Alessandra Vieira Da Cunha Formiga

Alessandra Vieira Da Cunha Formiga

Número da OAB: OAB/PI 004874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Vieira Da Cunha Formiga possui 276 comunicações processuais, em 235 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 235
Total de Intimações: 276
Tribunais: TJRJ, TJMA, TJPI, TJCE, STJ, TRF1
Nome: ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
276
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (241) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800186-55.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ITAUNAS EXECUTADO: EMANOEL LUCAS ALVES FEITOSA DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente, visando à expedição de alvará para levantamento de valores bloqueados judicialmente, no importe de R$ 2.661,69 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). Contudo, verifica-se dos autos que o executado sequer foi regularmente intimado para apresentar manifestação acerca do bloqueio, uma vez que a intimação via AR digital restou frustrada, conforme consta no ID 63160696, não havendo posterior comprovação de intimação pessoal válida, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Ademais, conforme sentença de ID 64568707, o feito foi extinto sem resolução de mérito, diante da não adequação do acordo ao objeto da execução e da inércia da parte exequente, com consequente arquivamento definitivo dos autos, conforme certidão de ID 64621062. Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte exequente. Diante do que decidido no feito, determino o desbloqueio dos valores constritos em contas bancárias do executado. Cumpridas as providências acima, retornem os autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800751-04.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II EXECUTADO: FELIPE SILVA TEIVE SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas nos Termos de Acordo Extrajudicial juntados aos autos (id 79130043 e id 79130045), e solicitaram que este juiz os homologassem. Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz, a fim de pôr termo à presente demanda. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo em relação ao réu, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b, do CPC e 51, caput, da Lei 9.099/95. Proceda-se com o cancelamento das medidas executivas restritivas que tenham sido procedidas neste feito em face da parte executada. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803786-21.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: CLAUDEMIR SILVA REGO DECISÃO Impróspero o pedido do autor de desarquivamento dos autos em razão de descumprimento de acordo, tendo em vista que este sequer foi homologado. No caso em apreço, a parte autora foi devidamente intimada em iD: 57627130, para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o acordo judicial a causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de não ser homologado o acordo e consequente arquivamento dos autos, não tendo sido atendida a determinação judicial, pelo que foi extinto o processo, conforme sentença de ID: 59721141. Face ao exposto, indefiro o petitório de desarquivamento de iD: 68302775, determinando o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se e cumpra-se. Teresina, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800558-86.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II EXECUTADO: CLEIDE HELLEN GONCALVES MOUREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo, ID 77247869 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça. Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa. II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes , o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Determino o desbloqueio de contas bancárias, restrição via SERASAJUD, a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, e o arquivamento e a baixa dos autos. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  6. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804301-56.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO SULEXECUTADO: JHONE RAFAEL DE MACEDO ALENCAR DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se resguardar a segurança jurídica e efetividade do processo, insto o autor a anexar aos autos certidão de inteiro teor do imóvel que pretende ser objeto de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de tal pleito e extinção do feito. Intime-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801140-67.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO SUL EXECUTADO: VANIA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso do execução manifestação do exequente na qual informa que não possui mais interesse no seu prosseguimento, postulando a conseqüente extinção do feito, consoante documento de id 79131908. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência as partes. Procedo ao desbloqueio das contas da executada, consoante extrato em anexo. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
  8. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 3002597-07.2023.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No despacho de ID n.º 156989142, este Juízo determinou que a parte exequente justificasse a inclusão das despesas de cobrança na planilha de débitos. Em petição de ID n.º 160981088, a parte exequente alegou que tais despesas seriam legítimas, decorrentes de medidas como envio de SMS, serviço de call center, envio de e-mails, notificação extrajudicial e contratação de escritório de advocacia, além de estarem previstas nos artigos 25 e 29 da convenção condominial. Todavia, não houve condenação na sentença em relação a essa verba, motivo pelo qual tais valores não podem ser exigidos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Entretanto, é cabível a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação, deixando-o de fazer no prazo legal, conforme consta na aba de expedientes do PJE, ID n.º 7928675. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de débito conforme sentença, bem como observando o disposto no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, encaminhem-se os autos para a contadoria realizar o cálculo. Intime-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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