Elano Martins Coelho
Elano Martins Coelho
Número da OAB:
OAB/PI 004400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elano Martins Coelho possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2023, atuando em TRF1, TJMA e especializado principalmente em SEQüESTRO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1, TJMA
Nome:
ELANO MARTINS COELHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
SEQüESTRO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal PROCESSO: 1071443-78.2023.4.01.3700 CLASSE: SEQÜESTRO (329) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: E. M. C. S., M. D. S. P., R. A. D. S., L. R. G. N., A. M. N. R. C. C. A. M. N. ACUSADO: B. H. M. I. L., H. A. B. F., C. R. D. S. L., C. C. C., M. D. G. L. F., R. C. B., F. A. B. F., B. S. E. T. L., M. D. L. M. C. F., A. G. F., M. P. E., M. D. G. M. C. E T. P. D. S. L. REF.: 1066674-27.2023.4.01.3700 DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração que acusa a decisão de id 2189283021 de omissa, por isso que não se manifestou sobre o pedido de levantamento da constrição havida sobre bens da empresa Meta Participações. É a matéria a ser examinada. Com razão o embargante quanto à omissão, motivo pelo qual passo a declarar a decisão. M. D. L. M. C. F. é sócia da embargante, Meta Participações, de modo que o levantamento da constrição de bens da empresa decorreria da extensão dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus. Contrario sensu, havendo o trancamento da ação penal em relação a M. D. L. M. C. F., haverá como decorrência lógica a revogação da cautelar de arresto de bens da empresa Meta Participações. Esclareço, conforme já registrei nos autos, que não cabe a este juízo estender a outros denunciados a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porquanto ela envolve apenas a (ausência de) individualização da conduta de F. A. B. F.. Esclareço, ainda, que, excluída a questão do habeas corpus, não há alteração do panorama que ensejou o deferimento da cautelar de constrição patrimonial, de modo que a decisão é mantida. Ante o exposto, acolho os embargos apenas para suprir a omissão, mantida a conclusão da decisão embargada para M. D. L. M. C. F. e Meta Participações. Intimar. São Luís, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Ronaldo Desterro Juiz Federal da 1ª Vara
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA APELAÇÃO CRIMINAL N. 0001341-38.2011.8.10.0029 APELANTE: FERNANDO WELLITON MEDINA ADVOGADOS: SAMARA MARINA MACEDO DA SILVA - OAB/MA 10483 e WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB/PI 2011-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DESPACHO Consta dos autos certidão id. 45388360 dando conta de que a despeito do encaminhamento do processo, a Procuradoria Geral de Justiça não oferecera o necessário parecer. Ante o exposto, renove-se vista dos autos a PGJ para apresentação da peça ausente. Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator