Ana Kercia Veras Bogea
Ana Kercia Veras Bogea
Número da OAB:
OAB/PI 003549
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Kercia Veras Bogea possui 581 comunicações processuais, em 241 processos únicos, com 106 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TRT22, TRT18 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
241
Total de Intimações:
581
Tribunais:
TRT3, TRT22, TRT18, TRT10, TRT20, TRT16, TRT5, TRT13, TRF1, TST, TRT7, TRT21, TRT1, TRT19
Nome:
ANA KERCIA VERAS BOGEA
📅 Atividade Recente
106
Últimos 7 dias
251
Últimos 30 dias
534
Últimos 90 dias
581
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (233)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (98)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (88)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (47)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 581 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000550-18.2024.5.22.0001 RECORRENTE: PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25062513420006300000008951592 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO RORSum 0000550-18.2024.5.22.0001 RECORRENTE: PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULA REJANNY DA COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25062513420006300000008951592 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001231-16.2023.5.22.0003 RECORRENTE: RUBEM OLIVEIRA BARBOSA DE SOUSA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25063008253702400000008972487 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RUBEM OLIVEIRA BARBOSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001231-16.2023.5.22.0003 RECORRENTE: RUBEM OLIVEIRA BARBOSA DE SOUSA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site: https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=25063008253702400000008972487 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. SAMUEL LOPES SOARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000377-42.2025.5.22.0006 AUTOR: SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319b4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita e incompetência material da Justiça do Trabalho, aduzidas pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por SÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no sentido de deferir a tutela de urgência e condenar a parte demandada na obrigação de fazer consistente na remoção provisória da parte autora do Hospital Universitário de Juiz de Fora/MH (HU-UFJF) para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí/ HU-UFPI, pelo período de 01 (um) ano (passíveis de renovação), no exercício do mesmo cargo de Engenheiro Eletricista, sem alteração remuneratória e sem inclusão de ajuda de custo ou adicional de transferência, devendo a parte autora comprovar junto à parte demandada, para fins de renovação da remoção temporária, a cada término do período de 01 (um) ano, contados a partir do cumprimento da medida liminar deferida: sua situação de união estável com a companheira indicada em Inicial, mediante a apresentação de Certidão atualizada e comprovante de endereço do casal, a fim de se verificar a permanência da Unidade Familiar. Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Frise-se que, em audiência de instrução completa do feito, passada a palavra à parte autora esta afirmou querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial, o que implica, por óbvio, pedido expresso de execução de créditos decorrentes das decisões judiciais no presente feito, o que já se encontra deferido por este Juízo. Expeça-se o competente mandado de cumprimento, com urgência. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do nome da parte demandada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Custas processuais, pela parte demandada, a serem calculadas sobre o valor da causa (art. 789, III da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 791-A da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. IR e INSS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LXXVIII da CF). Esta sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/União FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1806776593. Acesso em: 11.07.2025. 2 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2727593016 3 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14718193. Acesso em: 14.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000377-42.2025.5.22.0006 AUTOR: SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 319b4d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir as preliminares de impugnação ao pedido de justiça gratuita e incompetência material da Justiça do Trabalho, aduzidas pela parte demandada; deferir a preliminar de conversão do rito para o ordinário, aduzida pela parte demandada; deferir a preliminar de extensão das prerrogativas da Fazenda Pública, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, julgar PROCEDENTES os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por SÁVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no sentido de deferir a tutela de urgência e condenar a parte demandada na obrigação de fazer consistente na remoção provisória da parte autora do Hospital Universitário de Juiz de Fora/MH (HU-UFJF) para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí/ HU-UFPI, pelo período de 01 (um) ano (passíveis de renovação), no exercício do mesmo cargo de Engenheiro Eletricista, sem alteração remuneratória e sem inclusão de ajuda de custo ou adicional de transferência, devendo a parte autora comprovar junto à parte demandada, para fins de renovação da remoção temporária, a cada término do período de 01 (um) ano, contados a partir do cumprimento da medida liminar deferida: sua situação de união estável com a companheira indicada em Inicial, mediante a apresentação de Certidão atualizada e comprovante de endereço do casal, a fim de se verificar a permanência da Unidade Familiar. Tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Frise-se que, em audiência de instrução completa do feito, passada a palavra à parte autora esta afirmou querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial, o que implica, por óbvio, pedido expresso de execução de créditos decorrentes das decisões judiciais no presente feito, o que já se encontra deferido por este Juízo. Expeça-se o competente mandado de cumprimento, com urgência. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do nome da parte demandada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Custas processuais, pela parte demandada, a serem calculadas sobre o valor da causa (art. 789, III da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. Honorários advocatícios a serem pagos pela parte demandada, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (arts. 791-A da CLT), conforme conta SCLJ em anexo. IR e INSS incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LXXVIII da CF). Esta sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/União FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE). 1 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1806776593. Acesso em: 11.07.2025. 2 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/2727593016 3 Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/14718193. Acesso em: 14.07.2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO HENRIQUE EVANGELISTA TORRES
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Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA RORSum 0000830-77.2024.5.22.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: ELANE MAGALHAES OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Meton Marques de Lima do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, nos autos do processo eletrônico supracitado, NOTIFICO Vossa Senhoria para tomar ciência do acórdão exarado no presente processo (id. c323575). O teor do referido acórdão poderá ser consultado no sistema PJe por meio do link: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25061012590544300000008830537?instancia=2 TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. MARINA MEDEIROS NUNES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH