Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
Número da OAB:
OAB/PI 003923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Gustavo Coelho Sepulveda possui 396 comunicações processuais, em 325 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TJRJ e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
325
Total de Intimações:
396
Tribunais:
TJSC, STJ, TJRJ, TJPE, TJES, TJMA, TRF1, TJPI, TJPR, TJCE, TJRN, TJGO, TJSP
Nome:
PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
377
Últimos 90 dias
396
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
APELAçãO CíVEL (34)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 396 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800090-03.2020.8.18.0129 RECORRENTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL LUCAS ZANOVELLO, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA, LUCAS ALVES VILAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS ALVES VILAR RECORRIDO: RONALDO LACERDA FREITAS Advogado(s) do reclamado: RONALDO LACERDA FREITAS RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. A questão em discussão consiste em verificar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas apenas à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos da legislação processual aplicável. O acórdão embargado enfrentou e fundamentou adequadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo os vícios apontados pelo embargante. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da lide. Fica advertido o embargante de que a oposição de embargos meramente protelatórios pode ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto pela parte requerida/embargante e negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença de piso por todos os seus termos. Inconformada, a parte embargante interpôs embargos de declaração aduzindo, em síntese, que o acórdão vergastado foi omisso quanto às condições de reembolso estabelecidas no Artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98. Por essa razão, requer que sejam acolhidos os embargos para que seja sanado o vício apontado. É o relatório sucinto. VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Cabe esclarecer novamente que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, vale citar o enunciado n.º 125 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário” (XXI Encontro – Vitória/ES). O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração somente nos casos de evidente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. Nessa esteira, na análise do recurso da parte requerida/embargante, verifica-se que foram enfrentados e esclarecidos todos os questionamentos importantes no voto condutor do Acórdão atacado. Convém assinalar que o julgador não está obrigado a indicar e refutar expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte, sendo suficiente a exposição dos fundamentos pertinentes às questões suscitadas e necessárias para a resolução da lide. A propósito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante. Fica o embargante advertido desde já que caso apresente embargo de declaração meramente protelatório ensejará a aplicação de multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC). Pelo exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, pois tempestivos, para negar acolhimento, eis que inexiste vício. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Teresina, 25/06/2025
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803858-71.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] INTERESSADO: SOUVENYR DE ALCOBACA PAES LANDIMINTERESSADO: HUMANA SAUDE DESPACHO Expeça-se o devido alvará judicial para fins de transferência do valor depositado em id 77576887 para a conta da parte autora, conforme id 77579261. Quanto ao saldo remanescente, no importe de R$ 889,26 (oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), insto a parte requerida para complementação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Decorrido o referido prazo sem o pagamento, cumpra-se o despacho de id 77468839. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812374-10.2020.8.18.0140 CLASSE: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: SERGIO AUGUSTO ROCHA ANGELINE REU: CARLOS EUGENIO ESCORCIO DIAS DECISÃO 1. Ausente concessão de efeito suspensivo ou de elemento que justifique retratação deste juízo, haja vista análise e reiteração da análise por meio dos embargos de declaração, não há falar em reconsideração do decisum impugnado. 2. Intime-se a parte reconvinte para recolher as custas da reconvenção, sob pena do não conhecimento da peça. 3. Intimem-se as partes para em cinco dias manifestarem viabilidade técnica na realização de audiência de instrução por meio de videoconferência. TERESINA-PI, 27 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036123-05.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VALERIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) RÉU : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : EDIVAN SAMPAIO RIBEIRO (OAB PI020012) ADVOGADO(A) : PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB PI003923) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento. Audiência por videoconferência . A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, acessível via smartphones , tablets e computadores. Os advogados e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link a ser-lhes informado quando da designação da audiência, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. Intimação da testemunha e envio do link pela parte. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto. Informação sobre eventual dificuldade . Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. Informação dos telefones. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado , com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone , bem como da parte e das testemunhas. Estímulo ao acordo e cooperação dos advogados . Pautados nos deveres éticos de estímulo à solução consensual, boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, §3º, 5º e 6º CPC), roga-se aos advogados , com todo o respeito, que mantenham, desde já, contato direto para apurar eventuais opções de acordo , definir a controvérsia e as provas a serem produzidas na audiência, visando com isso otimizar a sua organização e alcançar o seu objetivo. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036123-05.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VALERIA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) RÉU : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : EDIVAN SAMPAIO RIBEIRO (OAB PI020012) ADVOGADO(A) : PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA (OAB PI003923) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência AIJ - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 01/08/2025 17:00:00 Na oportunidade, não havendo produção de prova oral, o processo será julgado. AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021). Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. A sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RiNGM5NjUtNDczZi00ZGNmLTgyODktMTRlYjgyZmNiYTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Os advogados (caso houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, sob as penas da lei. A parte autora deverá acessar a sala, ciente que poderá ensejar a extinção (art .51 inciso I, da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E ENVIO DO LINK PELA PARTE. As testemunhas (máximo 3 para cada parte) deverão ser intimadas pela parte que as arrolou – ou por seu advogado, caso constituído -, nos moldes do art. 455 do CPC. Cabe ao advogado enviar o link de participação à parte que representa e às testemunhas. O procurador/parte, ao intimar a testemunha, deve esclarecer que ela deve ficar disponível a partir do horário designado para início da audiência, de posse de documento de identidade com foto, e somente deverá acessar a sala virtual após receber o respectivo comando nesse sentido, a ser enviado pelo procurador/parte que a tiver arrolado, no momento em que determinado pelo magistrado. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). INFORMAÇÃO SOBRE EVENTUAL DIFICULDADE. Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial pelo WhastApp (47) 3321-7211. Ao intimar a testemunha, o advogado deve informá-la também deste número para eventual contato. INFORMAÇÃO DOS TELEFONES. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte e das testemunhas. ESTÍMULO AO ACORDO E COOPERAÇÃO. Por fim, pautados nos deveres éticos e funcionais previstos no art. 3º, §3º, e art. 6º, do CPC, podem os advogados, desde já, manter contato direto para apurar as opções para eventual acordo, definir a controvérsia e as provas que serão produzidas na audiência, visando, na audiência, a solução consensual ou, não sendo possível, a otimização dos atos a serem praticados na audiência. A parte que tiver interesse na audiência de forma presencial, deverá manifestar-se em 10 dias, de forma justificada.
