Joffre Do Rêgo Castello Branco Neto

Joffre Do Rêgo Castello Branco Neto

Número da OAB: OAB/PI 004528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joffre Do Rêgo Castello Branco Neto possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJTO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TRT22, TJTO, TJMA, TJPI
Nome: JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754647-57.2022.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIA DE SA SILVA CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. Decisão terminativa proferida pelo Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO homologou acordo entre as pastes nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0750349-17.2025.8.18.0000 (id. 25899833). Despacho id. 26061282 deferiu destaque dos honorários contratuais e remeteu os autos à contadoria desta coordenadoria de precatórios. Memória de cálculo foi apresentada ao id. 26103767 e as partes não se insurgiram. Por fim, certidão de id. 26292002 atestou o saldo disponível na conta de precatório do ente devedor. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 70.056,25 (Setenta Mil e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1100108621722, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido ANTONIA DE SA SILVA CARVALHO R$ 49.039,37 R$ 3.416,47 R$ 0,00 R$ 45.622,90 CPF RRA Banco Agência Conta 305.612.563-49 39 meses Caixa econômica Federal 3467 20.443-5 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA R$ 18.389,77 R$ 0,00 R$ 4.148,46 R$ 14.241,31 CPF RRA Banco Agência Conta 374.891.863-15 - Banco do Brasil 096-5 331300-X Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRÀNO NETO (honorários contratuais) R$ 2.627,11 R$ 0,00 R$ 14,87 R$ 2.612,24 CPF RRA Banco Agência Conta 026.105.294-22 - Banco do Brasil 3178-x 9789-6 O Cálculo do desconto da previdência do beneficiário foi elaborado de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025, conforme determina alíquota efetiva de 7,5% sobre o valor atualizado, excluído os juros, em analogia ao §8°, art. 9° da IN da RFB n° 1332/2013 com redação dada pela IN RFB 1643/2016. Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS. Cálculo do Imposto de Renda da exequente, de acordo com a IN RFB 1.558/2015 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025, e em conformidade com a decisão do Recurso Extraordinário n° 855091/RS, com Repercussão Geral, Tema 808. Faixa Isenta. RRA Total: 39. RRA do pagamento: 39. Cálculo do Imposto de Renda dos honorários contratuais de acordo com a MP Nª 1.294, de 11 de Abril de 2025. Alíquota: 27,5% (FRANCISCO EVERALDO DE PAULA ROCHA) e 7,5% (JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO). O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Jacobina/PI (CNPJ nº 41.522.368/0001-05), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na conta do FPM do ente devedor (conta nº 12804X, agência 1110X, Banco do Brasil S/A), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Conforme cálculo apresentado não resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802908-84.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSE ROCHA NEIVA EXECUTADO: MOISES JOSE DA SILVA FILHO DECISÃO 1. Inicialmente, considerando que a executada foi intimada da indisponibilidade de ativos e não se manifestou, converto a constrição via SISBAJUD em penhora e determino a transferência do numerário para uma conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, Agência 3791. Após, expeça-se alvará em favor da parte credora, tendo em conta as seguintes informações. R$ 975,51 (novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor de Advogado do Exequente: JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO CPF nº 026.105.294-22 Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 3178-X Conta Corrente: 9789-6. R$ 1.951,03 (mil, novecentos e cinquenta e um reais e três centavos) em favor de Advogado do Exequente: JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO CPF nº 026.105.294-22 Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 3178-X Conta Corrente: 9789-6. R$ 6.828,62 (seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos em favor de Exequente: JOSÉ ROCHA NEIVA CPF nº 078.149.093-68 Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 5605-7 Conta Corrente: 212196-4 Chave PIX: CPF nº 07814909368. PEDIDO DE TEIMOSINHA Cuida-se de reiteração de penhora online por meio do sistema SISBAJUD. Após a insuficiência da constrição veiculada por meio do SISBAJUD, a parte exequente pugna pela realização de nova tentativa de bloqueio sob a forma de “teimosinha”. Decido. No julgamento do AgRg no AREsp 558232/RS, a 5ª turma do C. STJ fixou entendimento de que “a reiteração da penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar a modificação na situação econômico-financeira do executado”. Em que pese a brilhante exposição da parte exequente, de que a teimosinha é modalidade diversa do simples sisbajud, entendo que em qualquer das modalidades devem existir recursos que possam ser constritos. Assim, mesmo a ordem sendo contínua, há inequívoca necessidade de comprovação de que houve mudança nas condições da parte executada, haja vista que em um determinado momento algum numerário deve ser localizado. Ademais, a exequente sequer trouxe nos autos elemento que indicasse a continuidade das atividades da empresa. Afinal, para que eventual ordem de bloqueio reiterada sob a forma de teimosinha surta efeito é imprescindível que a executada tenha movimentação bancária, o que necessariamente exige MOVIMENTAÇÃO COMPATÍVEL E APTA A EVENTUAL CONSTRIÇÃO. