Debora Cunha Vieira Cardoso

Debora Cunha Vieira Cardoso

Número da OAB: OAB/PI 004462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Cunha Vieira Cardoso possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2023, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI
Nome: DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 0018669-35.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: CRISTIANO SILVA RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES GOMES, ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA, EMILIO BORGES REZENDE, MARCELO RENATO DA SILVA, CLIDENOR SIMOES PLACIDO FILHO, THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, CLOVES DIAS DE CARVALHO, PERICLES SILVA FILHO, ROZI ARAUJO E SILVA, JOELSON PEREIRA, ALANKARDEC ALBUQUERQUE QUEIROGA, EDISON GABRIEL DA SILVA, CHARLES MIRANDA LOPES, BENEDITO SILVA CARVALHO, VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, RUTH MOREIRA AMBROSIO, PERICLES GUARA SILVA TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES MOREIRA, SILVANEY DOS SANTOS NASCIMENTO, NATALIA ROSSANA CABRAL LOURA, MARTINS ARAUJO BRITO, ONESTALDO DE JESUS LIMA MORAES NETO, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS REMÉDIOS, IGOR WLADIMIR REIS NOGUEIRA DA CRUZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4.462, ANTONIO ANGLADA JATAHY CASANOVAS - OAB/MA 7.329, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, CAROLINA BERTHIER MARCAL - MA20351, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, ANEULINA MIRANDA LOPES - MA11814, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192, MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131, AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355, ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, DIEGO VALADARES PINTO - MA10834, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO - SP182465, CAIO SILVA SEREJO - MA12479-A, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - SP295353, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281, ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - MA19343, DAVI LAFER SZUVARCFUTER - SP337079, LINCOLN OLIVEIRA SANTOS - SP455483, MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408, BRUNO VITOR DE ALENCAR SEREJO - MA28032, WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO - MA23323, CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, LUISA ARCURI JANK - SP490896, GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, GABRIEL DE CARVALHO BORGES TOLEDO MACHADO - SP460317 e ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI - PI5159 REF.: 0018669-35.2016.4.01.3700 DESPACHO Defiro o pedido de dispensa da participação dos acusados Benedito Silva Carvalho e Rômulo Augusto Trovão Moreira Lima, nas audiências designadas para os dias 09/07/2025, 19/08/2025 e 21/08/2025, condicionando-a à presença da defesa técnica regularmente constituída. Intimar. São Luís/MA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal, respondendo pela 1ª Vara Criminal
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0018738-41.2014.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] REQUERENTE: P. A. O. D. S., G. A. O. D. S., A. A. O. D. S. REQUERIDO: J. A. O. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO DA PRISÃO proposta por PEDRO ATANASIO OLIVEIRA DOS SANTOS, GABRIEL ATANASIO OLIVEIRA DOS SANTOS, ALAN ATANASIO OLIVEIRA DOS SANTOS, à época menores, representados por CICERA DOS SANTOS, em face de JOSE ATANASIO OLIVEIRA, todos qualificados. Intimado o executado para pagar o débito ID. 12558622 (Pg. 54), o mesmo apresentou justificativa ID. 12558622 (Pg. 56/58). Intimada a parte exequente para se manifestar, sua Defensoria Pública ID. 12558622 (Pg. 72/73), informou que não teve êxito no contato com a parte, e requereu sua intimação pessoal. Determinada a intimação pessoal da exequente, em 20/03/2020, sob pena de extinção do feito ID. 12558622 (Pg. 79). Consta devolução de AR ID. 22308419, por motivo de “não existe o número”, bem como certidões IDs. 50899129, 50899130 e 50899131, atestando a frustração da intimação via Oficial de Justiça dos exequentes. Instado a se manifestar, o Ministério Público em ID. 51555277, informou que os exequentes já atingiram a maioridade civil, razão pela qual deixou de se manifestar. Intimada a parte autora ID. 67912655, via sua representante legal, decorreu o prazo concedido sem manifestação. É o breve relatório, fundamentado e decido. Ação está tramitando desde 2014, sem que os exequentes fossem localizados, no endereço fornecido, para promoverem as diligências que lhe foram incumbidas. Registre-se que a mudança de endereço sem a devida comunicação nos autos, que é dever das partes imposto pelo art. 274, parágrafo único do CPC, já ensejaria a medida de extinção do processo. Além disso, a presente extinção do feito não acarreta nenhum prejuízo à parte executada, uma vez que não há condenação em seu desfavor nem pendência de medidas processuais que possam lhe ser desfavoráveis. Dessa forma, restando caracterizado o desinteresse dos exequentes em promover o andamento processual, impõe-se a extinção do feito. Assim, considerando o manifesto desinteresse das partes demandantes, em adotarem providências