Antonio Luiz De Hollanda Rocha

Antonio Luiz De Hollanda Rocha

Número da OAB: OAB/PI 004273

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 353
Total de Intimações: 459
Tribunais: TJRN, TJPE, TJSC, TJCE, TRF1, TJMA, TJBA, TRF2, TJDFT, TJPB, TJSP, TJRJ
Nome: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 459 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0824522-20.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE I SÍNDICO: HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES EXECUTADO: GABRIEL DO NASCIMENTO LYRA ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento feito em id.184119099, ao autor para recolher as custas abaixo: Diversos (2122-9) R$28,64. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. Giovanna Farias W. da Silva Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667
  2. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801361-58.2024.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA - PI4874, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: JOSE JULIAO BARBOSA DESTINATÁRIO: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING Avenida Piauí, 700, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-030 A(o)(s) Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "Número Processo 0801361-58.2024.8.10.0152 EXEQUENTE: CONDOMINIO COCAIS SHOPPING EXECUTADO: JOSE JULIAO BARBOSA SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Conforme o disposto no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, as partes, de forma livre e espontânea, chegaram a um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta de ID 152688449. O acordo firmado tem amplos e gerais efeitos, eis que subscrito pelas partes. A composição da lide, por ser declaração de vontade bilateral que visa à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, produz efeitos imediatamente, consoante art. 200, caput, do CPC. Necessário ressaltar ainda a relevância da transação, uma vez que prima pela celeridade e resolução de conflitos de forma justa, por meio de uma decisão construída pelas partes e não imposta por um terceiro. Neste contexto, não há óbice à homologação pretendida. ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, HOMOLOGO o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo na regra do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Sem ônus de sucumbência. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se." Atenciosamente, Timon(MA), 30 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  3. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0836617-69.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB RÉU: EXECUTADO: DANIELSON PEDRO BARBOSA SOARES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias. JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  4. Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805992-52.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273, MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690 EXECUTADO: LEONARDO FELIPE FIGUEIREDO DOS SANTOS Advogado do(a) EXECUTADO: MATHEUS GUEDES CAMPOS - PB20715 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção oposta no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0804560-97.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IRMÃ DULCE III em desfavor de ANA CLAUDIA DE LIMA FREIRE. Constato que o exequente peticionou informando que a executada realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que se produzam os efeitos legais. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0804560-97.2025.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IRMÃ DULCE III em desfavor de ANA CLAUDIA DE LIMA FREIRE. Constato que o exequente peticionou informando que a executada realizou o pagamento do valor exequendo, requerendo, portanto, a extinção do processo. Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, nos termos do art. 924, II, do CPC, para que se produzam os efeitos legais. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803797-39.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: NORTE BOULEVARD RESIDENCIAL EXECUTADO: MITILENE EUGENIA VENANCIO, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A DECISÃO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O caso em apreço nãos se enquadra em hipótese de apreciação via exceção e pré -executividade. De fato, a matéria invocada é meritória e exige dilação probatória, afastando assim a via estreita de pré executividade. Trata-se de matéria discutível em sede de embargos. Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o que mais que dos autos consta, indefiro de pronto a exceção e determino o prosseguimento regular da execução, cumprindo as determinações conditas na sentença do Id. 146797956. Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL /RN, 27 de junho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0819243-47.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II EXECUTADO: INGRIA KELLY DE CARVALHO COSTA D E S P A C H O Vistos etc. Realizada a ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, foi apreendida uma quantia insuficiente, a qual determino o desbloqueio em razão do valor ínfimo, conforme tela anexa a este despacho. A consulta ao sistema RENAJUD localizou 2 (dois) veículos desimpedidos. Foram inseridas restrições de transferência sobre os veículos, anexas as telas ao presente despacho. Assim sendo, determino: 1. Intimação do exequente: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na penhora de algum dos veículos, devendo indicar, no mesmo prazo, o endereço onde deve ser realizada a penhora pelo Oficial de Justiça. 2. Indicação de outros bens: Caso não haja interesse na penhora do bem mencionado, deve a parte exequente indicar outros bens do executado, no mesmo prazo. Advertência: Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, a execução será extinta e arquivada, podendo ser desarquivada a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor (artigo 921, §3º, CPC) e ainda não implementada a prescrição intercorrente, conforme Súmula 150 do STJ. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: pwmsujesp@tjrn.jus.br ______________________________________________________________________ Processo: 0819243-47.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE II EXECUTADO: INGRIA KELLY DE CARVALHO COSTA D E S P A C H O Vistos etc. Realizada a ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, foi apreendida uma quantia insuficiente, a qual determino o desbloqueio em razão do valor ínfimo, conforme tela anexa a este despacho. A consulta ao sistema RENAJUD localizou 2 (dois) veículos desimpedidos. Foram inseridas restrições de transferência sobre os veículos, anexas as telas ao presente despacho. Assim sendo, determino: 1. Intimação do exequente: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há interesse na penhora de algum dos veículos, devendo indicar, no mesmo prazo, o endereço onde deve ser realizada a penhora pelo Oficial de Justiça. 2. Indicação de outros bens: Caso não haja interesse na penhora do bem mencionado, deve a parte exequente indicar outros bens do executado, no mesmo prazo. Advertência: Fica a parte exequente ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, a execução será extinta e arquivada, podendo ser desarquivada a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor (artigo 921, §3º, CPC) e ainda não implementada a prescrição intercorrente, conforme Súmula 150 do STJ. Cumpra-se. Parnamirim/RN, data do sistema. Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0818071-42.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA EXECUTADO: VIVA VIDA RECANTO Certifico que ate a presente data nao houve retorno do AR/ Mandado expedido em .27../..01../2025 nem manifestação da parte intimada/ citada quanto ao cumprimento da finalidade de mandado extraído. ao autor sobre certidao supra. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. HELTON PINHEIRO FERREIRA JUNIOR
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