Antonio Carlos Rodrigues De Lima
Antonio Carlos Rodrigues De Lima
Número da OAB:
OAB/PI 004914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Rodrigues De Lima possui 185 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TJPR, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRT22, TJPR, TRF1, TJES, TRT18, TJPI, TJSP, TRT10
Nome:
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801026-72.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação, Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil, Aquisição] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SENA LEAO e outros REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Para tomar ciência da decisão: Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a própria contraposição dialética entre inicial e contestação. Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Diligencie-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801646-50.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] AUTOR: MARIA DO DESTERRO BORGES SANTOS ALVES REU: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO DECISÃO Trata-se AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO C/C COBRANÇA DE RETROATIVOS C/C MEDIDA LIMINAR - IMPLANTAÇÃO entre as partes em epígrafe. A parte autora pleiteia contra o MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO– PI a implantação de uma gratificação de regência de classe de15 % sobre seu vencimento base, conforme previsão na Lei Municipal nº 003/2005. Além disso, requer o pagamento de valores retroativos devidos. Em seu pedido de liminar, requereu a imediata implantação do adicional de 15% (por cento) referente a 03 quinquênios, sobre o vencimento básico da Autora de R$2.323,08, totalizando um aumento de R$ 348,46, conforme cálculo. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte promovente, previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil regulamentou as tutelas provisórias nos arts. 294 a 311, prevendo dois tipos: tutela provisória de urgência e tutela provisória de evidência. A primeira exige como requisitos a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). Entre as tutelas de urgência, diferenciam-se as antecipadas, em que o direito material está em risco, e as cautelares, nas quais o perigo atinge a efetividade do futuro processo. Nas tutelas de evidência, a concessão da medida provisória justifica-se em razão do desnecessário prolongamento processual provocado pela parte adversa ou do grau de evidência material do direito. No caso em análise, embora a autora tenha apresentado elementos suficientes para a demonstração da probabilidade do direito, fundamentados na Lei Complementar nº 003/2005 e no alegado descumprimento da norma pelo ente público, não ficou caracterizado o periculum in mora necessário à concessão da medida liminar. Isso porque o objeto da presente demanda – o pagamento de uma gratificação pecuniária – possui natureza essencialmente patrimonial e indenizatória, o que significa que eventual atraso em sua concessão pode ser devidamente reparado ao final da instrução processual, mediante o pagamento dos valores devidos, corrigidos monetariamente. A ausência de demonstração de que tal atraso comprometerá a subsistência imediata da autora ou acarretará prejuízo irreparável ao longo do trâmite processual impede a caracterização do risco iminente. Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer que o deferimento de medidas liminares que envolvam concessão de valores pecuniários ou vantagens a servidores públicos deve ser analisado com cautela, a fim de evitar decisões precipitadas que impactem o orçamento público e contrariem o princípio da reserva do possível. Dessa forma, apenas com os argumentos e documentos existentes nos autos até o momento, não há como se formar um juízo favorável ao acolhimento, ainda que em sede cognição sumária, do direito invocado pela autora. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino o prosseguimento do feito com a citação do Município de Demerval Lobão para apresentação de contestação no prazo legal. Nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021). Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021). Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 24 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800839-56.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: LUZINEIDE DE SOUSA VALE DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2025. CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800087-50.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: CLAUDINEIDE DE SOUSA SILVA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2025. CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800088-35.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: HONEDE SOARES DE ABREU REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2025. CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800120-40.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: ANTONIETA DE ABREU SILVA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO ntime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2025. CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800120-40.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Adicional de Horas Extras, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Fazenda Pública, Direito à Incorporação] AUTOR: ANTONIETA DE ABREU SILVA REU: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. MONSENHOR GIL, 2 de julho de 2025. CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil