Diego Alencar Da Silveira

Diego Alencar Da Silveira

Número da OAB: OAB/PI 004709

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Alencar Da Silveira possui 35 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJCE, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: STJ, TJCE, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800778-92.2021.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SAMPAIO CARVALHO REU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SAMPAIO CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES, objetivando o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios), previsto no art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016, com incidência de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício. A parte autora alega estar vinculada ao serviço público municipal desde 03/09/2001 e afirma não ter recebido o benefício, apesar de preencher os requisitos legais, motivo pelo qual requer o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexos sobre a remuneração atual. O pedido liminar foi indeferido (ID 21002772). O réu contestou (ID 27269346), suscitando a inconstitucionalidade do adicional por ofensa ao princípio da eficiência e invocando a Súmula Vinculante nº 37, além de pugnar pela improcedência da ação. A parte autora apresentou réplica (ID 39980764), rebatendo os argumentos defensivos e reiterando o direito pleiteado. Na sequência, manifestou-se pela ausência de provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 52873442). O Ministério Público declinou de intervir no feito, por ausência de interesse público relevante (ID 68100423). Os autos vieram conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia envolve matéria unicamente de direito, estando os autos devidamente instruídos com os documentos necessários à solução da demanda. Assim, nos termos do art. 355, I, do CPC, julgo antecipadamente a lide. O cerne da consiste em averiguar à existência ou não de direito ao adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, previsto no art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016, in verbis: “Art. 78. Ao Servidor Municipal será devido adicional por Tempo de Serviço, a cada cinco anos de efetivo exercício no Município, correspondente a cinco por cento, sobre o vencimento de seu cargo efetivo.” Não há controvérsia sobre o vínculo do autor com a municipalidade, tampouco sobre o tempo de efetivo exercício no cargo. A única resistência apresentada pelo réu diz respeito à constitucionalidade do referido adicional, que reputa incompatível com o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput), além de sustentar que o Poder Judiciário não poderia conceder a vantagem com base na Súmula Vinculante 37. Todavia, razão não assiste à defesa. A previsão do adicional por tempo de serviço em norma municipal específica configura direito subjetivo do servidor. O Poder Judiciário, nesse caso, limita-se a reconhecer a eficácia da norma legal e a garantir sua observância. Não há se falar em criação de vantagem nova ou majoração remuneratória por decisão judicial, o que afasta a incidência da Súmula Vinculante 37 do STF. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade de adicionais por tempo de serviço quando fundados em norma legal: “É legítima a concessão de adicional por tempo de serviço, desde que previsto em lei local, sem que tal medida importe em ofensa ao princípio da eficiência.” (STJ, AgRg no RMS 58.371/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03/05/2019). “A concessão de quinquênio previsto em estatuto municipal não viola a Súmula Vinculante 37.” (TJPI, Apelação Cível n.º 0700154-56.2020.8.18.0052, Rel. Des. Fernando Lopes, j. 14/03/2023). No tocante à prescrição, como se trata de relação de trato sucessivo, aplica-se a Súmula 85 do STJ, que limita a pretensão às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação. A inicial foi protocolada em 18/09/2021, de modo que são devidas apenas as parcelas vencidas a partir de 18/09/2016. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do art. 78 da Lei Municipal nº 523/2016; e condenar o Município de Buriti dos Lopes ao pagamento das parcelas vencidas a título de quinquênio, limitadas ao período posterior a 18/09/2016, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  3. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800110-08.2017.8.18.0029 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO PORTELA COSTA SANTOS FILHO - PI9461-A, ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO - PI12465-A, DANIEL DE AGUIAR GONCALVES - PI11881-A, DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709-A, GENEYLSON CALASSA DE CARVALHO - PI20927-A, ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA - PI3941-A, ANTONIO NETO ROSENDO RODRIGUES SOARES - PI11300-A, JAMYLLE DE MELO PEREIRA. - PI13229-A APELADO: PAULA ANGELA SALES DE SANTIAGO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA - PI13574-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0751366-88.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO DE ASSIS SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, em consonância com os fundamentos acima delineados, VOTAR no sentido de CONHECER do presente Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO, para REVOGAR a decisão liminar anteriormente concedida e MANTER INTEGRALMENTE a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de tramitação do processo nº 0803945-78.2025.8.18.0140 em segredo de justiça. Condenar o Agravante ao pagamento das custas e despesas recursais. Contudo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, ante a natureza da decisão recorrida e por não ter havido fixação de honorários na origem em desfavor do Agravante, na forma do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0766083-42.