Morgana Nualla Castelo Branco Holanda
Morgana Nualla Castelo Branco Holanda
Número da OAB:
OAB/PI 005124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Morgana Nualla Castelo Branco Holanda possui 233 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRT4, TRT22 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRT5, TRT4, TRT22, TRT1, TRT23, TJMS, TRT11, TRT20, TRF1, TST, TRT15, TRT3, TRT18, TJPI, TRT7, TRT10
Nome:
MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA RORSum 0000081-36.2023.5.10.0002 RECORRENTE: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b94a0 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 09/06/2025 - via sistema; recurso apresentado em 30/06/2025 - ID. 64026a0). Regular a representação processual (ID. 35276af). Isento de preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - violação ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. A egr. 2ª Turma rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada, consoante os termos da seguinte ementa, na fração de interesse: "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se a demanda da discussão acerca do grau do adicional de insalubridade recebido pela empregada pública bem como sua base de cálculo, a Justiça do Trabalho é competente para o exame da matéria nos termos do art. 114, inc. I, da Constituição Federal. EBSERH. Precedente." Em sede de Recurso de Revista, a reclamada insiste seja acolhida a incompetência material. Como delineado no acórdão combatido, a autora buscou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude das condições de Trabalho a que submetida na qualidade de técnica de enfermagem, questão afeta à esfera trabalhista. Nestes termos, a competência para analisar tais pleitos é desta Justiça Especializada, razão pela qual negou provimento ao recurso da reclamada. Desse modo, o posicionamento adotado no v. acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos constitucionais que regem a matéria. Portanto, não se vislumbra violação ao dispositivo constitucional indicado. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA RORSum 0000081-36.2023.5.10.0002 RECORRENTE: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b94a0 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 09/06/2025 - via sistema; recurso apresentado em 30/06/2025 - ID. 64026a0). Regular a representação processual (ID. 35276af). Isento de preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência Alegação(ões): - violação ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal. A egr. 2ª Turma rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada, consoante os termos da seguinte ementa, na fração de interesse: "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se a demanda da discussão acerca do grau do adicional de insalubridade recebido pela empregada pública bem como sua base de cálculo, a Justiça do Trabalho é competente para o exame da matéria nos termos do art. 114, inc. I, da Constituição Federal. EBSERH. Precedente." Em sede de Recurso de Revista, a reclamada insiste seja acolhida a incompetência material. Como delineado no acórdão combatido, a autora buscou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude das condições de Trabalho a que submetida na qualidade de técnica de enfermagem, questão afeta à esfera trabalhista. Nestes termos, a competência para analisar tais pleitos é desta Justiça Especializada, razão pela qual negou provimento ao recurso da reclamada. Desse modo, o posicionamento adotado no v. acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos constitucionais que regem a matéria. Portanto, não se vislumbra violação ao dispositivo constitucional indicado. Nego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010410-53.2020.5.15.0106 AUTOR: ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247794a proferido nos autos. DESPACHO O trânsito em julgado ocorreu em 14/5/2024. A Superior Instância afastou, da EBSERH, o tratamento privilegiado análogo ao da Fazenda Pública, não podendo a matéria ser renovada em sede de execução. Na execução da sentença, não se pode pretender alterar, modificar, nem ampliar a decisão exequenda. Exegese do § 1º, do art. 879, da CLT. Outrossim, a decisão TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, julgada em 20/03/2023, não detém eficácia erga omnes, não podendo alcançar processos outros já julgados, e as ADPFs mencionadas não têm efeito vinculante, bem como as reclamações citadas, não havendo notícia de modulação dos efeitos para atingir processos em curso, nos quais já houve decisão transitada em julgado, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, respeitosamente, não vislumbro nada a reconsiderar. Por outro lado, também não vislumbro má-fé. Após o trânsito em julgado desta decisão, a executada deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor devido, atualizado, conforme sentença de liquidação, ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. MEFML LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0010410-53.2020.5.15.0106 AUTOR: ANA CLAUDIA MIRANDA DE ASSIS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247794a proferido nos autos. DESPACHO O trânsito em julgado ocorreu em 14/5/2024. A Superior Instância afastou, da EBSERH, o tratamento privilegiado análogo ao da Fazenda Pública, não podendo a matéria ser renovada em sede de execução. Na execução da sentença, não se pode pretender alterar, modificar, nem ampliar a decisão exequenda. Exegese do § 1º, do art. 879, da CLT. Outrossim, a decisão TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, julgada em 20/03/2023, não detém eficácia erga omnes, não podendo alcançar processos outros já julgados, e as ADPFs mencionadas não têm efeito vinculante, bem como as reclamações citadas, não havendo notícia de modulação dos efeitos para atingir processos em curso, nos quais já houve decisão transitada em julgado, como ocorre na hipótese dos autos. Assim, respeitosamente, não vislumbro nada a reconsiderar. Por outro lado, também não vislumbro má-fé. Após o trânsito em julgado desta decisão, a executada deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor devido, atualizado, conforme sentença de liquidação, ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. MEFML LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001057-73.2024.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d9ee5 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar impugnação à conta de liquidação, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, CLT, sob pena de preclusão. Após, com ou sem impugnação, remetam-se os autos ao SCLJ para emitir parecer, voltando-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001057-73.2024.5.22.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO E SERVICOS DE TERESINA RÉU: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d9ee5 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar impugnação à conta de liquidação, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, CLT, sob pena de preclusão. Após, com ou sem impugnação, remetam-se os autos ao SCLJ para emitir parecer, voltando-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ExTAC 0081178-34.2014.5.22.0004 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - PROCURADORIA E OUTROS (1) EXECUTADO: LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fe059 proferido nos autos. Vistos etc, Manifeste-se a empresa executada sobre a petição do Sindicato - Id a5d9c14, em 5 dias. Após, conclusos para deliberação. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Ministério Público do Trabalho da 22ª Região - Procuradoria