Aurelio Lobao Lopes

Aurelio Lobao Lopes

Número da OAB: OAB/PI 003810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJPI, TJDFT, TJMA
Nome: AURELIO LOBAO LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0810888-49.2023.8.10.0029 AÇÃO: [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: G. V. C. D. A. e outros REQUERIDO: C. N. U. -. C. C. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogados do(a) AUTOR: FELLIPE ANDRE ANDRADE - SP350742, GUSTAVO FERRARI CORREA - SC56140 , e do Advogados do(a) REU: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133, ANA LUIZA RIOS DE PAIVA - MA25670, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810, CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 , para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida ao ID 96044772 e, por conseguinte, CONDENAR a parte ré, C. N. U. -. C. C., na obrigação de fazer consistente em fornecer e custear, de forma contínua e enquanto perdurar a indicação médica, o medicamento EXTRATO DE CANNABIS BEHEMP 9000MG FULL SPECTRUM, nos moldes prescritos pelo profissional de saúde que acompanha a parte autora, mediante a apresentação de receituário atualizado. ii) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte ré em custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data de assinatura no sistema.ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. Eu, ANA DULCE PEREIRA LIMA SILVA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811194-27.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO COUTINHO DE MENESES, ELAINE CRISTINA MARQUES CORTEZ INTERESSADO: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos, nos moldes do Despacho retro de ID 71413698. TERESINA, 2 de julho de 2025. LEDA RAQUEL CALADO E SILVA LOBAO LOPES 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0864682-35.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINO RAMOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: ERIVAN MENDES CORREA - MA12590, MARCELINO RAMOS NASCIMENTO - MA11971 REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.812.468/0001-06) Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados do(a) REU: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda. Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722682-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C. F. L. REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA FERREIRA LIMA EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800537-32.2021.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : LOURIVAL DE SOUSA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801225-27.2024.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800999-62.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802358-59.2024.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FILHO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0000688-43.2015.8.18.0071 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800083-28.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800856-94.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0001861-28.2015.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PERICLES RODRIGUES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0814861-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800537-81.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSELENA MARIA ELOI DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0804172-70.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ADELINO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0757657-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILSON CARDOSO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0802758-40.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAYARA YASMINE TEIXEIRA E SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800521-53.2020.8.18.0059 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800229-16.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARIA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803050-32.2020.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLARO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JESSICA SILVA ALENCAR (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000349-66.1999.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0001834-42.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE EVANGELISTA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0755839-54.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VLADIMIR LENINE ANTOINE CALASSIO CHAUD (AGRAVANTE) Polo passivo : MARCIA VIEIRA BATISTA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0758692-36.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE ERNANDES REBELO MONTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0807428-23.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUSA DE LIMA ROSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0021371-59.2013.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DE MOURA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801735-59.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PATRICIA MARIA VIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803220-14.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0803824-34.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0759296-31.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : ALICIA LOUISE SILVA NEGREIROS (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803363-19.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TOMAZ URSULINO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0803572-83.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JANUARIO DE ALMEIDA FILHO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0803459-53.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : GONCALA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801416-76.2023.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDENE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0752192-17.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VANESSA CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0763194-18.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Terceiros : TAIANE FERREIRA RODRIGUES HERMETO (ADVOGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0836976-94.2022.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800004-11.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : MARCIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800555-02.2023.8.18.0066 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800845-43.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800548-36.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE VICENTE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800517-60.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802059-32.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDETE DE CASTRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0755002-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : GUSTAVO VILHENA TEIVE XAVIER DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0816831-51.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RUI CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0756326-24.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BEATRIZ BARROS MELO CAVALCANTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800857-33.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800331-27.2018.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 20 Processo nº 0804257-27.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 44 Processo nº 0803442-93.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 45 Processo nº 0834213-57.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS CANDEIRA MENDES (APELANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 46 Processo nº 0837619-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSEMARY RIBEIRO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 47 Processo nº 0008100-80.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RODRIGO DE CARVALHO GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0752886-54.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 49 Processo nº 0800221-88.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEMENTE PEREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 50 Processo nº 0000285-69.2012.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANA LUCIA SANTOS MARTINS FONSECA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 51 Processo nº 0803996-73.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MANOEL NUNES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0801581-44.2022.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE) Polo passivo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 53 Processo nº 0811063-47.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CLARA CAVALCANTE MAZZA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0708598-60.2019.8.18.0000 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA (APELANTE) Polo passivo : LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801838-03.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: RICARDO CARDOSO DA SILVA FILHO, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0006034-54.2018.8.18.0140 EMBARGANTE: VITOR MAGALHAES BEZERRA Advogado do(a) EMBARGANTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A EMBARGADO: SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS Advogados do(a) EMBARGADO: AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, JOAQUIM CARVALHO MATOS NETO - PI14105-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível que negou provimento à apelação cível em ação de restauração de autos. O embargante alegou omissão do acórdão quanto à análise dos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015, sustentando que, diante do retorno dos ARs com a anotação “ausente” e endereçamento correto, estaria caracterizada a intimação pessoal da autora, justificando a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão relevante ao não se manifestar expressamente sobre os artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC/2015; (ii) estabelecer se a ausência da parte autora, diante da devolução dos ARs com justificativa “ausente”, configura abandono de causa, apto a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão relevante, apta a justificar os embargos de declaração, exige que a matéria não enfrentada possua potencial para alterar o desfecho do julgamento, o que não se verifica no caso concreto, pois a substância dos dispositivos invocados foi implicitamente analisada. O acórdão impugnado reconhece que os ARs retornaram sem a ciência da destinatária, e por isso afasta a presunção de validade da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. A autora manifestou-se espontaneamente nos autos em momento posterior, promovendo a juntada dos documentos requisitados. A ação de restauração de autos pode ser instaurada de ofício, conforme art. 712 do CPC/2015, sendo de interesse da própria Justiça a sua tramitação. A ausência de menção expressa aos dispositivos legais apontados não configura omissão relevante, à luz da jurisprudência do STJ, que dispensa a manifestação literal sobre todos os artigos indicados pela parte quando a fundamentação do julgado já os contempla implicitamente. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: A ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais não configura omissão relevante quando a fundamentação do acórdão os contempla implicitamente. A devolução de AR com justificativa “ausente” não caracteriza intimação válida quando ausente ciência da parte, afastando-se a presunção de validade do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. A restauração de autos possui natureza pública e pode ser promovida de ofício, não se configurando abandono de causa se a parte posteriormente se manifesta e impulsiona o feito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 77, V; 274, parágrafo único; 485, III; 712; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1049545/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21.08.2018, DJe 30.08.2018; STJ, AgInt no REsp 1281285/AM, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Des. Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, j. 20.02.2018, DJe 26.02.2018; STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no Resp. 626.033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, j. 23.11.2006. DECISÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo VITOR MAGALHÃES BEZERRA, contra Acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível, que negou provimento em apelação interposta em face de SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR MARTINS, nos termos da seguinte ementa, ipsis litteris: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. NATUREZA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA APELADA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. A apelação impugnou exatamente as razões de decidir expostas na sentença do juízo de 1º grau, dialogando com ela, não havendo ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. “A restauração de autos é classificada como ação incidental que visa à recomposição do conjunto de peças documentais de processo desaparecido, bem como à eventual responsabilização de quem deu causa ao desaparecimento”. (STJ, REsp 1722633, Ministra Nancy Andrighi) 3. ARs devolvidos sem finalidade atingida, com justificativa “ausente”, comprovando a ausência de intimação da Apelada. 