Renata Nunes Da Costa E Silva
Renata Nunes Da Costa E Silva
Número da OAB:
OAB/PI 003588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Nunes Da Costa E Silva possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPI
Nome:
RENATA NUNES DA COSTA E SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PETIçãO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0001630-39.2017.8.18.0028 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A, VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO Advogados do(a) APELADO: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A, RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A Advogados do(a) REQUERENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0001630-39.2017.8.18.0028 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A, VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO Advogados do(a) APELADO: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A, RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A Advogados do(a) REQUERENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0014900-77.2009.5.16.0009 AUTOR: CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO RÉU: USINA MAITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a131c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da reunião estabelecida na ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009, onde serão executados de forma concentrada os créditos apurados nas ações que tramitam neste Juízo em desfavor das empresas USINA MAITA LTDA e INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A e dos seus sócios, com o aproveitamento das constrições já efetivadas naqueles autos como garantia de todas as execuções, incluindo o crédito apurado nesta reclamação, declaro a extinção deste procedimento. Destaco que a fase de cumprimento de sentença ocorrerá unicamente no processo-piloto (ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009), onde deverão ser apresentadas eventuais manifestações, evitando, assim, a prática de atos de constrição patrimonial idênticos em processos diferentes, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais e prezando pelo tratamento igualitário de todos os credores trabalhistas. Dê ciência aos litigantes, utilizando-se da via que se afigurar necessária (DJEN, postal, edital ou mandado/carta precatória, caso necessário). Ato seguinte, proceda à baixa do(s) ônus acaso incluído(s) junto às ferramentas eletrônicas de constrição judicial de ativos/bens (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB) em face da(s) parte(s) reclamada(s). Após o trânsito em julgado desta decisão, nada mais havendo a providenciar, proceda à remessa do presente feito ao arquivo definitivo. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA MAITA LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0014900-77.2009.5.16.0009 AUTOR: CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO RÉU: USINA MAITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a131c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante da reunião estabelecida na ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009, onde serão executados de forma concentrada os créditos apurados nas ações que tramitam neste Juízo em desfavor das empresas USINA MAITA LTDA e INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A e dos seus sócios, com o aproveitamento das constrições já efetivadas naqueles autos como garantia de todas as execuções, incluindo o crédito apurado nesta reclamação, declaro a extinção deste procedimento. Destaco que a fase de cumprimento de sentença ocorrerá unicamente no processo-piloto (ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009), onde deverão ser apresentadas eventuais manifestações, evitando, assim, a prática de atos de constrição patrimonial idênticos em processos diferentes, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais e prezando pelo tratamento igualitário de todos os credores trabalhistas. Dê ciência aos litigantes, utilizando-se da via que se afigurar necessária (DJEN, postal, edital ou mandado/carta precatória, caso necessário). Ato seguinte, proceda à baixa do(s) ônus acaso incluído(s) junto às ferramentas eletrônicas de constrição judicial de ativos/bens (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB) em face da(s) parte(s) reclamada(s). Após o trânsito em julgado desta decisão, nada mais havendo a providenciar, proceda à remessa do presente feito ao arquivo definitivo. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO
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Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ExFis 0012000-29.2006.5.16.0009 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: ASSOCIACAO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLEGIO CAXIENSE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3537e30 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de #id:86a7360, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano em virtude do parcelamento da dívida. Dê ciência às partes. CAXIAS/MA, 10 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLEGIO CAXIENSE - SILVESTRE DIAS ITALIANO