necessárias, de forma que o feito tivesse o seu regular andamento, não há outra alternativa a este juízo, senão JULGAR extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que ora faço, o que faço com fundamento no artigo 485 incisos II e III do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do presente feito, com as baixas que se fizerem necessárias, após o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas ante a gratuidade de justiça concedida. Baixa dos arrolamentos que se fizerem necessários, inclusive junto ao BNMP, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais. TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA PROCESSO Nº 0018669-35.2016.4.01.3700 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Substituto/Titular da/(respondendo pela) 1ª Vara Criminal/SJMA, ciência às partes do link de ingresso à sala virtual - audiência designada para o dia: AUDIÊNCIA DIA 09/07/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYzOWFiNzgtZWY2Zi00YTcxLWEwODktZmI5OGRmZGM3MGY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 19/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjI3MThkNGQtMjM5YS00ZmMwLTllZGEtNGM0NWZkMmE4ODg4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 21/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA5MzJjNGItMGNiZS00YjVmLTljNzItNjcxMjlkMmE4NTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d AUDIÊNCIA DIA 22/08/2025, ÀS 09:30H LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRlZGJmYTEtY2U4MC00MTNkLThlOGYtNTkzMGE4NzI4OThk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%228240ab2f-3883-4257-89a0-6e0cf03a9177%22%7d SÃO LUÍS, 4 de julho de 2025. EDITE DOS SANTOS SOUSA Servidor
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 01vara.ma@trf1.jus.br PROCESSO: 0018669-35.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉUS: CRISTIANO SILVA RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES GOMES, ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA, EMILIO BORGES REZENDE, MARCELO RENATO DA SILVA, CLIDENOR SIMOES PLACIDO FILHO, THEOFILO JUNQUEIRA VILELA JUNIOR, CLOVES DIAS DE CARVALHO, PERICLES SILVA FILHO, ROZI ARAUJO E SILVA, JOELSON PEREIRA, ALANKARDEC ALBUQUERQUE QUEIROGA, EDISON GABRIEL DA SILVA, CHARLES MIRANDA LOPES, BENEDITO SILVA CARVALHO, VALDENEY FRANCISCO SARAIVA DA SILVA, RUTH MOREIRA AMBROSIO, PERICLES GUARA SILVA TESTEMUNHA: FRANCISCO ALVES MOREIRA, SILVANEY DOS SANTOS NASCIMENTO, NATALIA ROSSANA CABRAL LOURA, MARTINS ARAUJO BRITO, ONESTALDO DE JESUS LIMA MORAES NETO, MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS REMÉDIOS, IGOR WLADIMIR REIS NOGUEIRA DA CRUZ Advogados do(a) REU: ANTONIO ISMAEL PIMENTA CARDOSO - MA19343, BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS - SP295353, FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990, WELLYSON VINICIOS PEREIRA BELO - MA23323 Advogado do(a) REU: THIAGO PEREIRA DAMASCENO - MA10010 Advogados do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 Advogados do(a) REU: ALICE MARIA SALMITO CAVALCANTI - PI5159, MICHEL LACERDA FERREIRA - MA10442 Advogados do(a) REU: CAROLINA BERTHIER MARCAL - MA20351, JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO - SP182465 Advogados do(a) REU: CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267 Advogados do(a) REU: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, BRUNA FRANCISCA ANDRADE CAMELO - MA12239, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Advogados do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462 Advogados do(a) REU: GIOVANNA RABACHIN FAVETTI - DF68880, GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734, RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435 Advogados do(a) REU: CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, DAVI LAFER SZUVARCFUTER - SP337079, DIEGO VALADARES PINTO - MA10834, GABRIEL DE CARVALHO BORGES TOLEDO MACHADO - SP460317, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163, LINCOLN OLIVEIRA SANTOS - SP455483, LUISA ARCURI JANK - SP490896, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869, THIAGO WENDER SILVA FERREIRA - SP452529, TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131 Advogados do(a) REU: ANEULINA MIRANDA LOPES - MA11814, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO - MA4022, BRUNO VITOR DE ALENCAR SEREJO - MA28032, CAIO SILVA SEREJO - MA12479 Advogado do(a) REU: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408 Advogados do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, ENILTON RAMOS DA PAZ - MA18281 Advogado do(a) REU: MANFREDO CONRADO BARROSO VIDAL DAMACENO - GO22408 Advogados do(a) REU: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR - MA11115, ELIZETE COSTA WAHBE - SP354517, LUCAS SANTOS MARINHO - MA28275, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA - MA14558, SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO - MA8355 Advogados do(a) REU: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-A, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192 Advogados do(a) REU: CAIO FERNANDO MATTOS DE SOUZA - MA19617, CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO - MA6921, SAMARA COSTA BRAUNA - MA6267 REF.: 0018669-35.2016.4.01.3700 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por CLIDENOR SIMÕES PLACIDO FILHO, visando ao levantamento da fiança prestada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com base no art. 338 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que, passados mais de 12 anos da instauração do inquérito e estando revogadas as medidas cautelares, não mais subsistiriam os fundamentos que justificaram a imposição da medida (id 2188862690). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido, sustentando, em síntese, que o simples decurso do tempo e o comparecimento do acusado aos atos processuais não são suficientes para o levantamento da fiança, especialmente diante de sua natureza patrimonial múltipla, que pode abranger não apenas o cumprimento das obrigações processuais, mas também eventual pagamento de custas, indenizações, prestações pecuniárias e multa, nos termos do art. 336 do CPP. Ressaltou, ainda, que a fiança pode ter reflexo na fase de execução penal, a teor do art. 344 do mesmo diploma legal (id 2194489627). É o Relatório. Decido. Assiste razão ao Ministério Público Federal. Conforme estabelece o art. 336 do Código de Processo Penal, a fiança pode garantir, além da liberdade do acusado, o adimplemento de diversas obrigações processuais e patrimoniais, inclusive aquelas decorrentes de eventual condenação. De igual modo, o art. 344 prevê a possibilidade de decretação da perda do valor afiançado em caso de não apresentação do réu para o cumprimento da pena. Portanto, mesmo que ausente descumprimento das obrigações processuais até o momento, a permanência da fiança encontra amparo legal, especialmente em fase processual avançada, com atos instrutórios pendentes. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento da fiança formulado por CLIDENOR SIMÕES PLACIDO FILHO. Por outro lado, defiro o pedido constante do ID 2194246404, para desobrigar o réu de comparecer às audiências designadas para os dias 9 de julho, 19 e 21 de agosto/2025, desde que devidamente representado por defensor constituído. Intimem-se. (assinado digitalmente) JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal, respondendo pela 1ª Vara Criminal
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0868261-59.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M. S. T. D. C. R. S. Advogados do(a) AUTOR: DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Réu: F. G. D. S. N. e outros Advogados do(a) REU: ALAN CARVALHO LEANDRO - MA19730-A, FELIPE MARQUES RODRIGUES - PI13290, GUSTAVO LUCAS DE MELO FURTADO - PI12489 Advogados do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos. Examinando os autos, verifica-se laudo acostado pelo expert no ID 147527398 e as manifestações apresentadas pelas partes. Assim, as partes não pugnaram pela produção de outras provas, não havendo, portanto, necessidade de esclarecimentos ou produção probatória, motivo pelo qual encerro a fase instrutória. Desse modo, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, querendo, apresentarem suas razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, primeiro o requerente (art. 364, § 2º, do CPC), logo depois os requeridos, independentemente de nova decisão. Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. São Luís, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0028808-46.2016.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:P. S. F. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769, ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329, MARIANA BRAGA DE CARVALHO VILLAS BOAS - MA6853, GISLAINE ANDRADE PINHEIRO - MA6646, LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983, TAYSSA SIMONE DE PAIVA MOHANA PINHEIRO - MA12228, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, RYAN MACHADO BORGES - MA22127, VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JUNIOR - MA5177, ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - PA10761, MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES - PI10946, EDSON JUNJI TORIHARA - SP119762, RONAIR FERREIRA DE LIMA - SP342053, JULIA LEMOS DIAS - SP517126 e DAVIDH LUIS CAVALCANTI DE BRITTO - MA14119 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) despacho (ID 2186138845) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SÃO LUÍS, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) SERVIDOR
  8. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000034-87.2001.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: EUCLIDES DE CARLI registrado(a) civilmente como EUCLIDES DE CARLI e outros Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB 2644-PI), GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), LUIS SOARES DE AMORIM (OAB 2433-PI) PARTE RÉ: MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO Advogado(s) do reclamado: MANUELA DE CASTRO NOGUEIRA (OAB 19377-MA), ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (OAB 4462-MA), CATARINA SANTOS BOGEA (OAB 17732-MA), LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 151509800, a seguir transcrito(a): "Vistos etc. As partes firmaram acordo extrajudicial e juntaram aos autos (ID 151421628). Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAíBA, 13 de junho de 2025 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou