Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira

Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 003890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Fortes Carvalho De Oliveira possui 420 comunicações processuais, em 187 processos únicos, com 173 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TJDFT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 187
Total de Intimações: 420
Tribunais: TRT5, TRT22, TJDFT, TRT8, TJMG, TRF1, TST, TJPB, TRT18, TRT16, TJPI
Nome: JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

173
Últimos 7 dias
231
Últimos 30 dias
420
Últimos 90 dias
420
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (138) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (112) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (46) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (38) AGRAVO DE PETIçãO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 420 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO AR 0080250-56.2018.5.22.0000 AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RÉU: ABSOLON AMANCIO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73fcf7 proferida nos autos. PROCESSO: 0080250-56.2018.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO, OAB: 0191867 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 VIVIAN SIMOES FALCAO ALVIM DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB: 0040864 RÉU: ABSOLON AMANCIO RIBEIRO Advogado(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL, OAB: 0001606 LAURIANO LIMA EZEQUIEL, OAB: 0006635   DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão de Id. e76b1b2, que reconheceu a possibilidade de compensação do depósito prévio e recursal, bem como a manifestação da parte autora de Id. 782c727 concordando com a dedução integral, DETERMINA-SE: a) Atualize-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor da causa, R$ 14.904,93), corrigidos até a data presente, aplicando-se SELIC até 29/08/2024 e IPCA + juros (SELIC - IPCA) após, conforme Lei 14.905/24. b) Some-se o valor das custas processuais (R$ 1.059,00) igualmente corrigidas. c) Compense-se o montante devido com os depósitos existentes (depósito prévio + depósito recursal). d) Havendo saldo devedor, proceda-se de imediato à penhora online via SISBAJUD. e) Havendo saldo excedente, restitua-se à parte autora. f) Expeça-se alvará de levantamento em favor do réu Absolon Amâncio Ribeiro e de seus patronos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ABSOLON AMANCIO RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO AR 0080250-56.2018.5.22.0000 AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RÉU: ABSOLON AMANCIO RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a73fcf7 proferida nos autos. PROCESSO: 0080250-56.2018.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO, OAB: 0191867 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 VIVIAN SIMOES FALCAO ALVIM DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB: 0040864 RÉU: ABSOLON AMANCIO RIBEIRO Advogado(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL, OAB: 0001606 LAURIANO LIMA EZEQUIEL, OAB: 0006635   DECISÃO Vistos, etc. Considerando a decisão de Id. e76b1b2, que reconheceu a possibilidade de compensação do depósito prévio e recursal, bem como a manifestação da parte autora de Id. 782c727 concordando com a dedução integral, DETERMINA-SE: a) Atualize-se o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor da causa, R$ 14.904,93), corrigidos até a data presente, aplicando-se SELIC até 29/08/2024 e IPCA + juros (SELIC - IPCA) após, conforme Lei 14.905/24. b) Some-se o valor das custas processuais (R$ 1.059,00) igualmente corrigidas. c) Compense-se o montante devido com os depósitos existentes (depósito prévio + depósito recursal). d) Havendo saldo devedor, proceda-se de imediato à penhora online via SISBAJUD. e) Havendo saldo excedente, restitua-se à parte autora. f) Expeça-se alvará de levantamento em favor do réu Absolon Amâncio Ribeiro e de seus patronos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELLINGTON JIM BOAVISTA AR 0080226-28.2018.5.22.0000 AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RÉU: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f1d38 proferida nos autos. PROCESSO: 0080226-28.2018.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR/EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO, OAB: 0191867 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 VIVIAN SIMOES FALCAO ALVIM DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB: 0040864 RÉU/EXEQUENTE: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL, OAB: 0001606   DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação rescisória movida por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., na qual, na fase de liquidação, foi apresentada planilha de cálculos (ID e041aa7). As partes foram intimadas (Despacho ID accd0c6) e, por meio das manifestações ID e824251 (réu) e ID a194e24 (autora), ambas anuíram integralmente aos cálculos, requerendo apenas o prosseguimento. Autos conclusos. DECIDO: Homologa-se os cálculos apresentados (ID e041aa7) como valor líquido da execução. Intime-se a executada Equatorial Piauí para efetuar o pagamento do valor homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online via SISBAJUD. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, nos termos dos dados bancários informados no ID 82a3c44. