Renata Nunes Da Costa E Silva

Renata Nunes Da Costa E Silva

Número da OAB: OAB/PI 003588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Nunes Da Costa E Silva possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT16, TJMA, TJPI
Nome: RENATA NUNES DA COSTA E SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PETIçãO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0001630-39.2017.8.18.0028 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A, VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO Advogados do(a) APELADO: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A, RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A Advogados do(a) REQUERENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0001630-39.2017.8.18.0028 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO, MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A, VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE FLORIANO REQUERENTE: MARIA RITA DE ALMEIDA BRITO Advogados do(a) APELADO: VITOR TABATINGA DO REGO LOPES - PI6989-A, RENATA NUNES DA COSTA E SILVA - PI3588-A Advogados do(a) REQUERENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A, JESSICA JULIANA DA SILVA - PI11018-A, KLEBER LEMOS SOUSA - PI9144-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 26/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0014900-77.2009.5.16.0009 AUTOR: CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO RÉU: USINA MAITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a131c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA Diante da reunião estabelecida na ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009, onde serão executados de forma concentrada os créditos apurados nas ações que tramitam neste Juízo em desfavor das empresas USINA MAITA LTDA e INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A e dos seus sócios, com o aproveitamento das constrições já efetivadas naqueles autos como garantia de todas as execuções, incluindo o crédito apurado nesta reclamação, declaro a extinção deste procedimento. Destaco que a fase de cumprimento de sentença ocorrerá unicamente no processo-piloto (ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009), onde deverão ser apresentadas eventuais manifestações, evitando, assim, a prática de atos de constrição patrimonial idênticos em processos diferentes, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais e prezando pelo tratamento igualitário de todos os credores trabalhistas. Dê ciência aos litigantes, utilizando-se da via que se afigurar necessária (DJEN, postal, edital ou mandado/carta precatória, caso necessário). Ato seguinte, proceda à baixa do(s) ônus acaso incluído(s) junto às ferramentas eletrônicas de constrição judicial de ativos/bens (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB) em face da(s) parte(s) reclamada(s). Após o trânsito em julgado desta decisão, nada mais havendo a providenciar, proceda à remessa do presente feito ao arquivo definitivo.   HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINA MAITA LTDA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0014900-77.2009.5.16.0009 AUTOR: CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO RÉU: USINA MAITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a131c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA Diante da reunião estabelecida na ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009, onde serão executados de forma concentrada os créditos apurados nas ações que tramitam neste Juízo em desfavor das empresas USINA MAITA LTDA e INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A e dos seus sócios, com o aproveitamento das constrições já efetivadas naqueles autos como garantia de todas as execuções, incluindo o crédito apurado nesta reclamação, declaro a extinção deste procedimento. Destaco que a fase de cumprimento de sentença ocorrerá unicamente no processo-piloto (ACPCiv 0032100-63.2010.5.16.0009), onde deverão ser apresentadas eventuais manifestações, evitando, assim, a prática de atos de constrição patrimonial idênticos em processos diferentes, atendendo aos princípios da celeridade e economia processuais e prezando pelo tratamento igualitário de todos os credores trabalhistas. Dê ciência aos litigantes, utilizando-se da via que se afigurar necessária (DJEN, postal, edital ou mandado/carta precatória, caso necessário). Ato seguinte, proceda à baixa do(s) ônus acaso incluído(s) junto às ferramentas eletrônicas de constrição judicial de ativos/bens (BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB) em face da(s) parte(s) reclamada(s). Após o trânsito em julgado desta decisão, nada mais havendo a providenciar, proceda à remessa do presente feito ao arquivo definitivo.   HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA JESSICA COSTA SANTIAGO
  6. Tribunal: TRT16 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ExFis 0012000-29.2006.5.16.0009 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: ASSOCIACAO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLEGIO CAXIENSE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3537e30 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido de #id:86a7360, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano em virtude do parcelamento da dívida. Dê ciência às partes. CAXIAS/MA, 10 de julho de 2025. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ORGANIZADORA E MANTENEDORA DO COLEGIO CAXIENSE - SILVESTRE DIAS ITALIANO
