Wilson Gondim Cavalcanti Filho

Wilson Gondim Cavalcanti Filho

Número da OAB: OAB/PI 003965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Gondim Cavalcanti Filho possui 561 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT21, TRT13, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 561
Tribunais: TRT21, TRT13, TRF1, TJPB, TJCE, STJ, TRT14, TRT22, TJRJ, TRT7, TST, TRT5, TRT1, TJPI
Nome: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO

📅 Atividade Recente

144
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
561
Últimos 90 dias
561
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (249) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 561 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100360-08.2023.5.01.0058         7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA AGRAVADO: JANAINA GOMES SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, complementando-se, assim, a prestação jurisdicional sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado; nos termos do voto supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES SILVA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572c761 proferida nos autos. RORSum 0100580-31.2023.5.01.0082 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324) Recorrente:   Advogado(s):   2. MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido:   Advogado(s):   DANIELLE LIRA DE OLIVEIRA LEANDRO ADERCINO SANTOS DO COUTO (RJ231019) Recorrido:   Advogado(s):   MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido:   Advogado(s):   QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324)   Visto etc. Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C. Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise dos recursos de revista interpostos. RECURSO DE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id b6effb1; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id e069373). Representação processual regular (Id 93d87a4 /287d170). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 0dcd26e ; Custas pagas no RO: id dff5857 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.4  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 492 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 141 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA Visto etc. Por meio da manifestação de Id. 7bccef8 , a ora recorrente peticiona pelo sobrestamento do presente processo até que o STF decida de maneira definitiva a questão referente ao Tema 1389,  que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Nada a deferir, na medida em que a tese estampada no v. acórdão regional, decisão recorrível, não se encontra dentro dos limites traçados pelo Tema 1389.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id cca17a8; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 4e466c5). Representação processual regular (Id b73b24b ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id df260e3 ; Custas pagas no RO: id dff5857 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:   "Art. 896. (...)   § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:   I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;   II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;   III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte;   IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".     Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).   No caso em apreço, não cuidou o recorrente de  "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão".   Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA  Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.  (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000934-20.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300098800000015503390?instancia=1
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000935-05.2025.5.22.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Floriano na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300098800000015503390?instancia=1
  6. Tribunal: TRT21 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000695-92.2024.5.21.0004 RECLAMANTE: SANDRA MARIA BENTO AGAPTO RECLAMADO: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0cc2b proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Intimado para apresentar as suas informações bancárias e do seu cliente, o causídico informou apenas a conta do escritório, com vistas ao depósito dos valores levantados. Indefiro o pedido, dada as incontáveis situações de conflito nos autos de execuções, provocados pela liberação de valores a apenas a um dos interessados.  2. É certo que não se está, no caso, pondo em dúvida a idoneidade de quem quer que seja, mas apenas evitando tais situações de ocorrência frequente em certa época neste fórum, com prejuízos à parte e também ao advogado. 3. Intime-se o advogado do autor para informar os dados bancários do reclamante, a fim de ser providenciado o alvará de liberação de crédito de forma separada. NATAL/RN, 08 de julho de 2025. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BENTO AGAPTO
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001183-23.2024.5.22.0003 AUTOR: MARIA LUZINEDE BARBOSA DA CONCEICAO RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755984d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescrita a pretensão do autor em relação ao período anterior a 14/10/2019, julgando extinta a ação com resolução do mérito em relação ao referido período, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no  mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente ação, em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários periciais complementares no importe de R$ 1.000,00, pela autora, eis que vencida no objeto da perícia. Entretanto, o pagamento deverá ser feito por meio de Requisição ao E. TRT da 22ª Região, conforme previsto na Resolução nº 66/2010 do CSJT e do Ato GP 57/2016 deste E. TRT, vez que beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante no percentual de 2% sobre o valor da condenação, cujo recolhimento fica dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se, Registre-se. Intime-se. E a presente ata vai assinada por quem de direito.  DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001183-23.2024.5.22.0003 AUTOR: MARIA LUZINEDE BARBOSA DA CONCEICAO RÉU: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755984d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se acolher a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar prescrita a pretensão do autor em relação ao período anterior a 14/10/2019, julgando extinta a ação com resolução do mérito em relação ao referido período, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no  mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos objeto da presente ação, em fiel observância à fundamentação acima expendida que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Honorários periciais complementares no importe de R$ 1.000,00, pela autora, eis que vencida no objeto da perícia. Entretanto, o pagamento deverá ser feito por meio de Requisição ao E. TRT da 22ª Região, conforme previsto na Resolução nº 66/2010 do CSJT e do Ato GP 57/2016 deste E. TRT, vez que beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamante no percentual de 2% sobre o valor da condenação, cujo recolhimento fica dispensado em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se, Registre-se. Intime-se. E a presente ata vai assinada por quem de direito.  DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUZINEDE BARBOSA DA CONCEICAO
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