Zares Maria Coelho

Zares Maria Coelho

Número da OAB: OAB/PI 004180

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zares Maria Coelho possui 42 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: ZARES MARIA COELHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001175-03.2022.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARINES VITA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - PI3800-A e ZARES MARIA COELHO - PI4180-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): MARINES VITA DE CARVALHO ZARES MARIA COELHO - (OAB: PI4180-A) GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - (OAB: PI3800-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439413030) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000668-76.2021.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JOSE WILSON DE LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - PI3800-A e ZARES MARIA COELHO - PI4180-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE WILSON DE LACERDA ZARES MARIA COELHO - (OAB: PI4180-A) GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - (OAB: PI3800-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439413513) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002137-26.2022.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DIANA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - PI3800-A e ZARES MARIA COELHO - PI4180-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): DIANA JOSEFA DO ESPIRITO SANTO ZARES MARIA COELHO - (OAB: PI4180-A) GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - (OAB: PI3800-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439430872) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 1ª Turma Recursal da SJPI Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003726-53.2022.4.01.4001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - PI3800-A e ZARES MARIA COELHO - PI4180-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO JOSE DA COSTA ZARES MARIA COELHO - (OAB: PI4180-A) GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - (OAB: PI3800-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439417675) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 14 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1001836-79.2022.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de impugnação arguida pela parte autora aos cálculos apresentados pelo INSS, alegando que não foi incluído neles os honorários sucumbenciais determinado no acórdão. Cálculos do INSS (ID 2158692947). Cálculos da parte autora (ID 2167327000). Acórdão (ID 2148096881). Sentença (ID 2011924174). Decido. Assiste razão à parte autora em sua irresignação. Não obstante o INSS tenha sido condenado à pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, esse valor não foi incluído nos cálculos apresentados. Assim, indefiro os cálculos apresentados pelo INSS, e homologo os apresentados pela parte autora. Intimem-se. Após, expeça-se a minuta do precatório do valor da parte autora, e a RPV dos honorários sucumbenciais, conforme os cálculos de ID 2167327000. Promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Constatado o deposito do montante requisitado, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1001836-79.2022.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de impugnação arguida pela parte autora aos cálculos apresentados pelo INSS, alegando que não foi incluído neles os honorários sucumbenciais determinado no acórdão. Cálculos do INSS (ID 2158692947). Cálculos da parte autora (ID 2167327000). Acórdão (ID 2148096881). Sentença (ID 2011924174). Decido. Assiste razão à parte autora em sua irresignação. Não obstante o INSS tenha sido condenado à pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, esse valor não foi incluído nos cálculos apresentados. Assim, indefiro os cálculos apresentados pelo INSS, e homologo os apresentados pela parte autora. Intimem-se. Após, expeça-se a minuta do precatório do valor da parte autora, e a RPV dos honorários sucumbenciais, conforme os cálculos de ID 2167327000. Promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Constatado o deposito do montante requisitado, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos PROCESSO: 1001836-79.2022.4.01.4001 DECISÃO Trata-se de impugnação arguida pela parte autora aos cálculos apresentados pelo INSS, alegando que não foi incluído neles os honorários sucumbenciais determinado no acórdão. Cálculos do INSS (ID 2158692947). Cálculos da parte autora (ID 2167327000). Acórdão (ID 2148096881). Sentença (ID 2011924174). Decido. Assiste razão à parte autora em sua irresignação. Não obstante o INSS tenha sido condenado à pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor da condenação, esse valor não foi incluído nos cálculos apresentados. Assim, indefiro os cálculos apresentados pelo INSS, e homologo os apresentados pela parte autora. Intimem-se. Após, expeça-se a minuta do precatório do valor da parte autora, e a RPV dos honorários sucumbenciais, conforme os cálculos de ID 2167327000. Promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Constatado o deposito do montante requisitado, arquivem-se os autos. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
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