Rosa Maria Barbosa De Meneses
Rosa Maria Barbosa De Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 004452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Maria Barbosa De Meneses possui 85 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF1, TST, TRT22, TJAL, TJPI
Nome:
ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0000059-61.2016.8.18.0030 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MICHELLE MARTINS DE MENESES INVENTARIADO: . INTERESSADO: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE OEIRAS ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora, por seu(ua) procurador(a) do seguinte teor: "Em relação ao pedido liminar, verifica-se que a parte requerente não juntou os documentos do imóvel em questão, situado na Av. José Tapety, nº 222, bem como as certidões de óbito dos pais da requerente. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte os documentos do imóvel e as certidões de óbito dos pais da requerente". OEIRAS, 15 de julho de 2025. LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800937-08.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DEODORO MARTINHO DE MENESES INTERESSADO: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Cuida-se de cumprimento de sentença no qual foi apresentado cálculo de liquidação elaborado pela contadoria (secretaria do juízo), com o objetivo de apurar o valor remanescente da obrigação exequenda, considerando os valores já pagos nos autos. Intimadas as partes acerca do cálculo, a parte executada não apresentou manifestação. A parte exequente, por sua vez, requereu a intimação da contadoria para esclarecimentos acerca das deduções realizadas no cálculo, "haja vista que se mostram confusos, pois não se sabe qual é o valor efetivamente devido em razão de existir várias deduções injustificadas". Autos conclusos, decido. Da análise dos autos e do cálculo de ID 75440571, não se verifica qualquer necessidade de nova manifestação técnica, uma vez que todas as deduções estão devidamente identificadas e documentadas no referido cálculo, de forma clara e suficiente. Conforme detalhado no cálculo, o valor de R$ 2.948,48 creditado ao autor em 22.10.2021 foi utilizado como base de compensação do valor recebido, conforme comprovação constante no ID 57769484, bem como reafirmado na planilha no Apêndice II (pág. 4 do ID 75440571). Ainda, o cálculo contempla as deduções relativas aos depósitos judiciais já efetuados pela parte executada, identificados e discriminados como 1º depósito judicial, no valor de R$ 1.589,48 (comprovante no ID 61110806); 2º depósito judicial, no valor de R$ 773,42 (comprovante no ID 61891648); e 3º depósito judicial, no valor de R$ 1.859,85 (comprovante no ID 61681197). Todos esses valores estão expressamente indicados na planilha de cálculo no Apêndice II, pág. 5 do ID 75440571. Frise-se que, no que diz respeito à compensação do valor creditado em conta bancária da parte exequente, este deduziu injustificadamente a quantia de R$1.200,00, atualizada para R$1.396,02 em seu requerimento de cumprimento de sentença (ID 57769471), sob o argumento de que já havia devolvido a referida quantia ao banco. Ocorre que a sentença de ID 27979508 expressamente afastou a responsabilização da parte executada acerca dessa transferência, razão pela qual o referido valor não deve compor a presente execução, conforme o trecho a seguir: "(...) No tocante a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) pago a título de suposta taxa de comissão não deve ser de responsabilidade do banco requerido, pois mesmo que tenha incorrido em falha na prestação do serviço ofertado, o valor não foi inserido em seu patrimônio. Registre-se que neste ponto houve falta de diligência do requerente que não se atentou para o fato inegável de que tal procedimento não condiz com as práticas das instituições bancárias. (...)" Tem-se, portanto, que o cálculo se encontra coerente com os documentos constantes dos autos e em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença, não havendo qualquer confusão ou omissão que justifique nova intimação da contadoria. No que diz respeito ao montante apurado, os depósitos judiciais totalizam o montante de R$ 4.222,75, cujos acréscimos referentes aos rendimentos serão calculados pela instituição bancária por ocasião do levantamento. Tal valor é valor suficiente para quitação integral da obrigação, tendo em vista que o cálculo apurou um excesso de R$1.498,71. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado sob o ID 75440571, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante do pagamento integral da obrigação. Intime-se a parte exequente para levantamento da quantia de R$2.724,04 e demais acréscimos, e a parte executada para levantamento da quantia de R$1.498,71 e demais acréscimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Requeridos os levantamentos dos valores e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os respectivos alvarás. Após, arquive-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 15 de julho de 2025. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito da JECCFP Oeiras - em substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000022-90.2018.4.01.9400 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: MARIA DAS MERCEDES BATISTA VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - PI4452-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA DAS MERCEDES BATISTA VIANA ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES - (OAB: PI4452-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800975-15.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MATILDE DE HOLANDA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. OEIRAS, 14 de julho de 2025. THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800379-31.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IVANIL PEREIRA DA SILVAREU: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI DESPACHO Processo com sentença transitada em julgado, conforme certidão retro. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para no prazo de 10(dez) dias se manifestar nos autos. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 12 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801452-41.2023.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: LUCILIA BORGES DE PASSOSREQUERIDO: INSS DESPACHO Diante do cumprimento de sentença apresentado pela exequente, determino a intimação do INSS, através da sua procuradoria cadastrada, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.535 e seguintes, do CPC. Nos termos do art. 535, §3º do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da parte executada, determino, desde já, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente ou requisição de pequeno valor (RPV), a depender do caso, observando-se o disposto na Constituição Federal. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803063-63.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: MARTINHO FERREIRA ROCHA REU: INSS DECISÃO Altere-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu o pedido de destaque dos honorários contratuais dentro da própria RPV referente ao montante principal, conforme a manifestação de Id 67955876. Entendo que é possível este destaque diante do contrato de honorários juntados e também da possibilidade proveniente do próprio sistema do e-precweb da Justiça Federal. Dessa forma, considerando que a autarquia federal não impugnou o presente cumprimento de sentença, determino a expedição de RPV referente aos valores em atraso na quantia de R$ 39.297,09 em favor do exequente, Martinho Ferreira Rocha, CPF n° 148.140.108-42, devendo ser destacado desta RPV o valor referente aos honorários contratuais de 30% (R$ 11.789,12) em favor da advogada do exequente. Determinando ainda, a expedição de RPV no valor de R$ 3.929,70 em relação aos honorários sucumbenciais, em favor da advogada do exequente. Esta determinação tem amparo no art. 535, § 3º, I, do CPC. Com o pagamento das RPVs, já determino a expedição dos alvarás respectivos. Após o cumprimento dos expedientes, o devido pagamento e a expedição dos alvarás respectivos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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