Higima Lopes Do Nascimento Aguiar
Higima Lopes Do Nascimento Aguiar
Número da OAB:
OAB/PI 004477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Higima Lopes Do Nascimento Aguiar possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRF1 e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRF1
Nome:
HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARCOS ANTONIO SILVA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0001938-28.2016.4.01.4002 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: [email protected]
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARCOS ANTONIO SILVA ROCHA Advogado do(a) APELANTE: HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0001938-28.2016.4.01.4002 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: [email protected]
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800053-13.2019.8.18.0031 CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) ASSUNTO: [Acessão] RECLAMANTE: IVANEZ EDUARDO MACEDO e outros RECLAMADO: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA e outros DECISÃO Cumpra-se, com urgência, a decisão ID 77931445. Após, aguarde-se, em secretaria, o decurso do prazo para manifestação da parte autora quanto à contestação protocolada. Ressalto que a simples comunicação de interposição de recurso, por si só, não obsta o regular andamento do processo no juízo a quo. Ao contrário, a regra é que o recurso seja recebido apenas no efeito devolutivo. Não obstante, como não há comunicação de nova decisão que interfira no trâmite do presente feito, é imperioso o cumprimento da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento n.º 0755728-36.2025.8.18.0000. Contudo, havendo nova determinação, seja no agravo de instrumento ou no agravo interno, voltem os autos conclusos. Expeça-se mandado de reintegração. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, 4 de julho de 2025. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av. Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806421-62.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR(A): J. A. D. O. B. e outros RÉU(S): DAIANA DE FATIMA RIBEIRO DE MORAIS e outros AVISO DE INTIMAÇÃO DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA DE ID: 77110358 - Decisão e 78466190 - Certidão (data e link da audiência no CEJUSC) Parnaíba-PI, 2 de julho de 2025. UELBER DOS SANTOS BRITO SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808942-77.2024.8.18.0031 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: L. C. C. D. G., A. D. S. M. SENTENÇA Trata-se de Divórcio Consensual requerido pelas partes acima identificadas. Compulsando os presentes autos, verifico que consta petição de acordo entabulado entre os requerentes, formalizando o Divórcio e as questões laterais decorrentes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, e, assim, à produção dos efeitos próprios, a transação celebrada entre as partes, decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo (ID 67827605), que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. De igual modo e com efeito de julgamento de mérito, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser entregue aos requerentes, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprida pelo Cartório de Registro Civil competente, a averbação do divórcio do casal supramencionado. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento importará em crime previsto no art. 12, da Lei nº 1.079/1950 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0003634-75.2011.4.01.4002 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - CE22570 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZILMAR DUARTE VIEIRA - PI3570, HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - PI4477, FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - PI13999 e HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 Destinatários: DISTRITO DE IRRIGACAO TABULEIROS LITORANEOS-PI CARLOS FILIPE CORDEIRO D AVILA - (OAB: CE22570) ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DO AMASSA MACHADO - ASCONTRAM HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - (OAB: PI13999) HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR - (OAB: PI4477) ZILMAR DUARTE VIEIRA - (OAB: PI3570) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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