Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages
Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages
Número da OAB:
OAB/PI 004565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Nogueira Do Rego Monteiro Villa Lages possui 35 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJPI, TJSP, TRF1
Nome:
LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (4)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000451-96.2017.8.18.0084 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, NAYANA KARLA TEIXEIRA DE SOUSA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as mídias da audiência de instrução se encontram no sistema Kenta (id. 18621161), determino a juntada das mídias no sistema PJe Mídias pela Secretaria. Ademais, diante da alteração do quadro funcional e da remoção do promotor inicialmente apontado como suspeito, intime-se o acusado para, no prazo de 05 dias, para manifestar interesse na exceção de suspeição. Isto posto, certifique-se o número do auto processual da exceção de suspeição e apense aos presentes autos. Determino, ainda, a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado. Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica. MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019681-24.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Despesas Condominiais, Citação] INTERESSADO: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER INTERESSADO: NIVALDO PASSOS LUZ DECISÃO Considerando o Provimento TJPI nº 10/2025, que institui a Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e sua atuação em regime de cooperação com as unidades judiciárias especificadas no art. 1º do referido normativo, passo a decidir. Nos termos dos arts. 2º e 8º do mencionado Provimento, compete à CENTRASE o processamento e julgamento dos feitos na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, desde que preenchidos os requisitos exigidos no art. 2º, § 2º, do regulamento. Diante disso, constata-se que o processo em tela preenche os requisitos legais para redistribuição à CENTRASE, considerando que: I. foi realizada a distribuição do cumprimento de sentença com a classe, assunto e competência corretas, ou houve a devida evolução de classe pela unidade de origem; II. ocorreu a intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC; III. esgotado o prazo supracitado, não houve cumprimento voluntário e integral da obrigação. Ademais, os presentes autos não se tratam de cumprimento provisório ou de liquidação de sentença, hipóteses excluídas da competência da CENTRASE, conforme art. 4º do Provimento TJPI nº 10/2025. Dessa forma, nos termos do art. 8º, parágrafo único do Provimento, e tendo em vista a necessidade de otimização do trâmite processual, determino: a. À Secretaria para que emita a certidão de triagem indicando a realização dos expedientes acima mencionados; b. A remessa dos autos à CENTRASE, nos termos do Provimento TJPI nº 10/2025; c. O cumprimento imediato desta decisão, com as anotações e comunicações cabíveis. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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