Vicente Ribeiro Goncalves Neto
Vicente Ribeiro Goncalves Neto
Número da OAB:
OAB/PI 004393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente Ribeiro Goncalves Neto possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJBA, TJAL, TRT16, TRF1
Nome:
VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002026-79.2010.5.22.0002 AUTOR: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO LIRA RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba52976 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a apreciação de admissibilidade do Agravo de Instrumento cabe ao juízo ad quem, subam-se os autos ao E. TRT. Antes, porém, a parte adversa fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA FRANCISCA DE ARAUJO LIRA
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800320-74.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo, Adicional de Serviço Noturno] AUTOR: JANICE HIPOLITO DA CONCEICAO REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão do trânsito em julgado, para que requeiram o que entender pertinente, no prazo de 05 dias. PICOS, 2 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES JACO TAVARES 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800203-94.2024.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assistenciais ] EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.EXECUTADO: SAO JOAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, ambos devidamente qualificados. Da análise minuciosa dos documentos carreados aos autos, constata-se que a petição inicial foi devidamente instruída com a cópia da sentença do processo originário nº 0000782-22.2017.8.18.0135, que reconheceu o direito aos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa em benefício dos advogados da empresa denunciada Tokio Marine Seguradora S/A. Em despacho de Id nº 54149866, foi determinado a intimação do executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 523 do Código de Processo Civil, advertindo-se sobre a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de igual percentual em caso de inadimplemento. Consoante certidão de Id nº 62821444, a parte executada foi devidamente intimada via advogado, porém quedou-se inerte, não apresentando comprovante de pagamento nem impugnação no prazo legal. Em atenção ao despacho proferido em 30 de novembro de 2024, que determinou a manifestação da parte autora no prazo de 15 dias para requerer o que entendesse de direito, inclusive atualizando o valor exequendo, sobreveio petição acompanhada de planilha de débitos judiciais elaborada em janeiro de 2025. Da análise da referida planilha e dos cálculos apresentados pelo exequente, observa-se que o valor inicial dos honorários sucumbenciais, calculado sobre o valor atualizado da causa do processo originário (R$ 192.487,11), correspondente a 10% conforme determinado na sentença, resulta em R$ 19.248,71. Contudo, considerando as disposições do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários incidem sobre o valor atualizado da causa quando não for possível mensurá-los sobre a condenação ou proveito econômico obtido, mostra-se adequada a metodologia de cálculo empregada pelo exequente. Verifica-se que a atualização monetária foi realizada pelo índice INPC desde a data do ajuizamento da ação originária até a data do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, resultando no valor atualizado de R$ 220.573,98, sobre o qual incide o percentual de 10% dos honorários, perfazendo R$ 20.052,18. A este montante foram aplicados juros moratórios de 1% ao mês desde 28 de fevereiro de 2024, chegando-se ao valor de R$23.187,00. É o relatório. Decido. Considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário sem que houvesse quitação do débito, incidem as penalidades previstas no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, quais sejam, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos calculados sobre o valor principal atualizado. Diante do exposto e considerando que restou comprovado o inadimplemento da obrigação no prazo estabelecido, bem como a regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, suficientes para garantir o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 27.824,40 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), acrescido dos encargos legais que se vencerem até o efetivo pagamento. Proceda a Secretaria com a tentativa de bloqueio de valores em contas correntes e aplicações financeiras do executado através do sistema SISBAJUD, observando-se o limite do débito executado. Não logrando êxito na constrição por meio eletrônico ou sendo esta insuficiente para a satisfação integral do crédito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, preferencialmente recaindo sobre dinheiro e demais bens na ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado da realização da penhora, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar embargos à execução, nos termos do artigo 915 do diploma processual civil. Cumpra-se com a urgência necessária. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS (OAB 96293/RJ), ADV: ELIJANE ACIOLY DE CARVALHO (OAB 4393/AL), ADV: JAMILE CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 48047/PE), ADV: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR (OAB 3794/PI), ADV: IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775/PI), ADV: BRUNO GARRIDO GOMES (OAB 152900/RJ) - Processo 0719183-13.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Valecia Maria Acioly de CarvalhoB0 - RÉU: B1Caring Saúde Assistência Médica LtdaB0 - B1Unimed FlorianoB0 - B1Prevenção Saúde Administradora de Benefícios LtdaB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e à decisão de fls. 928/930, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a documentação juntada por Unimed Maceió, fls. 1176/1277, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016711-18.2022.5.16.0009 AUTOR: RAIMUNDO NONATO LIMA DA SILVA RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bc44a proferido nos autos. DESPACHO Dê ciência à parte autora quanto ao expediente do Ministério do Trabalho e Emprego (ID 631fb5e e anexo). Ante a expressa anuência autoral, determino a penhora, avaliação e alienação dos bens nomeados pela parte reclamada no ID 2cad822 (fls. 29-35) até integral garantia do montante executório devidamente atualizado. Para tanto, expeça Carta Precatória. CAXIAS/MA, 09 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO LIMA DA SILVA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016711-18.2022.5.16.0009 AUTOR: RAIMUNDO NONATO LIMA DA SILVA RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bc44a proferido nos autos. DESPACHO Dê ciência à parte autora quanto ao expediente do Ministério do Trabalho e Emprego (ID 631fb5e e anexo). Ante a expressa anuência autoral, determino a penhora, avaliação e alienação dos bens nomeados pela parte reclamada no ID 2cad822 (fls. 29-35) até integral garantia do montante executório devidamente atualizado. Para tanto, expeça Carta Precatória. CAXIAS/MA, 09 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016298-05.2022.5.16.0009 AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DAS NEVES RÉU: FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6982e08 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de #id:e0cd591. Atualize os cálculos. Em seguida, oficie à 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI, TRT 22ª Região, solicitando o prosseguimento da CPE nº 0000133-25.2025.5.22.0003 para que os bens móveis lá penhorados sejam levados à hasta pública. CAXIAS/MA, 09 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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