4. Não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a sentença recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais. 5. Apelação Cível conhecida e improvida.” (id n.º 21840104). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) o acórdão foi omisso ao não considerar os artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, que presumem válidas as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, mesmo que não recebidas pessoalmente; ii) os ARs retornaram com a justificativa “ausente”, mas dirigidos ao endereço correto, e isso, segundo a jurisprudência citada, já seria suficiente para configurar a intimação pessoal da parte autora; iii) diante disso, deveria ter sido reconhecido o abandono da causa e extinto o feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, III, do CPC. CONTRARRAZÕES: não apresentadas. PONTOS CONTROVERTIDOS: i) se houve omissão no acórdão quanto à análise da validade da intimação da parte autora à luz dos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC; ii) se a ausência da parte autora caracteriza abandono da causa, a justificar a extinção do feito sem resolução de mérito. VOTO 1. ADMISSIBILIDADE Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos. Nesse sentido, assevero que os Aclaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir suposta omissão alegada pelo Estado Réu, ora Embargante. Deste modo, conheço do recurso. 2. FUNDAMENTAÇÃO Sobre os Embargos de Declaração, o art. 1.022, caput, do CPC, prevê seu cabimento para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Trata-se, pois, de recurso com fundamentação vinculada e restrita, na medida em que somente pode ser manejado para os fins apontados pela lei processual. No que toca ao vício da omissão, cumpre observar, de início, que a omissão que permite o manejo de Embargos de Declaração, e que se configura como vício cujo saneamento é imprescindível, é a omissão relevante, isto é, aquela sobre matéria fática ou jurídica capaz de alterar a conclusão do julgamento. Nessa mesma linha de pensamento, são os seguintes julgados da Corte Superior: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA NO ACÓRDÃO QUE TORNA DESNECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO PONTO INDICADO. ASTREINTES. REVISÃO DO QUANTO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEPENDE DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PERSPECTIVA INDICADA PELOS RECORRENTES QUE EM NADA ALTERA A NECESSIDADE DE VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO QUANTO DECIDIDO A ELEMENTOS FÁTICOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SENTIDO DE QUE A REVISÃO DE ASTREINTES SOMENTE SE JUSTIFICA NOS CASOS EM QUE SEJA VERIFICÁVEL PRIMO ICTU OCULI A EXORBITÂNCIA OU INFIMIDADE DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ, AgInt no AREsp 1049545/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, mediante atribuição de efeitos infringentes, quando houver omissão de tal monta que sua correção necessariamente infirme o entendimento adotado no julgado. 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1281285/AM, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). [negritou-se] Na espécie, o caso discutido refere-se à restauração de autos desaparecidos de um processo de prestação de contas, instaurada de ofício pelo juízo de origem. A controvérsia recursal dizia respeito à alegada inércia da parte autora, a qual, segundo o embargante, teria sido intimada a impulsionar o feito, mas não o fez, configurando abandono da causa. Cumpre salientar que a determinação de restauração dos autos, nos termos do art. 712 do Código de Processo Civil, pode ser realizada ex officio pelo juízo, razão pela qual não se pode cogitar, no caso, em abandono da causa. Ademais, em momento processual posterior, a parte autora manifestou-se espontaneamente nos autos, promovendo a juntada dos documentos anteriormente requisitados. Evidencia-se, assim, que a pretensão do Embargante é direcionada, de forma manifesta, à extinção do feito, sem que estejam presentes os pressupostos legais para tanto. O acórdão embargado foi no sentido de que não se comprovou a intimação pessoal da parte autora, uma vez que os ARs foram devolvidos com a anotação de "ausente", sem a efetiva ciência da destinatária. Além disso, destacou-se o caráter público da ação de restauração de autos e a demonstração de interesse da parte autora. Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido. De fato, conforme se observa, o acórdão enfrentou diretamente a tese de abandono da causa. A ausência de menção expressa aos artigos 77 e 274 do CPC não configura omissão relevante, pois a substância da norma foi analisada: ao reconhecer que os ARs retornaram negativos e que não houve intimação válida, o acórdão implicitamente afastou a presunção de validade da intimação. Além disso, mesmo diante da frustração da tentativa de intimação, a parte autora compareceu espontaneamente aos autos e promoveu diligência essencial — a apresentação da cópia dos autos desaparecidos — o que reforça a inexistência de abandono e a ausência de omissão decisória. O acórdão também enfatizou que a ação de restauração possui natureza eminentemente pública, podendo ser promovida de ofício, e visa garantir a segurança jurídica, conforme o art. 4º do CPC (princípio da primazia do julgamento de mérito) e os próprios fundamentos da teoria da instrumentalidade do processo. “No caso dos autos, a instauração da restauração de autos se deu de ofício [...] a restauração é de interesse da Justiça, podendo o magistrado, de ofício, promover o processo restaurativo.” Por ser assim, ante a ausência de omissão ou outro vício no Acórdão vergastado, não acolho os presentes Embargos de Declaração. Outrossim, anoto que não se faz necessária a manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados para configuração do pressuposto de prequestionamento, mesmo porque “o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais” (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no Resp. 626.033/PI, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, j. 23-11-2006) Assim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há que se falar em fixação de honorários por ocasião de sua oposição. III. DECISÃO Forte nestas razões, conheço dos presentes Embargos de Declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de omissão, contradição ou outro vício a ser sanado. Outrossim, deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n.º 16, da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2025. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
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