Karem Aline De Carvalho Isidoro
Karem Aline De Carvalho Isidoro
Número da OAB:
OAB/PI 004568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karem Aline De Carvalho Isidoro possui 149 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TRT20 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
128
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TRT20, TJBA, TRF3, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TST
Nome:
KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (77)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010897-27.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRESSA MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 15 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001245-31.2023.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TALLES SIQUEIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - PI4568 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: (...) Isso posto, com fulcro no art. 487, inciso “I” do CPC, EXTINGO o processo, com resolução do mérito da demanda (...) OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. LUZIÂNIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711193-47.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL SA. Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n.229172491 ). Intimada, a parte autora quedou-se inerte. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0066690-71.2023.8.17.2001 AUTOR(A): J. H. B. L. Advogado(s) do reclamante: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO RÉU: R. F. L. Advogado(s) do reclamado: MARIA DE LOURDES GUIMARAES CAMPELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 201122124 - Despacho. "(...)Acostado o respectivo termo, intimem-se partes para se manifestarem sobre o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.(...)" RECIFE, 9 de junho de 2025. MARCELO DA SILVA CRUZ DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1007426-03.2023.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora (ID 2131215929), informando que o benefício foi implantado na data da cessação, o que impossibilitou o pedido de prorrogação, em violação aos termos do acordo homologado. Requer que o pagamento do benefício seja mantido desde a Data de Cessação do Benefício (28/03/2024) até a perícia médica de prorrogação. Decido. Defiro parcialmente o pedido da parte autora, exclusivamente para determinar que o INSS implante o benefício pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar o pedido de prorrogação do benefício, adequando-se aos termos do acordo homologado, sem pagamento de parcelas atrasadas. Ir além disso implicaria alterar o título executivo judicial transitado em julgado, o qual fixou a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 28/03/2024, o que não é permitido na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por seu advogado, não recolheu as custas no prazo assinalado. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual. A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC. DF, 6 de junho de 2025 08:02:26. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004216-41.2023.4.01.4001 DESPACHO Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, no qual o executado foi intimado para apresentar memorial de cálculos e deixou o prazo transcorrer in albis. Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao processo, com a juntada de planilha de cálculos com o valor a ser executado. Apresentado os cálculos, expeça-se a minuta da requisição de pagamento. Após, vista às partes. Ato contínuo, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Constatado o depósito do montante requisitado, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Deivisson Manoel de Lima Juiz Federal Substituto