Fernando Brito Do Amaral
Fernando Brito Do Amaral
Número da OAB:
OAB/PI 004002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Brito Do Amaral possui 95 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRF1, TJSP, TRT22, TJMA, TJRS
Nome:
FERNANDO BRITO DO AMARAL
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
INTERDIçãO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017562-95.2012.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO LIMA MACHADO, TERESINHA DE JESUS ARAUJO LIMA, SUZANNY ARAUJO MACHADO, TICIANNY ARAUJO MACHADO, LEONARDO BRUNO ROCHA MACHADO INVENTARIANTE: EDUARDO ARAÚJO MACHADO INVENTARIADO: ANTONIO MACHADO LIMA DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Conforme já elencado na decisão de ID 74488419, o presente feito tramita sob forte litígio entre os herdeiros, não se chegando a um consenso sequer sobre os bens que compõem o espólio. Em relação ao bem que o inventariante pretende alienar para fins de quitação do ITCMD, os herdeiros MARIA DO SOCORRO LIMA MACHADO e LEONARDO BRUNO ROCHA MACHADO discordam do valor indicado no laudo de avaliação de ID 25267838, o qual avaliou o bem em R$ 7.458.439,60 (sete milhões quatrocentos cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). Para tanto, apresentaram laudo de avaliação particular no ID 76065096, em que se indicou o bem com valor de R$ 11.811.277,90 (onze milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos), portanto, em valor muito superior à avaliação do oficial de justiça. Sobre este prisma, veja-se que a avaliação judicial, embora tenha fé pública, no caso dos presentes autos, somente foi realizada em razão da litigância dos herdeiros, como forma de encontrar ponto de convergência entre eles. Deste modo, determino a intimação do inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias apresentar manifestação sobre o laudo juntado pelos herdeiros no ID 76065096, como forma de evitar eventual pedido de nulidade futura. No mesmo prazo supra, manifeste-se o inventariante sobre os registros de imóveis anexados no ID 76059278 que estão sobre a propriedade do falecido e não colacionados aos autos, excluídos aqueles não mais pertencentes ao espólio, conforme as certidões, vez que incabível anulação nos autos do inventário de negócio celebrado em vida pelo inventariado com registro já devidamente concluído. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum Salmon Lustosa, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000315-19.2013.8.18.0059 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA INTERESSADO: ALBERTO SANTOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado com a finalidade de apurar os delitos tipificados nos arts. 180, § 3º e 311, ambos do CP, supostamente praticado por Alberto Santos da Silva. O fato data de 24.04.2013. Não foi oferecida denúncia. O Ministério Público requereu seja decretada a extinção da punibilidade do réu, em razão da prescrição. É o relatório. Decido. O fato ocorreu em 24.04.2013. Não há nos autos qualquer outro fato capaz de interromper o curso da prescrição. Portanto, a data do fato (24.04.2013) é o marco inicial da contagem do prazo prescricional. Percebe-se que passou mais de 12 anos. Assim, observa-se a ocorrência da prescrição do crime noticiado nos autos. Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV; 109, III e V, todos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR de ALBERTO SANTOS DA SILVA, eis que se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. PARNAÍBA-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba - Procedimentos Comuns
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0801729-20.2021.8.10.0137 Requerente: MARIA DA SILVA Requeridos: ANTONIO PAIVA MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Conciliação designada para o dia 19/08/2025 11:00, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 ADVERTÊNCIAS: 1- Em não havendo auto composição, o processo seguirá o rito comum (CPC, art. 697), iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, caput e inciso I). 2- Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. Tutóia/MA, 9 de julho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0801867-79.2024.8.10.0137 Requerente: MAYSE DOS SANTOS OLIVEIRA Requeridos: JOAO GOLARTE VARELA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN Ao: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A Finalidade: Intimar a parte autora, bem como seu advogado acima mencionado para comparecer(em) à audiência Conciliação designada para o dia 26/08/2025 09:00, a audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Tutóia, sito à Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA, ou por meio de videoconferência através do link https://www.tjma.jus.br/link/varatutsala02 ADVERTÊNCIAS: 1- Em não havendo auto composição, o processo seguirá o rito comum (CPC, art. 697), iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, caput e inciso I). 2-Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC. Tutóia/MA, 9 de julho de 2025 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0807435-52.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [] INTERESSADO: MARGARETE FERNANDA BRITO DE FARIAS, IRACEMA RAMOS FARIAS, ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS, ALEX RAMOS FARIAS, MARIA FERNANDA BRITO DO AMARAL, VILMA MARIA BRITO FERNANDES, AGLAIDES BRITO COSTA, DEUSIMAR DO SOCORRO BRITO DE FARIAS, ANTONIO DEFRISIO BRITO FARIAS, CARLOS ANTONIO BRITO COSTA, PAULO JUNIO DE BRITO COSTA DESPACHO Ante aos efeitos infringentes dos embargos interpostos, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº.: 0801499-96.2025.8.10.0117 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR(A): JONAS VIANA RODRIGUES registrado(a) civilmente como JONAS VIANA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A RÉU(RÉ): MARIA GABRIELE RODRIGES FELIX PRAZO: sem prazo FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002-A, e para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença ID nº. 152610689, bem como da AUDIÊNCIA designada conforme despacho/decisão deID- 152610689, constantes nos autos do processo acima identificado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA. Santa Quitéria/MA, 8 de julho de 2025. Eu, CELIA COUTO CASTELO BRANCO, digitei.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0801162-23.2020.8.10.0137 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Requerente: MARIA ELIENE CALDAS DO ROSARIO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL (OAB 4002-PI) Requeridos: FRANCIEUDA RIBEIRO CABRAL A(o) Dr(a) FERNANDO BRITO DO AMARAL De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º do CPC e no provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, INTIMO a parte autora, através de seu(ua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a certidão ID 145022353 e informar o endereço atualizado da parte requerida. Tutoia/MA, 8 de julho de 2025 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO Servidor(a) Judicial Tutóia/MA, 8 de julho de 2025 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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