Edson Pereira De Sa

Edson Pereira De Sa

Número da OAB: OAB/PI 004288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Pereira De Sa possui 82 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TRT22, TRT16 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 82
Tribunais: STJ, TRT22, TRT16, TJMA, TRF1, TJPI, TJPR, TST
Nome: EDSON PEREIRA DE SA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001318-63.2023.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5920b01) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso  25061011093233500000008829289.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001318-63.2023.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5920b01) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso  25061011093233500000008829289.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERIVAL MARTINS VASCONCELOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA ROT 0001318-63.2023.5.22.0005 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARIA DE FATIMA DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão ( id. 5920b01) lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso  25061011093233500000008829289.   TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALICE NETA ALVES DA COSTA RAPOSO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - QUERUBINA MIRANDA OLIVEIRA MARTINS VASCONCELOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATAlc 0000899-74.2022.5.22.0006 AUTOR: WANDERLAM DE MELO SILVA RÉU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ANA CRISTINA DE MORAES KIMURA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0800030-85.2024.8.10.0105 APELANTE: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado do(a) APELANTE: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A APELADO: EVALDO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) APELADO: EDSON PEREIRA DE SA - PI4288-A RELATOR: KLEBER COSTA CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARNARAMA. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO. ESTATUTO DO SERVIDOR. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 537/2019. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ordinária ajuizada por servidor público municipal visando ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço de 2% ao ano, previsto no Estatuto dos Servidores de Parnarama/MA (Lei Complementar nº 001/1993), até a revogação pela Lei Complementar nº 537/2019. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município à implantação da vantagem, bem como ao pagamento das parcelas vencidas até janeiro de 2019, observado o prazo prescricional quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público municipal tem direito adquirido ao adicional por tempo de serviço previsto em legislação revogada, mesmo sem prévio requerimento administrativo, até a data da revogação pela LC nº 537/2019. III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço de 2% ao ano era previsto expressamente no art. 34 da LC nº 001/1993, sendo devido a partir de janeiro do ano seguinte ao cumprimento do anuênio, independentemente de requerimento. 4. A LC nº 537/2019 revogou expressamente esse direito a partir de sua publicação em 28.06.2019. Contudo, é assegurada a preservação dos direitos adquiridos até essa data, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/1988. 5. O servidor comprovou ingresso no serviço público antes da revogação legal, fazendo jus ao adicional proporcional até janeiro de 2019. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço previsto em legislação municipal revogada é devido até a data da revogação, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. A revogação da norma não afeta direitos adquiridos sob sua vigência, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/1988.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; LC nº 001/1993, arts. 29 e 34; LC nº 537/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 762863/MG, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 13.11.2009; STJ, REsp 643.058/SC, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, DJe 07.12.2009; TJMA, ApCiv 0001171-56.2016.8.10.0105, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, 1ª Câmara Cível, DJe 07/07/2021. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0804591-89.2023.8.10.0105 APELANTE: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado do(a) APELANTE: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A APELADO: ARYELA CARDOSO BARROS, RAIMUNDO NONATO MEDEIROS, ROBERTO PEREIRA LEITE, ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA OLIVEIRA, RYCHARDES SOUSA E SILVA, TERESA LUZIA PIRES DOS SANTOS, TERESINHA DOS SANTOS SILVA, TIAGO ALCANTARA DA SILVA, VALDENIL SOARES DE SOUSA, VALDINAR SENA ROSA, VALDIRENE FERREIRA DA SILVA CARDOSO Advogado do(a) APELADO: EDSON PEREIRA DE SA - PI4288-A RELATOR: KLEBER COSTA CARVALHO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PARNARAMA. ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO. ESTATUTO DO SERVIDOR. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 537/2019. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ordinária ajuizada por servidor público municipal visando ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço de 2% ao ano, previsto no Estatuto dos Servidores de Parnarama/MA (Lei Complementar nº 001/1993), até a revogação pela Lei Complementar nº 537/2019. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município à implantação da vantagem, bem como ao pagamento das parcelas vencidas até janeiro de 2019, observado o prazo prescricional quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público municipal tem direito adquirido ao adicional por tempo de serviço previsto em legislação revogada, mesmo sem prévio requerimento administrativo, até a data da revogação pela LC nº 537/2019. III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço de 2% ao ano era previsto expressamente no art. 34 da LC nº 001/1993, sendo devido a partir de janeiro do ano seguinte ao cumprimento do anuênio, independentemente de requerimento. 4. A LC nº 537/2019 revogou expressamente esse direito a partir de sua publicação em 28.06.2019. Contudo, é assegurada a preservação dos direitos adquiridos até essa data, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/1988. 5. Os servidores comprovaram ingresso no serviço público antes da revogação legal, fazendo jus ao adicional proporcional até janeiro de 2019. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço previsto em legislação municipal revogada é devido até a data da revogação, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. A revogação da norma não afeta direitos adquiridos sob sua vigência, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/1988.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; LC nº 001/1993, arts. 29 e 34; LC nº 537/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 762863/MG, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 13.11.2009; STJ, REsp 643.058/SC, Rel. Min. Celso Limongi, 6ª Turma, DJe 07.12.2009; TJMA, ApCiv 0001171-56.2016.8.10.0105, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, 1ª Câmara Cível, DJe 07/07/2021. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
  8. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0805296-67.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIMON/MA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON PEREIRA DE SA - PI4288 EXECUTADO: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte exequente para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor:DESPACHO Tendo em vista a CERTIDÃO id.152723637, fica CANCELADA a audiência designada (id.152538689) ante a impossibilidade de sua realização. DETERMINO o que segue: 1 - Intime-se a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente nos presentes autos plano de pagamento aos substituídos/sindicalizados referente ao precatório expedido, definindo o critério e ordem de pagamento (uma vez o valor disponível nesse momento é parcial), bem como o prazo para prestação de contas do repasse a cada um dos beneficiários. 2 - Intimação do Município de Timon para ciência. 3 - Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para eventual homologação. Intimem-se. Cumpra-se. Timon, data do sistema WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon. Aos 28/06/2025, eu LILIANE DA SILVA LIMA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou