Romulo Aschaffenburg Freire De Moura Junior

Romulo Aschaffenburg Freire De Moura Junior

Número da OAB: OAB/PI 004261

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo Aschaffenburg Freire De Moura Junior possui 94 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAP, TJSE, TJPI e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJAP, TJSE, TJPI, TJCE, TJDFT, TJAL, TJSP, TJPA, TJPB
Nome: ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202540401616 NÚMERO ÚNICO: 0007605-92.2025.8.25.0084 AUTOR : RODRIGO SOARES CORREA ADV. : LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO - OAB: 14263-PI RÉU : AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS ADV. : OCTACIANO FERREIRA SILVA - OAB: 44923-DF ADV. : RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR - OAB: 4261-PI SENTENÇA....: VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO LIVREMENTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INC. III, LETRA “B”, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO TENHA SIDO AJUSTADA OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR MEIO DE DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL, A PARTE CREDORA SERÁ INTIMADA PARA COMPARECER AO BANCO E LEVANTAR A QUANTIA TÃO LOGO SEJA LIBERADO O ALVARÁ ELETRÔNICO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FICAM DE LOGO INTIMADAS AS PARTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO REALIZADO NESTA AUDIÊNCIA, QUANDO A DECISÃO FOR DISPONIBILIZADA NA INTERNET, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º DO ART. 24 DA RESOLUÇÃO Nº37/06 DO TJ/SE. REGISTRE-SE. ARQUIVE-SE.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se. Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808512-26.2023.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Acessibilidade] IMPETRANTE: NINA NOGUEIRA PINHEIRO CASTELO BRANCO IMPETRADO: INSTITUTO DOM BARRETO, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intima-se as partes para tomarem conhecimento do acórdão no prazo de 05 dias e requererem o que achar necessário sob pena de arquivamento de acordo com portaria 3345/2025 . TERESINA, 16 de julho de 2025. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPB | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0805230-36.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO TOLEDO NETO REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor
  6. Tribunal: TJPA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM/PA Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, esquina com a Travessa Angustura, Pedreira, Belém-PA Cel/Whatsapp: (91) 99292-4887 - [email protected] INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DE SENTENÇA Processo: 0828345-72.2025.8.14.0301 Reclamante: MARISA MELO FRAZAO Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Pelo presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para CUMPRIR VOLUNTARIAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o(a) sentença/acórdão proferido(a) nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Observação: Em se tratando de obrigação de pagar, o pagamento do valor da condenação deverá ser realizado via depósito judicial no BANPARÁ, devendo, para tanto, ser expedida guia/boleto de depósito judicial diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),por meio do link ou do QR Code abaixo informados: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Dado e passado na cidade de Belém, Estado do Pará, de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA. Belém/PA, 15 de julho de 2025. ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente]
  7. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800248-59.2019.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ANA DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, com pedido de efeito suspensivo, apresentada por BANCO BRADESCO S.A., em face da execução promovida por JOSE ANA DA ROCHA, nos autos da ação que reconheceu a inexistência de vínculo contratual referente a empréstimo consignado, condenando a requerida à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A parte impugnante alega, em síntese: ocorrência de prescrição quinquenal em relação aos valores anteriores a março de 2014; excesso de execução no montante de R$ 6.040,32, apontando equívoco nos cálculos da exequente quanto ao valor dos danos materiais, morais e honorários advocatícios. Em contrapartida, a exequente refuta a impugnação, sustentando a ausência de prescrição e a conformidade dos cálculos com o título judicial exequendo. É o basta relatar. Decido. 1. Da prescrição A alegação de prescrição parcial deve ser rejeitada. Nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a repetição de indébito em casos de empréstimo consignado fraudulento é de cinco anos, contados a partir do último desconto no benefício previdenciário do autor. No caso concreto, restou comprovado que os descontos cessaram em fevereiro de 2017, tendo a ação sido proposta em março de 2019, portanto dentro do prazo legal. Ademais, a matéria não foi suscitada na fase de conhecimento, tendo sido proferida sentença com trânsito em julgado, o que atrai a incidência da eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 508 do CPC), impedindo sua rediscussão nesta fase. 2. Do excesso de execução Assiste parcial razão ao impugnante. Verifica-se que os cálculos apresentados pelo exequente consideram honorários advocatícios no percentual de 35% (20% + 15%), quando o título executivo (acórdão) limitou os honorários a 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Assim, impõe-se o reconhecimento de excesso de execução no valor equivalente à diferença indevidamente incluída a esse título, o que corresponde, conforme apontado, a aproximadamente R$ 2.454,26. Quanto aos valores referentes à restituição em dobro dos descontos e à indenização por danos morais, não se constatam vícios materiais, considerando os parâmetros estabelecidos na sentença e acórdão. 3. Do efeito suspensivo O pedido de efeito suspensivo deve ser indeferido. A impugnação foi acompanhada de depósito judicial que garante o juízo, não havendo risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante do exposto, rejeito a alegação de prescrição suscitada na impugnação ao cumprimento de sentença, porém reconheço o excesso de execução parcial, limitado à parcela referente à fixação indevida de honorários advocatícios em percentual superior ao fixado no acórdão (15%). Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novos cálculos com a adequação da verba honorária ao percentual fixado em sede recursal, sob pena de extinção parcial da execução quanto ao valor excedente. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Após, voltem os autos conclusos para análise de eventual prosseguimento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
  8. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012084-63.1999.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA, BANCO GMAC S.A., DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, VOLKSWAGEN LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública em que se encontra pendente o cumprimento das obrigações impostas na sentença e confirmadas pelo acórdão. Por meio de decisão anterior, este Juízo determinou que a sentença e o acórdão paradigmático fossem publicados em três jornais de grande circulação. A parte requerida, BANCO GM S.A., informou ter logrado êxito em realizar a publicação apenas em um jornal, em razão de dificuldades de acesso aos demais meios jornalísticos. O Ministério Público Estadual apresentou manifestação discordando do pedido da requerida. Decido. Embora respeitável a manifestação ministerial, entendo que a discordância não levou em conta as limitações concretas enfrentadas pela demandada, devidamente demonstradas nos autos. Cumpre salientar que o cumprimento de obrigações impostas em sede de ação civil pública deve observar, primordialmente, a finalidade de conferir ampla divulgação aos interessados, conforme entendimento consolidado no REsp nº 1.570.698/MT. No caso dos autos, entendo que a publicação realizada pela requerida atende, dentro das limitações por ela enfrentadas, ao comando judicial, sem prejuízo à sua finalidade, sobretudo considerando que outras rés já procederam à divulgação em diferentes veículos de comunicação, assegurando, assim, a efetiva publicidade. Diante do exposto, acolho o pedido da requerida BANCO GM S.A. e DEFIRO que sua obrigação de publicação seja considerada cumprida na forma por ela proposta, com a divulgação em um único jornal de grande circulação (por 3 vezes). Considero satisfeitas as obrigações fixadas nestes autos e determino que eventual pedido de cumprimento de sentença, na modalidade fluid recovery, deverá ser distribuído em processo próprio, de modo a resguardar a eficiência e a celeridade na análise dos pleitos eventualmente formulados. Expeçam-se as certidões necessárias, cobrem-se eventuais custas remanescentes e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. EVOLUA-SE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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