Guilherme Fonseca Viana Santos

Guilherme Fonseca Viana Santos

Número da OAB: OAB/PI 005164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Fonseca Viana Santos possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TJMA, TJPI, TJSP, TJRJ, TRT22, TRF1
Nome: GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0705165-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA EXECUTADO: IGNARA COMPARIN TAMIOZZO DESPACHO 1. Expeça-se a Carta Precatória para intimação de Igor Comparin e Viviane Pontel para os endereços declinados no ID 233462492, anexando os documentos lá indicados. Em seguida, intime-se o exequente para recolher as custas e distribuí-la. 2. Tudo feito, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar a diligência pelo Juízo deprecado. Ao fim do prazo, intime-se o exequente para informar em que estágio encontra-se a Carta. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  3. Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802469-76.2023.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: C. &. F. S. D. A. EXECUTADO: A. C. Z. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação nos autos formulado por terceiro interessado, LEANDRO MANFROI, o qual alega possuir direito sobre bens eventualmente atingidos pela execução promovida por C. &. F. S. D. A. em face de A. C. Z.. Em id 63022625, LEANDRO MANFROI requereu habilitação como terceiro interessado na demanda. Em impugnação apresentada (ID 66542220), a parte exequente pugna pelo indeferimento da habilitação, sustentando, em apertada síntese: i) a inadequação da via processual eleita, uma vez que a pretensão deduzida exige dilação probatória e formulação de juízo de cognição incompatível com o rito executivo; ii) o tumulto processual gerado por intervenções inadequadas de terceiros;iii) a existência de meio próprio, qual seja, embargos de terceiro, para a defesa de eventuais direitos sobre bens constritos, conforme art. 674 do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre esclarecer que o Código de Processo Civil dispõe expressamente: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais alegue direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer o seu desfazimento ou a sua ineficácia por meio de embargos de terceiro. A habilitação de crédito, por sua natureza, visa à substituição ou adição de sujeito ativo ou passivo em processos em que há concurso de credores, como em falências, recuperações judiciais ou inventários, nos termos do art. 687 do CPC. Já a execução singular, como no presente caso, não comporta habilitação de crédito, salvo quando se tratar de substituição processual por sucessão (morte ou fusão societária, por exemplo). No caso dos autos, o terceiro interessado não postula a substituição de parte nem a formação de litisconsórcio ativo, mas sim questiona a penhora ou ameaça de constrição sobre bens que alega serem de sua titularidade, o que caracteriza típica hipótese de cabimento dos embargos de terceiro. Assim, trata-se de manejo inadequado de procedimento, o que obsta o conhecimento do pedido nos presentes autos. Destaca-se ainda que o ingresso de petições por terceiro interessado, alheio à lide executiva, sem requerimento via embargos próprios, viola a organização procedimental e compromete a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, valores protegidos constitucionalmente (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo terceiro interessado, por inadequação da via eleita, devendo, querendo, valer-se do instrumento próprio – embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpram-se. Publique-se. Intimem-se. BOM JESUS-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802194-30.2023.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: PLANTEC AGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPPREU: TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA, BANCO PAULISTA S.A., BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, BANCO BTG PACTUAL S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. DESPACHO Diante do lapso temporal, bem como o teor da petição (id 63164632), intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, informarem acerca da efetiva formalização do acordo, bem como a juntada do mesmo. BOM JESUS-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  5. Tribunal: TJPI | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000891-97.2012.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: ROMUALDO MILITAO DOS SANTOS APELADO: JOSE ALBERTO CORREIA PIRES DECISÃO MONOCRÁTICA Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo. ANTE O EXPOSTO, existentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO APENAS (CPC, art. 1.012, §1º, V), diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora, na forma dos artigos 270 e 274 do CPC/2015, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, pena de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, artigo 485, inciso III e § 1º).
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