Igor Martins Ferreira De Carvalho
Igor Martins Ferreira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 005085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Martins Ferreira De Carvalho possui 238 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJPI, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
238
Tribunais:
TJRJ, TJPI, TRF1, TRT22, TST, TJMA, TRT6
Nome:
IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
93
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
238
Últimos 90 dias
238
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (75)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (70)
PRECATÓRIO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 238 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081340-55.2025.5.22.0000 REQUERENTE: DEUSILENE ANTONIA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a635c proferido nos autos. PROCESSO: 0081340-55.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: DEUSILENE ANTONIA DE SOUSA Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085 LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS, OAB: 11328 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 532c21a), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. c85fcc4). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 532c21a. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - D.A.D.S.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081340-55.2025.5.22.0000 REQUERENTE: DEUSILENE ANTONIA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a635c proferido nos autos. PROCESSO: 0081340-55.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: DEUSILENE ANTONIA DE SOUSA Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085 LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS, OAB: 11328 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 532c21a), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. c85fcc4). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 532c21a. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081331-93.2025.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88bce9 proferido nos autos. PROCESSO: 0081331-93.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085 LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS, OAB: 11328 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 13cd25f), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 5699bcc). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 13cd25f. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0081331-93.2025.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88bce9 proferido nos autos. PROCESSO: 0081331-93.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO GOMES Advogado(s): MARCOS ROBERTO XAVIER, OAB: 15945 NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI, OAB: 16100 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO, OAB: 5085 LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS, OAB: 11328 DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 13cd25f), por seu advogado, requerendo retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente e informando a conta bancária do patrono para depósito. Juntou aos autos o instrumento de contrato. A retenção de honorários advocatícios contratuais exige o cumprimento de dois requisitos legais: 1) a juntada aos autos do regular instrumento de contrato, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) e 2) a observância do prazo estabelecido no art. 8º, § 3°, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, que determina que o contrato de honorários deve ser juntado até a liberação do crédito ao beneficiário originário (expedição do alvará). Verifico que as formalidades legais foram atendidas (contrato de Id. 5699bcc). Logo, estando a documentação condizente com os ditames legais, defiro o pleito de retenção de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito da parte exequente, quando do pagamento do vertente precatório, observando-se a conta bancária do patrono indicada no Id. 13cd25f. Notifique-se a parte exequente, por seu patrono, para indicar seus dados bancários. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.A.G.
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000403-40.2025.5.22.0103 AUTOR: ALEXSANDRO SOUSA MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90b4c7 proferido nos autos. Vistos, Por tempestivo, recebo os embargos de declaração opostos pela da parte reclamante em 18/06/2025. Tendo em vista o possível efeito modificativo do julgamento dos aludidos Embargos, notifique-se os Embargados para que se manifeste, no prazo legal, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO SOUSA MACEDO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000403-40.2025.5.22.0103 AUTOR: ALEXSANDRO SOUSA MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90b4c7 proferido nos autos. Vistos, Por tempestivo, recebo os embargos de declaração opostos pela da parte reclamante em 18/06/2025. Tendo em vista o possível efeito modificativo do julgamento dos aludidos Embargos, notifique-se os Embargados para que se manifeste, no prazo legal, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, distribuam-se os autos para julgamento. Publique-se. PICOS/PI, 11 de julho de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE QUEIMADA NOVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000037-86.2025.5.22.0107 RECORRENTE: GIDEILSON FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GIDEILSON FREITAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Arnaldo Boson Paes, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o inteiro teor do documento acesse: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25060314530158000000008776953 TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. GUTHERRY FRANCISCO MIRANDA E SOUSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GIDEILSON FREITAS DA SILVA