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: CitaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CEJUSC DA COMARCA DE CAMOCIM Fórum Dr. Alcimor Aguiar Rocha - Rua 24 de Maio, s/nº, Centro - Camocim/CE CEP 62.400-000 - Telefone(85) 9 8205-8404 - e-mail: [email protected] Processo nº 3001433-44.2024.8.06.0053 DESIGNO audiência de conciliação para o dia 15/08/2025 10:00 , a ser realizada por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. INFORMO que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um telefone móvel as partes e procuradores envolvidos no feito deverão seguir as seguintes orientações: Digitar no navegador de internet do celular, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link https://link.tjce.jus.br/4a2853 Clicar em prosseguir e aguarde o redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. Na tela apresentada, escolher a opção "Obter o Teams", caso ainda não possua o aplicativo instalado no celular. Caso possua, escolher a opção "Ingressar na reunião". Após a instalação e a abertura do aplicativo Microsoft Teams no celular, escolher a opção "Participar da reunião. Em seguida, digitar o seu nome completo e clicar novamente na opção "Participar da reunião". Na sequência, o aplicativo apresentará a seguinte pergunta "Permitir que Teams grave áudio?" Escolha a opção "Permitir" e aguardar na tela de espera o início da audiência. Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência. COMUNICO que para ingressar na sala virtual da videoconferência através de um computador ou notebook as partes e procuradores envolvidos no feito deverão se certificar de que a webcam, o microfone e o som estejam funcionando adequadamente e seguir as orientações abaixo: Digitar no navegador de internet de sua preferência, considerando as letras maiúsculas e minúsculas, o seguinte link https://link.tjce.jus.br/4a2853 Pressionar a tecla "enter" e aguarde a conclusão do redirecionamento para a página correta que ocorrerá em alguns segundos. Na tela apresentada, escolher a opção "Continuar neste navegador". Logo após, no canto superior esquerdo da tela, o navegador solicitará permissão para a utilização da câmera e do microfone, clicar na opção "permitir". Caso o navegador esteja em inglês, clicar em "Allow" para permitir a utilização da câmera e do microfone. Na tela seguinte, digitar o nome completo e clicar em "Ingressar agora". Caso o navegador esteja em inglês, clicar na opção "Join Now". Após, aguardar na tela de espera o início da audiência. Por fim, após ser admitido na sala da audiência pelo organizador, clicar no ícone da câmera e no ícone do microfone para habilitar a imagem e o som, permitindo que se comunique com os demais participantes da audiência. Caso tenha problema com a habilitação da sua câmera ou do seu microfone, clique na opção "Configuração personalizada" e escolha outras opções de microfone e de câmera. Se o problema persistir, ingresse na sala da audiência através de um celular, pois a câmera e o microfone dos celulares já são automaticamente configurados pelos fabricantes. COMUNICO ainda que é possível que as partes e procuradores envolvidos no feito ingressem na sala virtual da videoconferência através do seguinte Qrcode que deverá ser utilizado através do aplicativo Microsoft Teams: COMUNICO, por fim, que, caso as partes não possuam meios para participarem da audiência pela videoconferência, deverão comparecer pessoalmente no dia e hora da referida audiência, ao fórum desta Comarca, sala de audiências do CEJUSC, endereço no timbre. Camocim, 25 de junho de 2025 Servidor Cejusc
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802417-70.2019.8.10.0098 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A. L. C. S. Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917-A APELADO: H. A. M. L. Advogados do(a) APELADO: GABRIEL LUCAS ZANOVELLO - PI11406, PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA - PI3923-A, WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO - PI11066 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: para que efetue o pagamento do valor indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, em tramitando o feito sob o rito comum. Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).. Aos 30/06/2025, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.