Ubiratan Rodrigues Lopes

Ubiratan Rodrigues Lopes

Número da OAB: OAB/PI 004539

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPI, TRF1, TJMA
Nome: UBIRATAN RODRIGUES LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0804786-61.2024.8.10.0001 DEMANDANTE: LUCAS LEONIDAS SANTOS DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (id. 140999667). A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID 147266928). Após, os autos vieram conclusos. Em face da concordância tácita, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação e honorários advocatícios sucumbenciais. No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA. Ressalta-se que no momento da juntada do comprovante de pagamento (DJO), caso a parte executada verifique que incidam descontos devidos a título de Imposto de Renda e/ou Contribuição Previdenciária, deverá apresentar nos autos a planilha de cálculo detalhada, justificando tais descontos, na forma da DECISÃO – GCGJ nº 10032024, podendo, ainda, efetuar a retenção das referidas deduções legais. Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro dos valores devidos e posteriormente intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a possível retenção de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Transcorrido o prazo, caso haja manifestação do executado quanto às deduções legais, intime-se a parte credora para se manifestar em 05 (cinco) dias. Havendo discordância quanto as deduções legais e verificando a complexidade dos cálculos, devidamente certificado pelo Secretário Judicial, remeta-se os autos a Contadoria Judicial do Fórum de São Luis, na forma do Art. 10, IV, da Resolução GP nº 64/2025. Não havendo manifestação da parte executada ou não havendo discordância pela parte credora, referente as deduções legais apresentadas pela parte executada, autorizo a expedição de alvará. Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. P.R.I. Após, arquive-se. São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs. A presente decisão/despacho serve de mandado de intimação.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805817-06.2021.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Abandono de incapaz] AUTOR: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS REU: TIAGO MEDEIROS DE CARVALHO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da defesa para ciência da audiência designada para 06/08/2025 às 09:30 h, conforme despacho (ID 75441504). PICOS, 3 de julho de 2025. VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006142-86.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIO MONTEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIO MONTEIRO DOS SANTOS UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Núcleo de Conciliação INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002455-46.2010.4.01.4001 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002455-46.2010.4.01.4001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ETEVALDO CARVALHO DE ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO - PI93-A, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - PI2355-A, MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA - PI5227-A, UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DESTINATÁRIO(S): ETEVALDO CARVALHO DE ARAUJO MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA - (OAB: PI5227-A) UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539-A) AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO - (OAB: PI93-A) AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - (OAB: PI2355-A) Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Núcleo Central de Conciliação do(a) Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000111-50.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVONE DE ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IVONE DE ARAUJO RIBEIRO UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007773-02.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VICENTE FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES - PI4539 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VICENTE FERNANDES DA SILVA UBIRATAN RODRIGUES LOPES - (OAB: PI4539) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025469-97.2007.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: P. H. M. D. C. M. EXECUTADO: J. M. A. c SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proposto por PEDRO HENRIQUE MOURA DE CARVALHO MARTINS em face de JOSIMAR MARTINS AMORIM. Em sessão de mediação realizada no CEJUSC, no dia 14/05/2025 as partes pactuaram a respeito do objeto da presente demanda (ID 76127979). Autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. As partes são plenamente capazes, não havendo necessidade de intervenção ministerial. Satisfeitas as exigências de ingresso e desenvolvimento processual, como ficou patenteado quando da análise dos documentos que instruem o feito, homologo o acordo inserto no ID 76127979, firmado e devidamente assinados pelos convenentes, para que surta os jurídicos e legais efeitos, que passam a fazer parte integrante e inseparável desta sentença. Julgando desta forma, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas processuais dispensadas na forma do art. 90, §3º do CPC. Intimem-se as partes via DJEN. Registrada eletronicamente, publique-se no DJEN. Não vislumbro interesse recursal, visto ser fruto de consenso entre as partes, motivo pelo qual esta sentença transita em julgado nesta data. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina