Francisco De Assis Machado Filho
Francisco De Assis Machado Filho
Número da OAB:
OAB/PI 004903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Machado Filho possui 143 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TST, TRT22, TJPI, TJSP
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (6)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001196-53.2023.5.22.0101 AUTOR: FABRICIO ARAUJO AGUIAR RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006aaee proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, tempestivamente, eis que foram atendidos os requisitos de admissibilidade; 2. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001196-53.2023.5.22.0101 AUTOR: FABRICIO ARAUJO AGUIAR RÉU: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 006aaee proferida nos autos. EBCF DECISÃO - PJe-JT Vistos etc., 1. Recebo o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, tempestivamente, eis que foram atendidos os requisitos de admissibilidade; 2. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. 4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 07 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO ARAUJO AGUIAR
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000558-49.2025.5.22.0004 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300072500000009018587?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000425-41.2024.5.22.0101 AUTOR: ANTONIA MARIA SILVA RÉU: 29.024.532 MARIA JOSELMA BEZERRA SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dcaf1 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante visando à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego, direito este que, embora expressamente requerido na petição inicial, restou omisso na sentença proferida na fase de conhecimento. Contudo, observa-se que a sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com expressa condenação dos reclamados ao pagamento do aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Ademais, o vínculo empregatício foi reconhecido no período de 10/03/2019 a 24/04/2024, o que demonstra a duração do pacto laboral por mais de um ano, satisfazendo as exigências normativas para a percepção do benefício. Dessa forma, e considerando que cabe ao Juízo da execução a correção de omissões materiais constantes do título judicial, quando decorrentes de pedidos expressos na exordial e coerentes com a condenação imposta, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego. Dessa forma, e considerando que cabe ao Juízo da execução a correção de omissões materiais constantes do título judicial, quando decorrentes de pedidos expressos na exordial e coerentes com a condenação imposta, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego. Expedida a guia Seguro-Desemprego, retornem os autos à Central de Execução Eletrônica. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS VERAS SALES - 29.024.532 MARIA JOSELMA BEZERRA SALES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000425-41.2024.5.22.0101 AUTOR: ANTONIA MARIA SILVA RÉU: 29.024.532 MARIA JOSELMA BEZERRA SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0dcaf1 proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte reclamante visando à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego, direito este que, embora expressamente requerido na petição inicial, restou omisso na sentença proferida na fase de conhecimento. Contudo, observa-se que a sentença reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com expressa condenação dos reclamados ao pagamento do aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Ademais, o vínculo empregatício foi reconhecido no período de 10/03/2019 a 24/04/2024, o que demonstra a duração do pacto laboral por mais de um ano, satisfazendo as exigências normativas para a percepção do benefício. Dessa forma, e considerando que cabe ao Juízo da execução a correção de omissões materiais constantes do título judicial, quando decorrentes de pedidos expressos na exordial e coerentes com a condenação imposta, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego. Dessa forma, e considerando que cabe ao Juízo da execução a correção de omissões materiais constantes do título judicial, quando decorrentes de pedidos expressos na exordial e coerentes com a condenação imposta, DEFIRO o pedido e determino a expedição de alvará para habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego. Expedida a guia Seguro-Desemprego, retornem os autos à Central de Execução Eletrônica. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001659-24.2025.5.22.0101 AUTOR: MARCIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: METROPOLITANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001659-24.2025.5.22.0101 AUTOR: MARCIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: 015.286.123-88-Advogado do AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO RÉU: METROPOLITANA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.315.506/0001-06- Audiência Inicial por videoconferência: 21/08/2025 11:05 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: MARCIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 21/08/2025 11:05 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 21/08/2025 11:05 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATSum 0001734-63.2025.5.22.0101 AUTOR: GEILSON SEREJO DOS SANTOS RÉU: GRANVILLE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL_Via ZOOM (DeJT) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATSum 0001734-63.2025.5.22.0101 AUTOR: GEILSON SEREJO DOS SANTOS, CPF: 039.150.153-42-Advogado do AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO RÉU: GRANVILLE PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 35.233.397/0001-46- Audiência Inicial por videoconferência: 28/08/2025 11:15 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room) com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: GEILSON SEREJO DOS SANTOS, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 28/08/2025 11:15 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região, Res. CNJ Nº 345/2020, CNJ 354/2020 e CNJ Nº 372/2021). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. Até a data de realização da audiência deverão as partes fornecer os dados completos das testemunhas (incluindo CPF) a serem ouvidas na audiência de instrução, que residam fora da jurisdição da Vara do Trabalho de Parnaíba, com indicação da Vara do Trabalho mais próxima do domicílio da mesma, para inclusão no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência – SISDOV, em cumprimento ao disposto no Provimento CGJT Nº 03/2021. 4. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 28/08/2025 11:15 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), NÃO SENDO NECESSÁRIO se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, situada na Rua Riachuelo, 786, Centro, Parnaíba – Piauí. 5. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 6. Deverá ser mantido o endereço atualizado durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 7. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 04 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON SEREJO DOS SANTOS