Paulo Germano Martins Aragao

Paulo Germano Martins Aragao

Número da OAB: OAB/PI 005128

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Germano Martins Aragao possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f68613a. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S.
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e67d9d. Intimado(s) / Citado(s) - C.S.L.
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001053-44.2021.5.22.0001 AUTOR: ALAINE SANTOS LIMA RÉU: I M B ELEOTERIO RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8dc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 08 fev. 2023,  ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT).  O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo.  Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Liberem-se as restrições impostas aos automóveis da reclamada.  Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS.  Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I M B ELEOTERIO RESTAURANTE EIRELI - ME - IANA MARY BARROSO ELEOTERIO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001053-44.2021.5.22.0001 AUTOR: ALAINE SANTOS LIMA RÉU: I M B ELEOTERIO RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8dc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 08 fev. 2023,  ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT).  O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo.  Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Liberem-se as restrições impostas aos automóveis da reclamada.  Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS.  Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAINE SANTOS LIMA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000258-38.2021.5.22.0001 AUTOR: ELANE DE SOUSA MACIEL CASTRO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4806315 proferido nos autos. CSP Vistos, etc.,  Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações de descumprimento do acordo noticiadas pela parte autora, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, ao setor de cálculos para apurar os valores devidos. Após, inicie-se a execução, devendo a Secretaria utilizar-se de todos os meios eletrônicos disponíveis. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ALVES FEITOSA - CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID af271c7. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - C.S.L.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID af271c7. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - C.S.L.
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