Jose Do Carmo Rodrigues Medeiros Filho

Jose Do Carmo Rodrigues Medeiros Filho

Número da OAB: OAB/PI 004122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Do Carmo Rodrigues Medeiros Filho possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TST, TJSP, TJPI, TRT22
Nome: JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE PETIçãO (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000012-79.2025.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO ERIMAR BARROSO DE CASTRO RÉU: FC DOS SANTOS CONSTRUCOES COMERCIAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c73f4 proferido nos autos. Vistos etc. Altera-se a modalidade da audiência para a forma HÍBRIDA, facultando-se às partes, prepostos, advogados e testemunhas, comparecerem à audiência de forma telepresencial. O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebook, por meio do link http://justicadotrabalhoeletronica.com, bem como pelo celular, por meio do aplicativo “VTe - PI”, disponível para Android e iOS, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Piripiri”. O acesso poderá ser feito também pelo Zoom Meeting somente com o ID da reunião (864 1426 6800), desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. É de responsabilidade da parte o repasse do link de acesso à Sala de Audiência virtual à(s) testemunha(s)  cuja oitiva pretende. Não havendo o acesso da(s) testemunha(a) à sala de audiência, no dia e horário designados, presumir-se-á renúncia a essa modalidade de prova. Aguarde-se a audiência. Publique-se. Intime-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ERIMAR BARROSO DE CASTRO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001703-80.2015.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO LIBERATO DA SILVA RÉU: FIRME ALICERCE CONSTRUCOES E TRANSPORTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406532b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando o pedido do exequente (ID d67b8bd), a sentença de ID 15aa942 que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Piripiri/PI e o trânsito em julgado da decisão, este Juízo determina: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso, o Município de Piripiri, foi reconhecida em sentença transitada em julgado, conforme se verifica nos autos. A Súmula nº 331, IV, do TST, estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.  Cite-se o Município de Piripiri/PI, na pessoa de seu representante legal, para, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FIRME ALICERCE CONSTRUCOES E TRANSPORTE EIRELI - ME
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0001703-80.2015.5.22.0105 AUTOR: ANTONIO LIBERATO DA SILVA RÉU: FIRME ALICERCE CONSTRUCOES E TRANSPORTE EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406532b proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  Considerando o pedido do exequente (ID d67b8bd), a sentença de ID 15aa942 que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Piripiri/PI e o trânsito em julgado da decisão, este Juízo determina: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso, o Município de Piripiri, foi reconhecida em sentença transitada em julgado, conforme se verifica nos autos. A Súmula nº 331, IV, do TST, estabelece que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.  Cite-se o Município de Piripiri/PI, na pessoa de seu representante legal, para, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Após, conclusos. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 20 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LIBERATO DA SILVA
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