025, com prazo recursal até 10/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 10/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 5400dac). Na oportunidade, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita sob fundamento de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo (art. 790, §4º, da CLT). Quanto ao tema, o TST editou a súmula nº 463, in verbis: "Súmula nº 463 do TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." No caso dos autos, como a empresa não apresentou prova cabal da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não concedo os benefícios da justiça gratuita. Assim, NÃO RECEBO o apelo eis que deserto. Intimem-se as partes.   FLORIANO/PI, 14 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARIO SOARES SARMENTO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806866-20.2019.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Oferta, Dissolução] APELANTE: N. M. L. APELADO: A. L. D. P. E. S. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para ciência acerca do retorno dos autos da 2ª instância, bem como das certidões ID`s 78967452/79033948 e intimação ID 77294729, requerendo o que entender de direito. Teresina, 12 de julho de 2025. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000652-65.2009.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA DAS CHAGAS ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO - PI5205 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA AUXILIADORA DAS CHAGAS ANDRADE JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: PI5205) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0002938-60.2016.5.22.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA VELOSO RÉU: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387cd81 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte Autora anexou aos autos relatório de pesquisa patrimonial proveniente do processo ATSum 0002907-43.2016.5.22.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Teresina, com o objetivo de utilizá-lo como prova emprestada. Considerando que a execução busca a efetiva satisfação do crédito trabalhista e que o referido relatório contém informações potencialmente relevantes para a localização de bens e a identificação de vínculos com terceiros, o que pode agilizar a execução, a admissibilidade da prova emprestada é adequada, passo a apreciar. A admissão da prova emprestada no processo do trabalho é regida pelo art. 372 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, que permite ao juiz "admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Assim, considerando a relevância potencial da prova emprestada na presente AT, os princípios da celeridade, economia processual e busca da verdade real, defere-se  a inclusão dos documentos produzidos no processo ATSum 0002907-43.2016.5.22.0003 acostados nestes autos nos anexos do Id ca6eec2. Ademais, a  jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que a prova emprestada pode ser utilizada no processo do trabalho, mesmo sem a anuência da parte contrária, desde que seja garantido o contraditório, razão pela qual determino a intimação das partes executadas para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas emprestada supracitadas. Trata-se de petições do exequente (ID 1a3c26a e ID 2359698) nas quais pugna pelo prosseguimento da execução, que se arrasta desde a sentença proferida em 2017. O exequente informa que a empresa executada, TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, não foi localizada e consta como "BAIXADA" na Receita Federal por "inexistente de fato". A execução já foi redirecionada aos sócios MANOEL FERREIRA DE SOUZA e OTACÍLIO ANDRÉ DE ARAÚJO. Na petição de ID 1a3c26a (datada de 29/01/2025), o exequente requer: a) Reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias, em desfavor dos sócios MANOEL FERREIRA DE SOUZA e OTACÍLIO ANDRE DE ARAUJO. b) Que as intimações futuras sejam direcionadas aos referidos sócios. Na petição de ID 2359698 (datada de 20/03/2025), o exequente anexa "Relatório de Pesquisa Patrimonial" produzido pela 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI em processo análogo, envolvendo os mesmos executados. Com base neste relatório, alega a ocorrência de fraude à execução e a existência de grupo econômico.  O relatório indica que o sócio MANOEL FERREIRA DE SOUZA movimenta, mediante procuração, contas de diversas empresas, como ZAPPI CONSTRUÇÕES E.I. LTDA, RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA, BRILHANTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA, e RII CONSTRUTORA LTDA. Bem como, indica que o mesmo é sócio de uma vasta lista de outras empresas (itens I a XXIX da petição ID 2359698, corroborado pelo relatório). Diante disso, requer a atualização do crédito exequendo e  manutenção da execução contra o sócio MANOEL FERREIRA DE SOUZA (contas pessoais) e o redirecionamento da execução às contas bancárias e aplicações financeiras das empresas das quais ele é sócio ou administrador (conforme listadas), com base na alegação de fraude e grupo econômico. Os elementos trazidos aos autos, notadamente o Relatório de Pesquisa Patrimonial, fornecem robustos indícios de manobras fraudulentas com o intuito de frustrar a presente execução. A situação cadastral da empresa TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ("BAIXADA" por "inexistente de fato" desde 05/02/2019 ) , aliada à intensa atividade empresarial do sócio MANOEL FERREIRA DE SOUZA, que figura como administrador ou sócio em dezenas de outras empresas e movimenta contas de terceiras pessoas jurídicas, sugere a confusão patrimonial e o esvaziamento patrimonial da devedora principal. A gestão das diversas empresas pelo mesmo sócio (MANOEL FERREIRA DE SOUZA), muitas delas com objetos sociais similares ou complementares (preponderantemente no ramo da construção civil), configura forte indício da existência de grupo econômico por coordenação, nos moldes do art. 2º, § 2º, da CLT. A jurisprudência trabalhista é pacífica ao reconhecer a responsabilidade solidária das empresas componentes do mesmo grupo econômico pelos débitos trabalhistas. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 (Tema 1232 de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese: "É permitida a inclusão de empresa integrante de grupo econômico, na fase de execução do processo trabalhista, quando não indicada ou citada na fase de conhecimento, desde que se observe o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, por meio da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), conforme previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho nos termos do artigo 855-A da CLT." Desta forma, para que as empresas supostamente integrantes do mesmo grupo econômico da executada principal sejam chamadas a responder pela dívida, é imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Assim, ante o exposto, e considerando os fortes indícios de fraude à execução e de formação de grupo econômico, com o objetivo de dar efetividade à presente execução e, ao mesmo tempo, observar o devido processo legal: DEFIRO o pedido de atualização do crédito exequendo pela contadoria desta Vara. RECONHEÇO, incidentalmente e para os fins deste processo executivo, a existência de robustos indícios de fraude à execução e de formação de grupo econômico liderado, de fato, pelo sócio MANOEL FERREIRA DE SOUZA, envolvendo a executada TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e as empresas listadas pelo exequente com base no Relatório de Pesquisa Patrimonial (itens I a XXIX da petição ID 2359698 e detalhadas no relatório anexo à referida petição). Com fundamento no art. 855-A da CLT c/c os arts. 133 e seguintes do CPC, e em observância ao Tema 1232 do STF, manifeste-se a parte autora acerca da instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) em face das seguintes empresas (e outras identificadas no Relatório de Pesquisa Patrimonial como vinculadas ao sócio MANOEL FERREIRA DE SOUZA e com indícios de participação no grupo econômico): ZAPPI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ 00.302.699/0001-44)RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA (CNPJ 13.348.390/0001-37)BRILHANTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA (CNPJ 03.457.591/0001-19)RII CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 52.642.436/0001-88)INTERTECH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 05.519.497/0001-72)ZAP CONSTR COMERCIO E LOCACAO DE EQUIP EM GERAL LTDA (CNPJ 58.072.273/0001-21)LE SUISSE CONFECCOES LTDA (CNPJ 71.672.570/0001-76)MFS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 07.727.679/0001-64)MATARIPE EMPREITEIRA LTDA (CNPJ 08.821.022/0001-24) DEFIRO o pedido de reiteração de consulta e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade "ordens reiteradas automaticamente" ("teimosinha"), em desfavor dos executados já incluídos no polo passivo. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA VELOSO
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO RORSum 0000435-79.2024.5.22.0006 RECORRENTE: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. RECORRIDO: JOEDES ALVES CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062314520058400000008930827?instancia=2   TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. IRENILDES DE JESUS COSTA BATISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
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