  7. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000709-61.2001.8.10.0029 | PJE Promovente: INDUSTRIA DE OLEOS GUIMARAES S/A Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO - PI15455, ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A, HELIO COSTA MARTINS - MA12464, WANDERSSONN DA SILVA MARINHO - PI16068 Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art. LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Caxias, Terça-feira, 08 de Julho de 2025. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível
  8. Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0003234-88.2016.8.10.0029 | PJE Promovente: ROBERIO DE BARROS CANTALICE Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MARIO BAIMA PEREIRA JUNIOR - PI6530-S Promovido: HELIO DE SOUSA QUEIROZ e outros Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES - PI12783-A Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ERASMO JOSE LOPES COSTA - MA3588-A, FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES - PI12783-A DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por ROBÉRIO DE BARROS CANTALICE (ID. 136073304), no qual postula, em síntese, a intimação da parte requerida para indicação dos endereços completos dos imóveis de Matrículas 2.822 e 2.929, bem como a designação de data e horário para realização de avaliação dos referidos bens, a ser conduzida por perito de sua confiança. O pedido veio instruído com memória de cálculo atualizada do crédito exequendo, indicando valor total de R$ 919.985,06 (novecentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), demonstrando que a manutenção da penhora sobre os imóveis referidos mostra-se razoável, conforme despacho anterior (ID. 134600997), que desconstituiu as penhoras dos demais bens do espólio. Em seguida, sobreveio despacho deste juízo (ID. 1504085660), deferindo o requerimento exequente para que fosse intimada a parte executada quanto à avaliação dos bens, a ser realizada por perito nomeado nos autos. Por sua vez, o espólio de Hélio de Sousa Queiroz, representado por sua inventariante, opôs petição (ID. 136658284), requerendo a nulidade do auto de penhora/avaliação, alegando, em suma, que a avaliação fora realizada por oficial de justiça sem observância das formalidades legais, sem parâmetros técnicos adequados, além de suposta ausência de intimação prévia para pagamento da dívida e pendência de ação rescisória sobre a matéria. Passo à análise. Fundamentação. Com relação ao requerimento de ID. 136073304, verifica-se que o pedido se mostra pertinente e devidamente justificado. A exequente busca apenas a efetivação do despacho anterior que restringiu a penhora a 02 (dois) imóveis, sendo imprescindível a adequada identificação dos bens e a realização de avaliação por profissional qualificado, conforme previsto no art. 873, §1º do CPC. Assim, deve ser deferido o pleito. Por outro lado, constata-se que o despacho de ID. 1504085660, embora tenha deferido a avaliação judicial, baseou-se na premissa de que o oficial de justiça seria o encarregado da avaliação, contrariando o disposto nos artigos 464 e seguintes do CPC, que exigem a nomeação de perito quando a matéria exigir conhecimento técnico especializado. Ademais, o referido despacho colide com o próprio pedido do exequente, que indicou avaliador específico com registro profissional (CRECI e CNAI). Torna-se, portanto, necessário tornar sem efeito o despacho em comento, por inadequação do meio executório. Ressalto ainda que o simples ajuizamento de ação rescisória não acarreta, por si só, a suspensão automática da eficácia da decisão rescindenda, conforme pacífica jurisprudência. A suspensão da execução somente poderá ser obtida mediante concessão de medida cautelar ou tutela provisória, devidamente fundamentada e deferida pelo juízo competente da ação rescisória, o que não restou demonstrado nos autos. Por fim, quanto à petição de ID. 136658284, não se acolhem os pedidos formulados pelo espólio. A alegação de nulidade da penhora e da avaliação não se sustenta, porquanto a avaliação realizada pelo oficial de justiça já fora afastada anteriormente, sendo agora deferida nova avaliação técnica. Quanto à alegada ausência de intimação para pagamento, verifica-se que a fase processual em que se encontram os autos já contempla medidas executivas autorizadas. A simples existência de ação rescisória, por si só, não suspende automaticamente o presente feito, salvo por decisão expressa da instância superior, o que não restou comprovado nos autos. Ante o exposto defiro o pedido de ID. 136073304, determinando a intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os endereços completos dos imóveis de Matrículas 2.822 e 2.929. Determino o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisum, para A parte Ré - HÉLIO DE SOUSA QUEIROZ, INDICAR data e horário para avaliação dos referidos imóveis, a ser realizada pelo perito IGOR GARCIA AGUIAR, com as formalidades legais, devendo ainda, o Requerido comunicar a parte Autora da data e horário da referida data. Torno sem efeito o despacho de ID. 1504085660, por inadequação quanto à forma de condução da avaliação. Indefiro o pedido de ID. 136658284, por ausência de fundamento jurídico suficiente para a decretação de nulidade da penhora ou suspensão da presente demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou