Jeremias Bezerra Moura
Jeremias Bezerra Moura
Número da OAB:
OAB/PI 004420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeremias Bezerra Moura possui 66 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT16, TRF1, TJPI, TRT22
Nome:
JEREMIAS BEZERRA MOURA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
APELAçãO CíVEL (20)
PRECATÓRIO (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000978-88.2010.5.22.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SAMPAIO RÉU: ECON ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c77022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. A parte exequente, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SAMPAIO, foi regularmente intimada, por meio do despacho de ID 3b82527, para indicar meios de prosseguimento da execução, tendo sido expressamente advertida de que o silêncio iniciaria o fluxo do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Transcorrido lapso superior a dois anos sem manifestação, configura-se a inércia processual da parte credora. Ressalte-se que diligências anteriores infrutíferas não suspendem nem interrompem o prazo prescricional, tampouco posterior reiteração da intimação renova o marco inicial do prazo, sob pena de tornar imprescritível a dívida trabalhista. Nesse sentido: "A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível." (AgInt no REsp 1.986.517/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 9/9/2022) Dessa forma, com fundamento no art. 11-A da CLT, DECLARO a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, V, do CPC. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SAMPAIO
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801721-10.2020.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA REU: MANUELLA DE LIMA PEREIRA LEAL ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO RETORNO TURMA RECURSAL Certifico e dou fé que, o presente feito retornou da Egrégia Turma Recursal. Diante disso, nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, intimo as partes do retorno dos autos da instância superior a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 96, inciso XXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. XL - intimar as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. XXV - arquivar processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; PICOS, 15 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0002172-93.2007.8.18.0000 Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINA NUNES BARBOSA DE SOUSA - PI4797-A, FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO - PI2734-A, GILIANNA RODRIGUES FLORES - PI3603-A, GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA - PI3831-A, ILAN KELSON DE MENDONCA CASTRO - PI3268-A, JEREMIAS BEZERRA MOURA - PI4420-A, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO - PI2594-A, LUCIANA FERRAZ MENDES - PI2578-A, MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A, MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA - PI4505-A, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO - PI2953-A, ROSA NINA CARVALHO SERRA - PI2696-A EXECUTADO: EXMO.SR.DES.PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI-PI, ESTADO DO PIAUI CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que para expedição de ofício requisitório de precatório, essencial se faz a observância da RESOLUÇÃO n.º 303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 do CNJ, da RESOLUÇÃO n.º 375, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 do TJ/PI e da Portaria Nº 4532/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC de 30 de agosto de 2023. CERTIFICO, ainda, que faço a juntada dos ofícios de requisição de pagamento referentes aos beneficiários abaixo relacionados, com os respectivos processos SEI vinculados: • MARIA DOS REMÉDIOS MELO - SEI nº 25.0.000087761-4 (Precatório); • DINAVAN FERNANDES ARAÚJO - SEI nº 25.0.000087959-5 (Precatório); • PEDRO DA SILVA - SEI nº 25.0.000088032-1 (Precatório); • KELLY CARVALHO LOPES DA SILVA - SEI nº 25.0.000086870-4 (Precatório); • LUCIA MARIA DE MELO OLIVEIRA MOURA - SEI nº 25.0.000086807-0 (Precatório); • MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA - SEI nº 25.0.000087992-7 (Precatório); • MARIA DO AMPARO PAZ MOURA - SEI nº 25.0.000087926-9 (Precatório); • ADÃONILDE ASSUNÇÃO BEMVINDO - SEI nº 25.0.000087745-2 (Precatório); • ROGÉRIA MARIA CASTELO BRANCO LOPES - SEI nº 25.0.000087551-4 (Precatório); • WILLAME CARVALHO E SILVA - SEI nº 25.0.000087738-0 (Precatório); • RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA CARVALHO - SEI nº 25.0.000089806-9 (RPV); • ORLEY RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR - SEI nº 25.0.000086889-5 (Precatório); • MARIA ZILDA FERREIRA DE BRANDÃO CARVALHO - SEI nº 25.0.000086878-0 (Precatório); • JOSÉ FORTES PORTUGAL JÚNIOR - SEI nº 25.0.000087739-8 (Precatório); • MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS - SEI nº 25.0.000088017-8 (Precatório); • ERNESTO JOSÉ BATISTA ARÊAS - SEI nº 25.0.000086862-3 (Precatório); • REGINA LÚCIA DA COSTA OLIVEIRA - SEI nº 25.0.000087382-1 (Precatório); • FRANCISCO NUNES FEITOSA - SEI nº 25.0.000087752-5 (Precatório). CERTIFICO, ainda mais, que, no caso do beneficiário DINAVAN FERNANDES ARAÚJO, representada por sua herdeira RITA SOARES FERNANDES ARAÚJO, não foram apresentados os documentos necessários (certidão de óbito do titular falecido, termo de inventariante, inventário judicial ou extrajudicial ou formal de partilha), de modo que, conforme orientação da Coordenadoria de Precatórios – CPREC (Manifestação nº 5654, ID nº 6412640, SEI nº 25.0.000008744-3), o ofício permanece emitido em nome do espólio do titular falecido: “O ofício deve ser confeccionado em nome dos sucessores quando tiver sido formalizada e deferida a sobrepartilha. Em caso da sua não realização, o ofício deve ser confeccionado em nome do espólio.” CERTIFICO, por fim, que, antes de os referidos ofícios serem remetidos à Coordenadoria de Precatórios – CPREC, será necessária a intimação das partes envolvidas no cumprimento de sentença, na pessoa de seus procuradores e/ou sucessores habilitados, para que se manifestem sobre o integral teor dos documentos, para fins de ciência e eventual concordância ou impugnação, conforme dispõe a alínea “a” do inciso IV do art. 2º c/c § 5º do art. 8º da Resolução CNJ nº 198/2020: “Art. 2º (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição.” O referido é verdade e dou fé. COOJUDPLE, em Teresina, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0080543-41.2014.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO SOBRINHO DE SOUZA ASSUNCAO RÉU: NORDESTE SERVICOS DE ESCRITORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e8942 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando a liberação de Id e5eb375, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE SERVICOS DE ESCRITORIOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0080543-41.2014.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO SOBRINHO DE SOUZA ASSUNCAO RÉU: NORDESTE SERVICOS DE ESCRITORIOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e8942 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Considerando a liberação de Id e5eb375, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 11 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SOBRINHO DE SOUZA ASSUNCAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000079-36.2023.5.22.0001 AUTOR: ANDREY DE ARAUJO LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bae83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução, para homologar os cálculos apresentados pela embargante, fixando como devido o montante de R$ 265.623,77, conforme planilha acostada (Id 5d3127c), sujeitos à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento, tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo para todos fins. Com o trânsito em julgado da execução, expeça-se precatório requisitório e/ou RPV, dependendo do valor devido a cada credor, para pagamento das quantias devidas. Como há depósito recursal nos autos, esse valor atualizado poderá ser deduzido da quantia a ser paga por RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a empresa manifestar-se concordando com o aproveitamento de todos os depósitos recursais existentes para quitar parte da dívida honorária, resultando na expedição da RPV do valor remanescente. Custas de execução, pela executada, isentas nos termos do art. 790-A da CLT. Ciência às partes. Registre-se. Publique-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY DE ARAUJO LIMA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000079-36.2023.5.22.0001 AUTOR: ANDREY DE ARAUJO LIMA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56bae83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução, para homologar os cálculos apresentados pela embargante, fixando como devido o montante de R$ 265.623,77, conforme planilha acostada (Id 5d3127c), sujeitos à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento, tudo na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo para todos fins. Com o trânsito em julgado da execução, expeça-se precatório requisitório e/ou RPV, dependendo do valor devido a cada credor, para pagamento das quantias devidas. Como há depósito recursal nos autos, esse valor atualizado poderá ser deduzido da quantia a ser paga por RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, devendo a empresa manifestar-se concordando com o aproveitamento de todos os depósitos recursais existentes para quitar parte da dívida honorária, resultando na expedição da RPV do valor remanescente. Custas de execução, pela executada, isentas nos termos do art. 790-A da CLT. Ciência às partes. Registre-se. Publique-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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