Thalles Coutinho Nobre

Thalles Coutinho Nobre

Número da OAB: OAB/PI 003947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalles Coutinho Nobre possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI
Nome: THALLES COUTINHO NOBRE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031624-44.2022.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ELDA DO NASCIMENTO CARVALHO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MARIA ELDA DO NASCIMENTO CARVALHO DE MORAIS THALLES COUTINHO NOBRE - (OAB: PI3947-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - Relatora em Respondência SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 26/06/2025 A 03/07/2025 ORGÃO COLEGIADO DA SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL REF.: AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TIMON - MA 1º APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS MENDONÇA FURTADO FILHO 2ª APELANTE: MARIA MARLUCE DE SOUSA ADVOGADA: THALLES COUTINHO NOBRE 1ºAPELADO: MARIA MARLUCE DE SOUSA ADVOGADO: THALLES COUTINHO NOBRE 2ª APELADA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: LUIZ CARLOS MENDONÇA FURTADO FILHO RELATORA: Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS - EM RESPONDÊNCIA EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU CESSAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo INSS e pela parte Autora em face de Sentença que reconheceu o direito ao benefício de auxílio-doença, fixando, contudo, termo inicial diverso daquele pretendido pela Segurada. A parte Autora sustenta o direito ao recebimento do benefício desde a data da cessação administrativa. O INSS, por sua vez, pretende que o marco inicial seja a data indicada pela perícia judicial como início da incapacidade. O acervo probatório confirma a incapacidade laboral da Segurada para o exercício de suas atividades habituais, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do benefício de auxílio-doença, em especial quando há requerimento administrativo anterior ao ajuizamento da Ação e cessação indevida do benefício pela Autarquia previdenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O reconhecimento da incapacidade laboral da Segurada é incontroverso nos autos, sendo suficiente para a concessão do benefício de auxílio-doença, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91. 4. A Jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais estaduais estabelece que, havendo requerimento administrativo e posterior cessação indevida do benefício, o termo inicial do auxílio-doença deve coincidir com a data do requerimento ou da indevida cessação. 5. A fixação do termo inicial com base exclusivamente na data da perícia judicial só é admitida quando não houver prévio requerimento administrativo ou anterior concessão do benefício. 6. O pedido da parte Autora é compatível com o entendimento jurisprudencial dominante, conforme decidido no REsp 1.910.344/GO (STJ), que reconhece como marco inicial a data do requerimento administrativo ou da cessação injustificada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso do INSS desprovido. Recurso da parte Autora provido. Tese de julgamento: 1. O termo inicial do benefício de auxílio-doença deve corresponder à data da cessação administrativa do benefício anteriormente concedido, quando esta for indevida. 2. A perícia judicial não deve ser utilizada como marco inicial do benefício quando há requerimento administrativo prévio ou concessão anterior do auxílio-doença. 3. O reconhecimento da incapacidade pela via judicial apenas confirma situação fática já existente, não constituindo, por si, novo marco inicial. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 59; CPC/2015, art. 85. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1.910.344/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, T2, j. 04.10.2022, DJe 10.10.2022; TJPI, Apelação Cível nº 2018.0001.002715-0, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, 2ª Câmara de Direito Público, j. 12.11.2020. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU AMBOS OS APELOS E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DA JUÍZA RELATORA EM RESPONDÊNCIA. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, TYRONE JOSÉ SILVA, e a Senhora Juíza LUCIMARY CASTELO BRANCO CAMPOS DOS SANTOS em Respondência. Presidência - DES. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO Procurador da Justiça - DR. CARLOS JORGE AVELAR SILVA Juíza Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Relatora em Respondência
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0755270-19.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPÓLIO DE CESAR ZACARIAS FERREIRA ROSA Advogado do(a) AGRAVANTE: THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AGRAVADO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des. João Gabriel - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008550-87.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO CHAVES DE SOUSA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINALDO CHAVES DE SOUSA JUNIOR THALLES COUTINHO NOBRE - (OAB: PI3947-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0012776-70.2015.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: G. H. D. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO COUTINHO NOBRE - PI5455-A e THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: G. H. D. S. S. THALLES COUTINHO NOBRE - (OAB: PI3947-A) TARCISIO COUTINHO NOBRE - (OAB: PI5455-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 30 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: WALTER NEIVA EULALIO FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1009354-31.2019.4.01.4000 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 11/07/2025 Horário: 09:00 Local: 14. TR 4.0 - Rel 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/hdc8er4HsV (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI 1011872-81.2025.4.01.4000 AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: THALLES COUTINHO NOBRE - PI3947 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara dos Juizados Especiais Federais, conforme previsão do art.203, §4º do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria n.02/2021: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de prevenção positiva constante dos autos, devendo demonstrar de forma motivada e documental a ausência da prevenção apontada, sob sanção de extinção do processo. 12/06/2025 JULIANA AGUIAR SETUBAL DA SILVA Servidor
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