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA -PI (SUSCITADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe improcedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0813630-80.2023.8.18.0140, o juízo da vara única da comarca de Miguel Alves-PI, em consonância com o parecer ministerial, na forma do voto do Relator.. Ordem : 3 Processo nº 0000143-86.2017.8.18.0043 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA IVANILDE SABINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES (APELADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 da Repercussão Geral, VOTAR pela NÃO RETRATAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão Id. 13261536, proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público. Após as providências de praxe, retornem os autos à Egrégia Vice-Presidência para as deliberações que entender cabíveis quanto ao seguimento do Recurso Extraordinário, conforme determinado na decisão Id. 20283448, na forma do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0764464-77.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : ROBERT CHARLLES DE CASTRO RIBEIRO (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0765611-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : PATRICIA MARIA LUZ (AGRAVADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800956-85.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO JOAO DE ASSIS (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de Apelação interposto, reformando a sentença a quo para julgar procedentes os pedidos inicias, condenando o Município apelado ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação originária. Condenar, ainda, a sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, na forma do voto do Relator.. Ordem : 7 Processo nº 0000413-47.2017.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo : SILVANA SOUSA SILVA (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0804262-78.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PEDRO II (APELANTE) Polo passivo : ELIANE UCHOA PINTO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0801309-91.2024.8.18.0135 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZA DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI (SUSCITADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe procedente, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0801309-91.2024.8.18.0135, o juízo da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, na forma do voto do Relator.. Ordem : 10 Processo nº 0830730-53.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente o v. Acórdão embargado por seus próprios fundamentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios recursais, dada a natureza do recurso, na forma do voto do Relator.. Ordem : 11 Processo nº 0800894-34.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE WALL FERRAZ-PI (APELANTE) Polo passivo : JOAQUIM PINHEIRO DE ARAUJO LUZ FILHO (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0801322-28.2021.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELANTE) e outros Polo passivo : ANDREIA SOUSA DIAS (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambas as Apelações Cíveis, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem condenação em custas processuais, por força de isenção legal dos entes públicos. Majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, a serem pagos solidariamente pelos Apelantes em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, na forma do voto do Relator.. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004005-37.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS DANILO SOARES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - PI8522 POLO PASSIVO:CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA DO PIAUÍ - CAU/PI DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - (OAB: PI4709) CARLOS DANILO SOARES DE ALMEIDA MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - (OAB: PI8522) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004005-37.2025.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CARLOS DANILO SOARES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - PI8522 POLO PASSIVO:CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 Destinatários: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA DO PIAUÍ - CAU/PI DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - (OAB: PI4709) CARLOS DANILO SOARES DE ALMEIDA MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - (OAB: PI8522) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001103-27.2022.5.22.0101 AUTOR: ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e54e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista promovida por ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA, para condenar MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES a pagar o adicional de incentivo financeiro dos anos de 2019, 2020 e 2021, com acréscimo de juros e correção monetária, bem como as parcelas vencidas no curso do processo e vincendas, além de honorários de advogado fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$100,00, pela parte Reclamada, nos termos do art. 789 e 790 - A da CLT, dispensadas. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZAMAR BACELAR DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812086-91.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] INTERESSADO: J. M. D. O. S. INTERESSADO: C. C. P. P. P. C. L. -. M. e outros DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia médica no presente processo, e a ausência de manifestação do perito nomeado, o qual seja expert em cirurgia plástica, determino que seja realizada consulta à empresa JUSPERITOS MÉDICOS, conforme contatos abaixo (whatsapp): Intime-se a empresa de peritos para que, no prazo de 15 dias, apresente proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial por meios digitais, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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