Andrea Bandeira Paz
Andrea Bandeira Paz
Número da OAB:
OAB/PI 005174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Bandeira Paz possui 53 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJPI
Nome:
ANDREA BANDEIRA PAZ
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0802204-79.2025.8.18.0050 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: LUIZA MARIA SILVA E SOUSA REQUERIDO: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem, tendo em vista os termos da Certidão retro, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC), proceder com a emenda desta: a) anexando aos autos procuração devidamente atualizada; b) apresente "declaração de insuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais para tal (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; e c) anexando comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, visto que não fora acostado aos autos documentação neste sentido. ESPERANTINA, 15 de julho de 2025. VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803291-79.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANDREA BANDEIRA PAZ - PI5174-A, ANDRE VICTOR PORTELA MELO - PI22361-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000652-86.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANNE FACANHA TOLENTINO LEITE - PI23968, ANDREA BANDEIRA PAZ - PI5174 e ANDRE VICTOR PORTELA MELO - PI22361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS ALBERTO DA SILVA ANDRE VICTOR PORTELA MELO - (OAB: PI22361) ANDREA BANDEIRA PAZ - (OAB: PI5174) JULIANNE FACANHA TOLENTINO LEITE - (OAB: PI23968) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802297-56.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ANDREA BANDEIRA PAZ INTERESSADO: BANCO HONDA S/A. DECISÃO Vistos etc. Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto à fase de conhecimento. Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO HONDA S/A em face de ANDREA BANDEIRA PAZ. O banco executado alega, preliminarmente, nulidade da intimação para cumprimento da sentença, sustentando que não houve intimação válida dos patronos regularmente habilitados nos autos, o que teria inviabilizado o exercício do direito ao pagamento voluntário da condenação. Ainda, no mérito, alega excesso quanto ao valor das astreintes. Manifestação da exequente quanto à impugnação apresentada em Id. nº 77326474. É a síntese do relatório. Fundamento e Decido. A impugnação não merece acolhimento. Verifica-se dos autos que houve intimação da parte executada por três vezes distintas, conforme se passa a expor: Primeira intimação: realizada via sistema, por intermédio da procuradoria do banco, em 23/05/2024; Segunda intimação: realizada por via postal (AR), enviada em 20/06/2024 e efetivamente entregue em 26/06/2024, conforme Aviso de Recebimento constante no Id. nº 59592347; Terceira intimação: novamente por sistema, via procuradoria, em 18/10/2024, oportunidade em que houve o decurso do prazo sem qualquer manifestação da parte executada. É certo que, nos termos do art. 280 do CPC, as intimações devem observar os requisitos legais, especialmente quanto à realização na pessoa do advogado constituído nos autos. No entanto, no caso concreto, restou demonstrado que as intimações foram efetivamente realizadas por meios regulares e múltiplos, não havendo que se falar em nulidade ou cerceamento de defesa. Importa ressaltar, especificamente, que além da intimação eletrônica, houve a intimação via postal com Aviso de Recebimento (AR) o qual foi efetivamente entregue ao destinatário. Veja-se: Destaca-se, ainda, que a intimação realizada por meio do sistema eletrônico, dirigida à procuradoria habilitada para receber intimações, tem validade legal, consoante dispõe o art. 270 do CPC e a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PESSOA JURÍDICA - CADASTRO - AVISO Nº. 63/CGJ/2020 - INTIMAÇÃO POR MEIO DA PROCURADORIA - VALIDADE. 1. No processo judicial eletrônico, as citações, as intimações e as notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico, dispensada a publicação no DJe . 2. A Portaria nº. 6.159/CGJ/2019 regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado para o recebimento de citações de forma eletrônica nos processos que tramitam no Sistema PJe . 3. O Aviso nº 63/CGJ/2020, que versa sobre a necessidade de citação eletrônica para todos os processos que tramitam no Sistema PJe, possibilita a intimação eletrônica das pessoas jurídicas no cumprimento de sentença. 4. A intimação da pessoa jurídica cadastrada no sistema de comunicação eletrônica, por meio do "módulo procuradoria", encontra amparo legal no art . 246, § 1º, do CPC. 5. A parte deve arguir a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 19704351720238130000, Relator.: Des .(a) José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 11/03/2024, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/03/2024) Assim, inexiste qualquer vício capaz de ensejar a nulidade dos atos processuais subsequentes à sentença, razão pela qual rejeito a preliminar de nulidade da intimação. No mérito, quanto à alegação de excesso de execução em virtude do valor da multa cominatória (astreintes), também não assiste razão ao impugnante. A multa foi fixada de forma proporcional e razoável, como meio de compelir o cumprimento da obrigação (baixa do gravame referente ao veículo Honda/Civic EXL CVT, placa QRS-7050, Renavam 01176486648, chassi 93HFC2640KZ201374). Eventual alegação de enriquecimento sem causa ou de bis in idem não se sustenta, haja vista que o valor das astreintes decorreu da inércia da parte executada em cumprir ordem judicial no prazo fixado, sendo plenamente cabível diante do contexto dos autos. Ressalte-se que o valor da multa somente atingiu o montante atual em virtude do prolongado descumprimento da obrigação, não havendo qualquer ilegalidade a ser reconhecida. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente manutenção dos atos executivos e da multa fixada. Considerando que o bloqueio judicial realizado nos autos em Id. nº 74206960 restou frutífero, com a efetiva constrição de valores, determino a transferência para conta judicial vinculada a esta unidade. Com a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio de valores com a efetiva transferência, bem como TRANSITADA EM JULGADA esta decisão, determino a liberação dos valores em benefício da exequente. Após, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de seguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 14 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806335-43.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fixação, Guarda] AUTOR: J. F. H. L., G. J. H. L., T. J. H. L., F. H. D. H.REU: T. L. S. DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se desejam produzir provas em juízo, além daquelas que já constam nos autos. Havendo interesse, deverão apontar sua utilidade no esclarecimento do caso. Se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC. Por fim, ressalta-se que requerimento genérico de provas ou silêncio quanto ao teor deste despacho, será considerado como anuência ao julgamento antecipado da ação. Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802639-62.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para inaugurar a fase de cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado. CAMPO MAIOR, 10 de julho de 2025. TALITA GALENO GOMES 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801684-65.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] EXEQUENTE: LUCIANO DAVILA DE CARVALHO SILVA INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA MOURA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA MOURA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a penhora de valor insuficiente (id 69251912), intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível. CAMPO MAIOR, 5 de junho de 2025. MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede
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