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reiteração da penhora, por considerar que inexistem evidências de mudança nas condições econômicas da executada. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 05/02/2025 23:59.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015960-36.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE DE ARIMATEA CUNHA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO - PI4528 e IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA - PI7935 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOSE DE ARIMATEA CUNHA CARVALHO IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA - (OAB: PI7935) JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO - (OAB: PI4528) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO Nº 1049003-27.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICODEMOS VIEIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, nomeando como perito do Juízo o DR. LEANDRO PONCE LEAL, médico ortopedista, pertencente ao quadro de peritos da Justiça Federal. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 3. Apresentados os quesitos, designe a Secretaria data e horário para a realização do exame, cientificando-se as partes. 4. Apresentado o laudo, ouçam-se as partes a seu respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos indicados nos autos apresentarem, em igual prazo, seus pareceres, a teor do art. 477, §1º, do CPC. 5. Tendo em vista que a remuneração pericial deve ser fixada de acordo com o grau de especialização do perito, a complexidade do exame técnico e o local de sua realização, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 28, §1º, incisos I e IV da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014, alterada pela Resolução nº 575/2019- CJF, de 22.08.2019. 6. Após a manifestação das partes sobre o laudo e não havendo outros esclarecimentos a serem prestados pelo expert, solicite-se o pagamento dos honorários profissionais em favor do perito que atuou no feito. 7. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. 8. Intimem-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
  7. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021509-02.2008.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES GERONCO INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA ajuizado por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES GERONCO em face do ESTADO DO PIAUÍ objetivando a satisfação de quantia certa. Apesar de regularmente intimado, o Estado do Piauí deixou de apresentar impugnação, conforme certificado no id. 73601189. É o relatório. DECIDO. Conforme determina o art. 535, do CPC, a fazenda pública estadual foi devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução. No entanto, não houve qualquer oposição aos cálculos apresentados pelo exequente. Dessa forma, a discussão se encontra esvaziada, posto que a parte executada, não apresentou impugnação, concordando tacitamente com o valor indicado pela parte exequente: “PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO – AUSÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. Cumprimento de sentença tendo por objetivo obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Ausência de impugnação do executado no momento processual oportuno quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. Crédito incontroverso. Homologação dos cálculos. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido”.(TJ-SP - AI: 22539945620228260000 SP 2253994-56.2022.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 26/11/2022, 9a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/11/2022) Isto posto, entendo por HOMOLOGAR o cálculo apresentado pela parte exequente no id. 61045525. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. Com o trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE o ofício requisitório para pagamento do precatório. Consequentemente, para a expedição do ofício, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o fito de obter os documentos necessários. Após a triagem da documentação, REMETAM-SE os autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios, sem necessidade de nova conclusão. CUMPRA-SE. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845914-15.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: JOSE ROCHA NEIVA EXECUTADO: DOMINGOS HIGINO COSTA DESPACHO Ante a juntada do extrato SISBAJUD, cumpra-se na íntegra a decisão de ID. 58131927. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível
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