Bruno Jordano Mourao Mota
Bruno Jordano Mourao Mota
Número da OAB:
OAB/PI 005098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Jordano Mourao Mota possui 125 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT4, TJPI, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TRT4, TJPI, TJPR, TJTO, TRT22, TJMA, TRT16, TRT10, TJPE, TRF1
Nome:
BRUNO JORDANO MOURAO MOTA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802183-87.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: GERLAYNE RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado do(a) REU: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por B. CIRILO ALBINO & CIA LTDA em face da decisão que não conheceu do recurso inominado por intempestividade. Inicialmente, chamo o feito á ordem. Torno sem efeito as decisões proferias nos ID’S 119096978 e 133396028. Passo a análise dos Embargos de Declaração pendente de julgamento (ID 118095935). Cumpre registrar que os embargos foram opostos tempestivamente e preenchem os requisitos legais de admissibilidade, nos termos dos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser conhecidos. No mérito, todavia, não merecem acolhimento. A embargante sustenta a existência de erro material na contagem do prazo do recurso inominado, afirmando que o termo inicial teria sido o dia 08/02/2024 e que o prazo de 10 dias úteis findaria em 26/02/2024, data da interposição do recurso. No entanto, tal alegação não se sustenta diante da correta aplicação da contagem do prazo recursal pela Secretaria Judicial aplicável à espécie. De fato, consoante registrado nos autos, a embargante tomou ciência da sentença prolatada no Id 110393667 em 07/02/2024, conforme consta do sistema PJe. Assim, à luz do disposto no art. 12-A da Lei n.º 9.099/95, o qual estabelece expressamente que “os prazos processuais no Juizado Especial Cível são contados apenas em dias úteis”, a contagem do prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto no art. 42 da mesma Lei, iniciou-se em 08/02/2024. Cumpre ressaltar que, nos termos da Resolução GP nº 98, de 23 de novembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, apenas os dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 foram considerados como suspensões de expediente forense, motivo pelo qual os demais dias subsequentes à intimação foram normalmente considerados úteis para efeito de contagem do prazo. Dessa forma, ao se aplicar corretamente a contagem de 10 dias úteis, com as devidas exclusões dos dias 12 e 13 de fevereiro, tem-se que o prazo recursal findou-se em 23/02/2024 (sexta-feira). Sendo assim, a interposição do recurso inominado em 26/02/2024 (segunda-feira) configura-se intempestiva, não havendo qualquer equívoco material ou omissão na decisão ora embargada. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração por tempestivos e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, mas nego-lhes provimento no mérito, por inexistir qualquer omissão, obscuridade ou erro material na decisão combatida. Reitera-se que o recurso inominado foi corretamente considerado intempestivo. Portanto a decisão embargada permanece íntegra e hígida (ID 117737488), em consonância com os ditames legais e a jurisprudência pacificada. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Após o prazo retornem os autos conclusos. Publique-se. Pinheiro/MA, data do sistema. CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito Titular do JECC de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE ZÉ DOCA – 2ª VARA Avenida Coronel Stanley Fortes Batista, s/nº, Centro - Zé Doca/MA. CEP: 65.365-000. Fone: (98) 3655-3274. E-mail: vara2_zdoc@tjma.jus.br. Whatsapp: (98) 991470334. PROCESSO Nº 0800246-12.2023.8.10.0063 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) EXECUTADO: AURILENE DE JESUS REIS COSTA INTIMAÇÃO DE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA por intermédio de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) FINALIDADE: Para tomar conhecimento do teor do documento (ID 150944926 - Certidão) anexo. Dado e passado a presente nesta cidade e Comarca de Zé Doca - 2ª Vara, em 8 de junho de 2025. Eu, RUTHILENE PEREIRA CAMPOS LOBAO, Técnica Judiciária, que digitei e conferi.
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: vara4_ped@tjma.jus.br MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 02/07/2025 às 09:15 horas PROCESSO Nº: 0800269-91.2023.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) PROMOVIDO: ANTONIO BARRETO DE JESUS JUNIOR Destinatário: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, designada para o dia 02/07/2025 às 09:15 horas, a ser realizada na sede do CEJUSC, situado FAESF, no endereço Rua Abílio Monteiro n. 1751, Pedreiras, devendo comparecer acompanhado da parte autora. Tudo conforme determinado nos autos. Bem para tomar ciência acerca da decisão ID: 150151780. O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar o Link abaixo, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1. Acessar o link www.tjma.jus.br/link/1cejusc_Pedsala1 2. Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3. Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4. Ao logar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta. Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” (Whatsapp- (99) 98184-1555) Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Pedreiras, MA, 5 de junho de 2025 WILLAME DE JESUS LIMA Secretaria Judicial da 4ª Vara Por ordem do MM Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIO JUDICIAL 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goiabal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: vara4_ped@tjma.jus.br MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA DJEN AUDIÊNCIA: 02/07/2025 às 09:15 horas PROCESSO Nº: 0800269-91.2023.8.10.0051 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) PROMOVIDO: ANTONIO BARRETO DE JESUS JUNIOR Destinatário: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à Audiência de conciliação, designada para o dia 02/07/2025 às 09:15 horas, a ser realizada na sede do CEJUSC, situado FAESF, no endereço Rua Abílio Monteiro n. 1751, Pedreiras, devendo comparecer acompanhado da parte autora. Tudo conforme determinado nos autos. Bem para tomar ciência acerca da decisão ID: 150151780. O ato poderá ser realizado por videoconferência, devendo as partes acessar o Link abaixo, por computador, celular smartphone ou tablet, no dia e horário designados, seguindo as instruções abaixo descritas: 1. Acessar o link www.tjma.jus.br/link/1cejusc_Pedsala1 2. Na parte referente a USUÁRIO, preencher com o nome da Parte, do Advogado ou da Testemunhar que estiver acessando o link 3. Liberar o compartilhamento do áudio e do vídeo 4. Ao logar, caso apareça o logotipo do Tribunal de Justiça é porque a sala de audiência ainda não foi aberta. Então, deverá tentar logar até que apareça a mensagem: “aguarde a liberação de entrada pelo moderador” (Whatsapp- (99) 98184-1555) Ficando ciente que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC) Pedreiras, MA, 5 de junho de 2025 WILLAME DE JESUS LIMA Secretaria Judicial da 4ª Vara Por ordem do MM Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0800391-82.2023.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 PARTE REQUERIDA: NAYRA CRISTINA PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) , do resultado SISBAJUD de ID 144289780, com prazo de 05(cinco) dias. Balsas/MA,Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. EMANUELA REIS SILVA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: sejud_balsas@tjma.jus.br – Telefone: (99) 2055-1467 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO N° 0800391-82.2023.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 PARTE REQUERIDA: NAYRA CRISTINA PEREIRA SILVA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB 5098-PI) , do resultado SISBAJUD de ID 144289780, com prazo de 05(cinco) dias. Balsas/MA,Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. EMANUELA REIS SILVA Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas
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Tribunal: TJMA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PJe nº 0801809-46.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Duplicata] AUTOR: B CIRILO ALBINO & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098 RÉU: FRANCISCO DA SILVA SANTANA DESPACHO Diligência realizada em anexo. Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Alessandro Arrais Pereira, Juiz Auxiliar, ora respondendo (conforme portaria 547/2025 – CGJ)