Vicente Ribeiro Goncalves Neto
Vicente Ribeiro Goncalves Neto
Número da OAB:
OAB/PI 004393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Ribeiro Goncalves Neto possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TRT22, TRT16, TJBA, TJAL, TJPI
Nome:
VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0156400-89.2006.5.22.0003 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUSA E OUTROS (1) RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51118c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE SOUSA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0156400-89.2006.5.22.0003 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE SOUSA E OUTROS (1) RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e51118c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800111-49.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: HERICA DE JESUS MOURA DE SOUSA REU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por HERICA DE JESUS MOURA DE SOUSA em face do EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Inicialmente, o julgador não é obrigado a responder todas as questões levantadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão (STJ, 1° Seção. Edcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi – Desembargadora convocada do TRF da 3° Região, julgado em 08/06/2016 – Info 585). Decido. Verifico, no presente caso, que a relação entre os litigantes se caracteriza como relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil, aplicando-se os direitos do consumidor ao autor. Dessa forma, cinge-se a controvérsia na existência ou não do defeito no serviço, bem como dos danos sofridos em decorrência deste, cujas alegações levaram a autora a ingressar em juízo pedindo a condenação da empresa ré em danos morais, materiais em face do suposto constrangimento sofrido. Pela prova dos autos, verifica-se que o ônibus saiu do terminal rodoviário de Teresina no horário programado, entretanto, houve a parada em razão de problemas mecânicos, ficaram parados na estrada aguardando socorro e/ou conserto, e após terminaram o percurso contratado. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há como reconhecer o dano moral, pois não constatada grave ofensa à honra subjetiva, acompanhada de dor, frustração ou humilhação, em que pese o flagrante aborrecimento ao consumidor. Ademais, em observância à resolução nº 4.282/2014 da ANTT, o atraso de ônibus de até 3h está dentro do limite razoavelmente esperado, inexistindo responsabilidade civil da empresa de transporte terrestre. Vejamos o que diz o art. 15 da Resolução N° 4.282/2014 da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES: Art. 15. Fica assegurada a imediata devolução do valor dos bilhetes de passagem pela transportadora ao passageiro, se este optar por não continuar a viagem, no caso de interrupção ou atraso da viagem por mais de três horas devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade. No caso em apreço relatou a autora que o ônibus permaneceu parado entre às 19h e 21H, ou seja, tempo inferior ao tolerável pela norma. Vejamos jurisprudência nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTRE. ATRASO INFERIOR A 3 HORAS QUE ESTÁ DENTRO DO LIMITE PREVISTO PELA ANTT. ART. 15 DA RESOLUÇÃO Nº 4.282/ANTT. ATRASO QUE RESULTOU NA PERDA DE ÔNIBUS SUBSEQUENTE. EMPRESA RÉ QUE CUMPRIU COM O DEVER DE TRANSPORTAR OS PASSAGEIROS COM SEGURANÇA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004944-53.2015.8 .16.0178 - Curitiba - Rel.: Juiz James Hamilton de Oliveira Macedo - J. 19 .04.2017) (TJ-PR - RI: 00049445320158160178 PR 0004944-53.2015.8 .16.0178 (Acórdão), Relator.: Juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, Data de Julgamento: 19/04/2017, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 19/04/2017) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA E PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – IMPOSSIBILIDADE. ÔNIBUS DE VIAGEM QUE APRESENTOU FALHAS MECÂNICAS DURANTE O TRAJETO – ‘PANE SECA’ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO DECORRE DO PRÓPRIO FATO. ATRASO DE APROXIMADAMENTE DUAS HORAS PARA A CHEGADA NO DESTINO FINAL – PERÍODO INFERIOR AO PRAZO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI N. 11.975/2009 – RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE PERDA DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA – ÔNUS QUE INCUMBIA AO RECLAMANTE – ART. 373, INCISO I, DO CPC. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR 0014269-78.2023.8.16 .0014 Londrina, Relator.: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 18/03/2024, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 18/03/2024) Ademais, temos ainda a previsão em lei federal no mesmo sentido do art. 15 da Resolução acima citada, mais especificamente a Lei Nº 11.975, em seu art. 4°: Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção. A continuidade da viagem ocorreu dentro do prazo previsto. Nesse contexto, não há conduta ilícita que possa ser imputada a parte ré, uma vez que não ultrapassou o tempo previsto pelo artigo 4º, da Lei nº 11.975. No mais, tem-se que o contrato de transporte foi cumprido a contento, inexistindo outros contratempos gravosos. E não há nos autos a demonstração de ocorrência de maiores transtornos decorrentes do atraso para que a autora chegasse a seu destino. Portanto, analisando a prova documental produzida nos autos, forçoso reconhecer que não houve prática de ato ilícito por parte da ré, razão pela qual não há que se falar em sua responsabilização pelos danos alegados pela parte autora. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível
-
Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016298-05.2022.5.16.0009 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DAS NEVES RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ce7be proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que a CPE foi devolvida, devidamente cumprida, com a penhora de dois veículos da executada. CERTIFICO mais que a parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentar embargos à penhora, embora regularmente intimada, no ato da constrição, em 07/05/2025 (#id:7f5dedb). Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 20.05.2025 Lorenna Costa dos Santos Analista Judiciário. D E S P A C H O Vistos, etc. Julgo válida e subsistente a penhora realizada nos autos da Carta Precatória de #id:7f5dedb.Notifique o exequente, por seu patrono, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em adjudicar ou alienar por sua própria iniciativa os bens penhorados, nos termos dos art.876 e 880 do CPC.Decorrido o prazo supra sem manifestação ou exposto o desinteresse da parte em adjudicar ou alienar por conta própria o bem penhorado, certifique a Secretaria deste Juízo;Após, designe data para hasta pública. CAXIAS/MA, 22 de maio de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERREIRA DAS NEVES
-
Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800768-50.2019.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas] INTERESSADO: NATERCYA BRENDA DE ARAUJO CAVALCANTE INTERESSADO: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA DECISÃO Considerando que o autor/exequente foi devidamente intimado da decisão de Id nº 69029048 e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, mediante requerimento da parte interessada. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO nº 0007520-59.2009.4.01.4000 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, HERBERT GOMES LIBERIO, ANDREAS TROPICOS SERVICOS SC LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução promovida pela EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra EXECUTADO: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA, HERBERT GOMES LIBERIO, ANDREAS TROPICOS SERVICOS SC LTDA visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. No curso processual, a parte Exequente informou que a dívida em execução já se encontra extinta pela prescrição intercorrente. Nesse contexto, impõe-se a extinção da execução nos termos do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Isenção de custas (art. 4º da Lei n. 9.289/96). Sem honorários advocatícios de sucumbência, tendo em conta que a prescrição intercorrente é consequência da não localização de bens em nome do devedor para quitar a dívida, de sorte que a execução restou frustrada, mas o credor não deu causa ao fato (princípio da causalidade). Liberem-se eventuais contrições e solicite-se a devolução de mandados/cartas precatórias expedidas, no estado em que se encontram. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal - 4ª Vara/PI
-
Tribunal: TRT16 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016173-37.2022.5.16.0009 AUTOR: RAIMUNDO DAVI DOS SANTOS RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ceac4a proferido nos autos. DESPACHO Não demonstrado interesse na alienação particular, determino a alienação judicial dos veículos constritos, rogando tal medida via Carta Precatória com a prévia inclusão de restrição à circulação no RENAJUD (ID 4288df2). Dê ciência. CAXIAS/MA, 23 de abril de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DAVI DOS SANTOS