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000709-61.2001.8.10.0029 | PJE Promovente: INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO - PI15455, ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A, HELIO COSTA MARTINS - MA12464, WANDERSSONN DA SILVA MARINHO - PI16068 Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art. LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Caxias, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0003234-88.2016.8.10.0029 | PJE Promovente: ROBERIO DE BARROS CANTALICE Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI6530-S Promovido: HELIO DE SOUSA QUEIROZ e outros Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES - PI12783-A Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A, FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES - PI12783-A DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por ROBÉRIO DE BARROS CANTALICE (ID. 136073304), no qual postula, em síntese, a intimação da parte requerida para indicação dos endereços completos dos imóveis de Matrículas 2.822 e 2.929, bem como a designação de data e horário para realização de avaliação dos referidos bens, a ser conduzida por perito de sua confiança. O pedido veio instruído com memória de cálculo atualizada do crédito exequendo, indicando valor total de R$ 919.985,06 (novecentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), demonstrando que a manutenção da penhora sobre os imóveis referidos mostra-se razoável, conforme despacho anterior (ID. 134600997), que desconstituiu as penhoras dos demais bens do espólio. Em seguida, sobreveio despacho deste juízo (ID. 1504085660), deferindo o requerimento exequente para que fosse intimada a parte executada quanto à avaliação dos bens, a ser realizada por perito nomeado nos autos. Por sua vez, o espólio de Hélio de Sousa Queiroz, representado por sua inventariante, opôs petição (ID. 136658284), requerendo a nulidade do auto de penhora/avaliação, alegando, em suma, que a avaliação fora realizada por oficial de justiça sem observância das formalidades legais, sem parâmetros técnicos adequados, além de suposta ausência de intimação prévia para pagamento da dívida e pendência de ação rescisória sobre a matéria. Passo à análise. Fundamentação. Com relação ao requerimento de ID. 136073304, verifica-se que o pedido se mostra pertinente e devidamente justificado. A exequente busca apenas a efetivação do despacho anterior que restringiu a penhora a 02 (dois) imóveis, sendo imprescindível a adequada identificação dos bens e a realização de avaliação por profissional qualificado, conforme previsto no art. 873, §1º do CPC. Assim, deve ser deferido o pleito. Por outro lado, constata-se que o despacho de ID. 1504085660, embora tenha deferido a avaliação judicial, baseou-se na premissa de que o oficial de justiça seria o encarregado da avaliação, contrariando o disposto nos artigos 464 e seguintes do CPC, que exigem a nomeação de perito quando a matéria exigir conhecimento técnico especializado. Ademais, o referido despacho colide com o próprio pedido do exequente, que indicou avaliador específico com registro profissional (CRECI e CNAI). Torna-se, portanto, necessário tornar sem efeito o despacho em comento, por inadequação do meio executório. Ressalto ainda que o simples ajuizamento de ação rescisória não acarreta, por si só, a suspensão automática da eficácia da decisão rescindenda, conforme pacífica jurisprudência. A suspensão da execução somente poderá ser obtida mediante concessão de medida cautelar ou tutela provisória, devidamente fundamentada e deferida pelo juízo competente da ação rescisória, o que não restou demonstrado nos autos. Por fim, quanto à petição de ID. 136658284, não se acolhem os pedidos formulados pelo espólio. A alegação de nulidade da penhora e da avaliação não se sustenta, porquanto a avaliação realizada pelo oficial de justiça já fora afastada anteriormente, sendo agora deferida nova avaliação técnica. Quanto à alegada ausência de intimação para pagamento, verifica-se que a fase processual em que se encontram os autos já contempla medidas executivas autorizadas. A simples existência de ação rescisória, por si só, não suspende automaticamente o presente feito, salvo por decisão expressa da instância superior, o que não restou comprovado nos autos. Ante o exposto defiro o pedido de ID. 136073304, determinando a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os endereços completos dos imóveis de Matrículas 2.822 e 2.929. Determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisum, para A parte Ré - HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ, INDICAR data e horário para avaliação dos referidos imóveis, a ser realizada pelo perito IGOR GARCIA AGUIAR, com as formalidades legais, devendo ainda, o Requerido comunicar a parte Autora da data e horário da referida data. Torno sem efeito o despacho de ID. 1504085660, por inadequação quanto à forma de condução da avaliação. Indefiro o pedido de ID. 136658284, por ausência de fundamento jurídico suficiente para a decretação de nulidade da penhora ou suspensão da presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
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