Carlos Henrique De Alencar Vieira
Carlos Henrique De Alencar Vieira
Número da OAB:
OAB/PI 003778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRT22, TRF1, TST, TJPI, TRT16
Nome:
CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO AP 0000100-97.2023.5.22.0005 AGRAVANTE: FERNANDO KLEITON RODRIGUES AGRAVADO: SERVI SAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do Acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25062008203129500000008902282?instancia=2 TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. LIVIA ALMEIDA MOREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000046-72.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCILDO COSTA ALMEIDA RÉU: SPE PIAUI CONECTADO S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad26bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, suspensão processual e continência suscitadas pelas reclamadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por FRANCILDO COSTA ALMEIDA em desfavor de SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. e do ESTADO DO PIAUÍ para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as cinco primeiras reclamadas, condenar os reclamados, sendo as empresas, SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. de forma solidária, e o reclamado ESTADO DO PIAUÍ, de forma subsidiária, a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$5.072,34 (cinco mil, setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: vale alimentação relativo a janeiro de 2024 (R$550,00); ressarcimento das passagens comprovadamente pagas pelo reclamante (R$3.597,54); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$661,61, sobre o valor bruto da reclamante; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos, bem como em relação à empresa PIAUÍ LINK LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Sentença líquida. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$101,45, calculadas sobre o valor da condenação (R$5.072,34). Publique-se para ciência das partes. E para constar, vai a presente ata lavrada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPE PIAUI CONECTADO S.A - BAO BING SOLUCOES E TECNOLOGIA S/A. - PIAUI LINK LTDA - H. TELL TELECOM SOLUCOES EM TI LTDA. - GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTAO S/A - HPAR PARTICIPACOES S/A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000046-72.2025.5.22.0002 AUTOR: FRANCILDO COSTA ALMEIDA RÉU: SPE PIAUI CONECTADO S.A E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad26bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI: REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial, suspensão processual e continência suscitadas pelas reclamadas; no mérito, julgar PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta por FRANCILDO COSTA ALMEIDA em desfavor de SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. e do ESTADO DO PIAUÍ para, reconhecendo a existência de grupo econômico entre as cinco primeiras reclamadas, condenar os reclamados, sendo as empresas, SPE PIAUÍ CONECTADO S.A, GLOBALTASK TECNOLOGIA E GESTÃO S/A, HPAR PARTICIPAÇÕES S/A., H. TELL TELECOM SOLUÇÕES EM TI LTDA., BAO BING SOLUÇÕES E TECNOLOGIA S/A. de forma solidária, e o reclamado ESTADO DO PIAUÍ, de forma subsidiária, a PAGAR, após o trânsito em julgado desta decisão e no prazo legal, com juros e correção monetária, o valor de R$5.072,34 (cinco mil, setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de cálculo, em anexo, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, referente às seguintes parcelas: vale alimentação relativo a janeiro de 2024 (R$550,00); ressarcimento das passagens comprovadamente pagas pelo reclamante (R$3.597,54); e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15%, no valor de R$661,61, sobre o valor bruto da reclamante; e encargos legais. IMPROCEDENTES os demais pedidos, bem como em relação à empresa PIAUÍ LINK LTDA. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Concedido ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Sentença líquida. Correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, a teor da Súmula 381 do TST e nos termos da decisão do STF proferido nos autos das ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgadas em 18/12/2020, devendo ser aplicada a taxa legal, a partir de 30/09/2024, nos termos da Lei n. 14.905/2024. Juros simples devidos na forma da Lei n. 8.177/1991, a partir da data do ajuizamento da demanda (art. 883 da CLT) e de acordo com a Súmula 200 do TST, também, conforme o caso, observada a decisão do STF acima indicada. A importância devida a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das verbas tributáveis, a teor do que prevê o Decreto 3.000/1999, nos termos da OJ 228 da SDI-1 do C. TST. Autoriza-se desde já a retenção das parcelas devidas pela parte reclamante. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei n. 8.212/91, Súmula 368 do TST e Resolução n. 40/2008 do TRT da 22ª Região. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de R$101,45, calculadas sobre o valor da condenação (R$5.072,34). Publique-se para ciência das partes. E para constar, vai a presente ata lavrada por quem de direito. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILDO COSTA ALMEIDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000945-10.2024.5.22.0001 AUTOR: JACKELINE KEYLA MARTINS ARAUJO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a11db8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por TIM S.A. Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000945-10.2024.5.22.0001 AUTOR: JACKELINE KEYLA MARTINS ARAUJO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a11db8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por TIM S.A. Intimem-se. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKELINE KEYLA MARTINS ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0001192-85.2024.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RECORRIDO: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. cdf23f6. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25060909471927000000008807135?instancia=2. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO RORSum 0001192-85.2024.5.22.0002 RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM DO ESTADO DO PIAUI - SENATEPI RECORRIDO: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA INTIMAÇÃO NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão de ID. cdf23f6. O inteiro teor do referido documento poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25060909471927000000008807135?instancia=2. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. CICERO VILSON ANDRADE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA MARIA LTDA
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