Paulo Germano Martins Aragao
Paulo Germano Martins Aragao
Número da OAB:
OAB/PI 005128
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001053-44.2021.5.22.0001 AUTOR: ALAINE SANTOS LIMA RÉU: I M B ELEOTERIO RESTAURANTE EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8dc5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 08 fev. 2023, ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT). O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo. Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Liberem-se as restrições impostas aos automóveis da reclamada. Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS. Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAINE SANTOS LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000258-38.2021.5.22.0001 AUTOR: ELANE DE SOUSA MACIEL CASTRO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4806315 proferido nos autos. CSP Vistos, etc., Manifeste-se a parte reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as alegações de descumprimento do acordo noticiadas pela parte autora, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, ao setor de cálculos para apurar os valores devidos. Após, inicie-se a execução, devendo a Secretaria utilizar-se de todos os meios eletrônicos disponíveis. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ALVES FEITOSA - CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847811-73.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Fixação, Dissolução] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: LEIDILENE CARDOSO RIBEIRO MARQUES DESPACHO Intime-se a autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando nos autos Declaração de Hipossuficiência Econômica, bem como juntar aos autos os seus documentos pessoais. TERESINA-PI, 4 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0800885-31.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: FRANCISCO JOSE LIMA REU: ECIO DE SOUSA RIBEIRO CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ECIO DE SOUSA RIBEIRO Avenida Marechal Castelo Branco, 742, Ed. Van. Gogh, Apartamento 1802, Ilhotas, TERESINA - PI - CEP: 64014-058 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 04/07/2025 11:00 na JECC Leste 1 Anexo I, a ser realizada por VIDEOCONFERENCIA, através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso: copie este link no seu navegador: https://link.tjpi.jus.br/899c9b (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Utilizando celular é necessária prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento DO RÉU às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 2. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, O ATO TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E COLHEITA DE TODAS AS PROVAS. 3. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 4. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334 do Novo CPC). As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo Uninovafapi, sob pena de preclusão. ORIENTAÇÕES GERAIS: >O tempo de tolerância para as partes, fornecido facultativamente por este juízo, é de 10 (dez) minutos; A contestação, caso ainda não conste nos autos, e demais documentos probatórios deverão ser anexados aos autos virtuais até o início da videoconferência; As testemunhas deverão estar em ambiente físico isolado, de forma a não ouvir os depoimentos das partes interessadas, sob pena de terem seu depoimento prejudicado. Em caso de ausência injustificada da parte promovida na sessão virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para prolação da sentença, incidindo os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência virtual de instrução, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25031210505002300000067427988 TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID af271c7. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - C.S.L.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID af271c7. Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S. - C.S.L.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802324-68.2023.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Litisconsórcio] APELANTE: DOMINGOS JOSE DA SILVA CHAVES APELADO: FRANCIS DALVA FIGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIO WILSON NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos e etc. Chamo o feito à ordem. Verifico, com base na manifestação apresentada por FRANCIS DALVA FIGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA e outros, que o apelante DOMINGOS JOSÉ DA SILVA CHAVES deixou de comprovar o efetivo recolhimento das custas processuais no momento da interposição do recurso de apelação, tendo apenas anexado o respectivo boleto, sem realizar o pagamento, conforme consta da certidão ID 21150299. Destaco que, conforme dispõe o artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção". Ademais, é uníssono, que a concessão da gratuidade de justiça não produz efeitos "retroativos", pois não pode ser concedida com fundamento em situações passadas, devendo ser considerada a situação financeira da parte referente ao presente. Assim, a gratuidade de justiça produz efeitos apenas a partir do momento de seu deferimento.” Nesse sentido, examinemos ementário do c. Superior Tribunal de Justiça – STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita irradia efeitos ex nunc, isto é, não retroagem ao atos processuais pretéritos. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto. 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1839409 PR 2021/0043898-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) (negritamos) Desse modo, vejamos ementário do e. TJ/MG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DOCUMENTOS INCONCLUSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - O CPC veio positivar orientação, há muito consolidada pela jurisprudência, no sentido de considerar relativa a presunção de veracidade que decorre da alegação de hipossuficiência deduzida pela pessoa física - Nos termos do § 2º, art. 99, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade - Não tendo a parte juntado documentos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, que a impossibilitasse de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, apesar da oportunidade conferida pelo juízo de primeiro grau, impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. (TJ-MG - AI: 10000212059034001 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 07/12/2021, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2021) (grifamos) Por conseguinte, considerando que o recolhimento de custas processuais são questões de ordem pública e estão fortemente relacionadas como aquelas que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, desde que seja dado prévio conhecimento às partes em razão de sua importância para as garantias constitucionais. Assim, não há nos autos documentos que comprovem a precariedade da situação financeira do apelante, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos com fulcro no art. 99, §3º do CPC. Advirta-se ainda que a mesma poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6º, do CPC. DO EXPOSTO, INTIME-SE, o apelante, por seu patrono, para, querendo, comprovar a hipossuficiência ou recolhimento do respectivo preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção consoante o art. 1.007, §4º, do CPC. Cumpridas as formalidades de praxe, façam-me os autos conclusos. Teresina – PI, data e assinatura do sistema. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Relator
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