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELLINGTON JIM BOAVISTA AR 0080226-28.2018.5.22.0000 AUTOR: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A RÉU: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52f1d38 proferida nos autos. PROCESSO: 0080226-28.2018.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR/EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO, OAB: 0191867 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890 VIVIAN SIMOES FALCAO ALVIM DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB: 0040864 RÉU/EXEQUENTE: DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL, OAB: 0001606   DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação rescisória movida por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., na qual, na fase de liquidação, foi apresentada planilha de cálculos (ID e041aa7). As partes foram intimadas (Despacho ID accd0c6) e, por meio das manifestações ID e824251 (réu) e ID a194e24 (autora), ambas anuíram integralmente aos cálculos, requerendo apenas o prosseguimento. Autos conclusos. DECIDO: Homologa-se os cálculos apresentados (ID e041aa7) como valor líquido da execução. Intime-se a executada Equatorial Piauí para efetuar o pagamento do valor homologado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora online via SISBAJUD. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, nos termos dos dados bancários informados no ID 82a3c44. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA CHAIB AR 0080330-54.2017.5.22.0000 AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f2052 proferida nos autos. PROCESSO: 0080330-54.2017.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA, OAB: 7227 MIGUEL SALES DE LIMA, OAB: 9189 RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, OAB: 631 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890   DECISÃO Cuida-se de fase de execução no âmbito da Ação Rescisória nº 0080330-54.2017.5.22.0000, na qual foi apresentada planilha de cálculos (ID 3838a27) pelo setor técnico. Por meio da Decisão ID 798f538, foram as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em suas manifestações (IDs 048b22b e aaf2bc8), não impugnou os valores, apenas indicou os depósitos recursais ID fcc66cb e ID 709d8c4, no total histórico de R$ 11.430,80, declarando-os suficientes para quitação integral, com pedido de restituição do excedente, já atualizado. Não há impugnação das demais partes, configurando-se preclusão. Diante do exposto, a) Homologo a planilha de cálculos de ID 3838a27 como valor líquido da execução. b) Reconheço a compensação integral do valor devido com os depósitos recursais de IDs fcc66cb e 709d8c4. c) Determino a restituição imediata à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. do valor excedente, após atualização monetária, mediante alvará ou guia de levantamento, conforme dados bancários indicados nos autos. d) Expeça-se alvará de liberação em favor dos credores, nos termos das contas informadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA CHAIB AR 0080330-54.2017.5.22.0000 AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f2052 proferida nos autos. PROCESSO: 0080330-54.2017.5.22.0000 CLASSE JUDICIAL: Ação Rescisória AUTOR: MARIA ERES DE LIMA SILVA Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA, OAB: 7227 MIGUEL SALES DE LIMA, OAB: 9189 RÉU: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s): CELIA LEITE MARTINS MAGALHAES, OAB: 631 JOAO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 3890   DECISÃO Cuida-se de fase de execução no âmbito da Ação Rescisória nº 0080330-54.2017.5.22.0000, na qual foi apresentada planilha de cálculos (ID 3838a27) pelo setor técnico. Por meio da Decisão ID 798f538, foram as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em suas manifestações (IDs 048b22b e aaf2bc8), não impugnou os valores, apenas indicou os depósitos recursais ID fcc66cb e ID 709d8c4, no total histórico de R$ 11.430,80, declarando-os suficientes para quitação integral, com pedido de restituição do excedente, já atualizado. Não há impugnação das demais partes, configurando-se preclusão. Diante do exposto, a) Homologo a planilha de cálculos de ID 3838a27 como valor líquido da execução. b) Reconheço a compensação integral do valor devido com os depósitos recursais de IDs fcc66cb e 709d8c4. c) Determino a restituição imediata à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. do valor excedente, após atualização monetária, mediante alvará ou guia de levantamento, conforme dados bancários indicados nos autos. d) Expeça-se alvará de liberação em favor dos credores, nos termos das contas informadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERES DE LIMA SILVA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0809889-85.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LEILANE ALVES PEREIRA RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Vistos, etc. O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita. A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos. No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo(a) recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 73278208, de cujo ônus a recorrente não se desincumbiu. A recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, conforme certidão ID 73693634. Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais. Desse modo, intime-se a recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. I. Brasília/DF, 8 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito
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