Ana Kercia Veras Bogea
Ana Kercia Veras Bogea
Número da OAB:
OAB/PI 003549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Kercia Veras Bogea possui 587 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 106 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TRT18, TRT22 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
587
Tribunais:
TST, TRT18, TRT22, TRT13, TRT19, TRT10, TRF1, TRT7, TRT20, TRT16, TRT5, TRT21, TRT3, TRT1
Nome:
ANA KERCIA VERAS BOGEA
📅 Atividade Recente
106
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
534
Últimos 90 dias
587
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (236)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (100)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (47)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 587 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA - 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS
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Tribunal: TRT13 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000307-74.2025.5.13.0006 AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS RÉU: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477b1e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa=PB, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos por ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA e HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA, nos autos da Ação Trabalhista movida por DANIEL JOSE DA SILVA MEDEIROS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se aqui transcrita. Intimem-se as partes. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: IDALIA ROSA DA SILVA ROT 0000792-75.2022.5.10.0002 RECORRENTE: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) RECORRIDO: EDRIANI MALCHER CASTELANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d037cc9 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 09/06/2025 - via sistema; recurso apresentado em 30/06/2025 - fls. 3753). Regular a representação processual (fls. 3746/3752). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Competência Alegação(ões): - violação ao(s) artigo 114 da Constituição Federal. - violação à tese firmada no Tema 1.143/RG do STF; ao Tema 606/RG. A egr. 2ª Turma rejeitou a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho suscitada pela reclamada. Em sede de Recurso de Revista, a reclamada reitera a arguição de incompetência. Sustenta que o pleito de majoração do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo não se fundamenta em norma trabalhista típica, decorrendo de ato administrativo interno da empresa. Aponta violação ao Tema 1143 da Repercussão Geral do STF. Como delineado no acórdão hostilizado: "RECURSO DA RECLAMADA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada no julgamento do RE n. 1.288.440 (Tema 1.143), que trata da competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, não se aplica na hipótese. O que busca o Autor são diferenças de adicional de insalubridade" Nesse contexto, não se divisa violação ao art. 114 da CF e nem ao Tema 1143 do STF. Por outro lado, o julgado se coaduna com a jursprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, conforme se depreende dos seguintes julgados: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Não merece provimento o agravo cujos argumentos não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta ação, ao fundamento de que a causa de pedir e o pedido, que versam sobre a redução da jornada de trabalho da empregada regida pela CLT para acompanhamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem origem na relação de trabalho, logo é competente esta Justiça Especial. Nesse contexto, considerando que a causa de pedir ampara-se em uma relação trabalhista fixada está a competência desta Justiça Especializada para julgar a causa, nos termos do artigo 114, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido" (AIRR-0000748-58.2023.5.08.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 10/04/2025). "AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRETENSÃO RELACIONADA À TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO PÚBLICO. MATÉRIA DE NATUREZA TRABALHISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional registrou que a reclamante postula sua transferência de local de trabalho para tratamento de saúde de seu genitor idoso, declarando a competência da Justiça do Trabalho para decidir a referida matéria. 2. A reclamada, ora agravante, alega contrariedade ao Tema 1143 de repercussão geral reconhecida pelo STF, que não guarda pertinência com a matéria debatida no presente feito. 3. O aludido Tema cuida da competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se discute vínculo de natureza administrativa, ao passo que, nos autos, a reclamante postula matéria de natureza trabalhista, sendo competente esta Especializada. Agravo a que se nega provimento" (AIRR-0000404-65.2023.5.08.0012, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 16/12/2024). Nego, pois, seguimento ao recurso, nesse particular. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT20 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000412-36.2023.5.20.0003 RECLAMANTE: GIVANILDO NASCIMENTO GRAIA E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4718f8 proferido nos autos. sDESPACHO PJe-JT Pelo presente ato, fica intimada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste despacho, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (alteração do percentual do adicional de insalubridade, passando de 20% do salário-base para 40% sobre o salário-base, na folha de pagamento dos reclamantes). Publique-se. ARACAJU/SE, 11 de julho de 2025. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT20 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000412-36.2023.5.20.0003 RECLAMANTE: GIVANILDO NASCIMENTO GRAIA E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4718f8 proferido nos autos. sDESPACHO PJe-JT Pelo presente ato, fica intimada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste despacho, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença (alteração do percentual do adicional de insalubridade, passando de 20% do salário-base para 40% sobre o salário-base, na folha de pagamento dos reclamantes). Publique-se. ARACAJU/SE, 11 de julho de 2025. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE CARVALHO HERCULANO - GIVANILDO NASCIMENTO GRAIA - VERONICA SOUZA RODRIGUES GOIS - ALESSANDRA ANDRADE FREIRE COSTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0083043-21.2025.5.22.0000 distribuído para OJC de Precatórios - Divisão de Precatórios na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300068400000009062860?instancia=2